TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Sugerida: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo Sugerido: Menor Preço por lote
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
Registro de Preços para aquisição de óculos de grau com armação e lentes inclusas, que serão fornecidos aos munícipes que se encontram em vulnerabilidade social, através de laudo prescrito por assistente social em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita do Ituêto/MG.
Requisitante: Secretaria Municipal de S aúde
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
Tendo em vista o disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto n° 3.555/2000, para licitação na modalidade pregão, apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro elaborar o ato convocatório e a formalização do processo administrativo de licitação. No Termo de Referência, o solicitante apresenta sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras, bem como a obediência ao Decreto Municipal nº. 17, de 30 de junho de 2008 que dispõe sobre a regulamentação do Regimento Interno da CPL/Pregoeiro.
O Termo de Referência dispõe sobre questões relacionadas com as formalizações e controles dos procedimentos, assegurando ao requisitante a eficácia da sua pretensão. O Termo de Referência reproduz as diretrizes e as exigências previstas nas Leis que disciplinam o processo formal de licitações públicas, conjugado com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
As sugestões e solicitações constantes do Termo de Referência são de responsabilidades do requisitante. Portanto, o não acatamento por parte da CPL/Pregoeiro na elaboração do Ato Convocatório, poderá não atender plenamente o objeto pretendido.
O Termo de Referência deverá fazer parte do processo licitatório e estar à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL/Pregoeiro. Desta forma, não poderá ser negado ao licitante o acesso a essas informações, deve integrar o Edital ou estar à disposição do licitante para consulta.
OBJETO
Registro de Preços para aquisição de óculos de grau com armação e lentes inclusas, que serão fornecidos aos munícipes que se encontram em vulnerabilidade social, através de laudo prescrito por assistente social em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita do Ituêto/MG.
JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica devido à realização de consulta médica oftalmológica, onde há prescrições médicas de uso de óculos. O munícipe em vulnerabilidade social não tem condições de adquirir tal material prescrito e continuam sem o uso de óculos, acarretando problemas na visão além de baixa qualidade de vida.
Em virtude da imprevisibilidade da quantidade necessária, a aquisição torna- se mais apropriada por meio do Registro de Preços.
REGISTRO DE PREÇO
O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. É um tipo de procedimento de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame a entrega de seus produtos/serviços nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante.
Eles apenas comparecem ao certame para informar que estão dispostos a vender e/ou prestar os serviços ao município por um preço determinado e válido por um período de até doze (12) meses.
No registro de preços a administração tem uma garantia de fornecimento certo a preço previamente declarado, nas outras modalidades licitatórias corre-se freqüentemente o risco de os certames fracassarem por ausência de licitantes, variação nos preços, ausência de pronta entrega/atendimento.
Os objetivos principais do Sistema de Registro de Preços são:
• Redução de custos;
• Otimização dos procedimentos licitatórios;
• Garantia de fornecimento sempre ao menor preço praticado pelo mercado;
• Aceleração dos prazos legais exigidos para a formalização dos atos administrativos inerentes a licitação;
• Dispensa da obrigatoriedade de manutenção de estoques nas dependências do órgão (o produto fica com o licitante vencedor, no seu armazém, e por sua conta);
• Facilidade na distribuição (o produto segue uma linha reta entre fornecedor e usuário).
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a doze meses, computadas neste as eventuais prorrogações. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos.
Na Ata de Registro de Preços os preços poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
• O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da ata de registro de preços;
• Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da ata;
• Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da ata de registro de preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da ata de registro de preços e compromisso de fornecimento que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de Aquisição ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei de Licitações.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de Aquisição ou ordem de execução de serviço.
A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei de Licitações. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, frustrada a negociação. O fornecedor será liberado do compromisso assumido e poderão ser convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços.
O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
• Descumprir as condições da ata de registro de preços;
• Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
• Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
• Tiver presentes razões de interesse público.
Usuários do Registro: Durante a vigência da Ata de Registro de Preços quaisquer órgãos ou unidade da Administração poderão utilizar a referida ata, podendo ainda, outros órgãos solicitar a participação na Ata de Registro de Preços de acordo com a legislação vigente:
• Secretaria Municipal de Saúde;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal nº. 9.648/98 Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº. 10.520/02 eDecreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município adotou como critério para formação de planilha básica de preços as cotações realizadas, através de envio de arquivo eletrônico aos fornecedores, que inseriram os valores e posteriormente imprimiu, carimbou e assinou devendo-os via portador na sede do município (em anexo).
Será estabelecido que os valores apresentados pelos licitantes acima da planilha orçada pelo município serão desclassificados, por serem considerados preços excessivos.
Será da mesma forma desclassificada a licitante que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos serão coerentes com o mercado;
PRODUTOS A SEREM LICITADOS
Os produtos a serem licitados são os constantes do Anexo I” Descrição dos Produtos e quantidades estimativas de consumo” que integra o presente Termo de Referência.
DAS GARANTIAS
A garantia para quaisquer materiais será de 03 (três) meses a contar da data de emissão da nota fiscal e/ou entrega do material oftalmológico/ótico, sendo que se houver defeito em quaisquer componentes do material o mesmo deverá ser trocado por um componente novo da mesmaespecificação ou superior. O prazo
para reparar e entregar os materiaisem perfeito estado de utilização no período de garantia é de 72 horas corridas.
Todos os bens e serviços deverão atender as especificações e as expectativas de boa qualidade para a administração pública, caso isto não ocorra será solicitado pelo gestor desta ata de registro de preço a regularização do fornecimento do bem e/ou serviço para que atenda as especificações constantes neste edital.
AMOSTRAS
Geralmente não é recomendável amostra na modalidade pregão.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A ordem de fornecimento para execução (ordem de compra), que são objeto da Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pelo Setor de Compras da Prefeitura de Santa Rita do Ituêto.
Os pedidos de Fornecimento somente poderão ser atendidos se acompanhado por Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento encaminhado via e-mail institucional da Prefeitura de Santa Rita do Ituêto, juntamente com a prescrição (cópia ou original) para cada óculos.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços decorrente deste Certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, em até 12 (doze) meses.
PAGAMENTO
O pagamento será feito pelo Município de Santa Rita do Ituêto, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária, preferencialmente do Banco do Brasil e o número da Conta a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.
Os óculos serão submetidos a aprovação do Oftalmologista que realizou a prescrição dos óculos de cada pedido. Caso o produto seja reprovado pelo oftalmologista que realizou a prescrição dos óculos, o mesmo será submetido ao fornecedor para que seja reparado e ajustado a prescrição médica e o tempo de para pagamento será reiniciado a partir da aprovação do oftalmologista sem ônus adicionais para a contratante.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez porcento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisda data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral da Prefeitura, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
O Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas à contratar com o Município as empresas apresentem a seguinte documentação:
Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
• Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
Documentação Relativa à Habilitação Fiscal:
• Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal)
• Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
• Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
• Prova de Regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho;
• Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.
• Alvará de Licença e Localização;
• Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital.
Documentação Relativa à Qualificação Econômico-financeira:
• Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Somente poderão participar dos itens inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) os interessados do ramo da atividade pertinente ao objeto da contratação, que estejam enquadradas como ME/MEI/EPP, nos termos das leis complementares nº 123/2006 e alterações posteriores.
Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Só poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
Comprovação de que a empresa licitante possui instalações físicas (sede ou filial) no máximo à 70 (setenta) quilômetros da sede do município de Santa Rita do Itueto/MG, objetivando a maior agilidade na prestação dos serviços (Comprovação que deverá ser feita através da apresentação do alvará de localização).
APRESENTAR NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO:
1. Alvará da Vigilância Sanitária do Laboratório Óptico da empresa licitante ou do laboratório que presta serviços à empresa licitante. Não sendo laboratório próprio, necessariamente a licitante deverá apresentar o contrato de prestação de serviços com o laboratório que tenha alvará de licença sanitária.
2. Apresentar Diplomada, certificado e/ou Registro no Conselho Brasileiro de Óptico e Optometria – CBOO do técnico óptico da empresa licitante.
3. Certificado de Habilitação Legal na forma da Lei da empresa licitante, comprovando sua capacidade profissional perante o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria.
4. Comprovação do vínculo Técnico Óptico com a empresa licitante, através de Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho.
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as propostas sejamapresentadas conforme formulário a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Ituêto, (modelo de proposta), ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, com indicação de marca, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada Lote, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone(s) e endereço(s) eletrônico(s) (e- mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
Devendo especificar que os produtos terão o prazo máximo de entregade 05 (cinco) dias úteis, não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, o constante deste item.
Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto neste Edital.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser iniciado mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contados a partir da assinatura do recebimento da mesma, devendo a entrega ser no máximo de 10 dias (dez dias) úteis, não ocorrendo à entrega do produto no prazo estipulado o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar mais um prazo de 05 dias (cinco dias) úteis para que se proceda à entrega dos produtos.
A entrega dos produtos deverá ser na Secretaria Municipal de Saúde, Serviço de TFD, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CEP.: 35.225-000.
Serão rejeitados pela Administração os produtos que não atenderem ao padrão mínimo de qualidade aceitável, sendo que tal condição será conferida pelo Fiscal do Contrato.
Todos os óculos fornecidos deverão atender as seguintes normas regulamentadoras, garantido a qualidade dos produtos fornecidos ao Serviço Público Municipal:
Normas relacionadas aos óculos | Normas Nacionais Americanas |
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia | INMETRO |
Padronização de Processos, ensaio e calibração | ISO/IEC 17025 |
Armações de óculos | ANSI Z80.5 |
Lentes para óculos | ANSI Z80.1 |
Óculos de leitura | ANSI Z80.31 |
Óculos de sol | ANSI Z80.3 |
Protetores de olhos | ANSI / ISEA Z87.1 |
Libertação de níquel e outros testes de químicos relevantes | Requerimentos CPSA Total de Chumbo Total de Cádmio |
O prazo de validade dos produtos/garantia, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias conforme definido no código de defesa do consumidor contra quaisquer defeitos de fabricação. A data de fabricação e o prazo de validade dos produtos deverão constar na embalagem dos mesmos, sendo que todos os itens licitados deverão ter registro na Anvisa e/ou INMETRO.
A empresa contratada deverá realizar a aferição nazopupilar em cada paciente sem ônus adicional para a contratante.
Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada, o controle de qualidade do fornecimento é de sua responsabilidade, bem como visando a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade.
Em caso dos produtos entregues estejam em desacordo com a Prescrição Médica e/ou reprovado pelo Oftalmologista que realizou a prescrição médica dos óculos, a empresa contratada deverá fornecer novos óculos atendendo a prescrição anterior sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Ituêto e o tempo para pagamento será reiniciado após a aprovação do Oftalmologista responsável pela Prescrição.
No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.
Para cada produto entregue, juntamente deverão ser fornecidos: Manual do usuário, contendo instruções de uso, guarda e conservação. Estojo case para guarda e conservação.
Flanela para Limpeza de Óculos em Microfibra. Prescrição médica Original ou cópia.
Relatório em papel timbrado e devidamente datado e assinado por um servidor da contratada COM AS MEDIDAS NAZOPUPILARES, nome do paciente, nome do médico que realizou a prescrição, nome do fabricante do equipamento, modelo e número de série do equipamento digital que foi utilizado para aferição.
DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O Município estabelece os critérios de fiscalização do cumprimento do instrumento de Ata/Contrato, por intermédio do servidor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, especialmente designado para esta finalidade e da Assessoria de Controle Interno ou quaisquer outros meios.
A qualquer momento que a contratante julgar necessário poderá solicitar reunião na sede da contratante para discutir a execução dos serviços contratados. Estas reuniões deverão ser previamente agendas em horário de funcionamento da Administração Pública.
Santa Rita do Ituêto – MG, 23 de março de 2022.
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Secretário Municipal de Saúde
Anexo I
Descrição dos serviços, quantidades estimativas de consumo e valores médios.
LOT E | ITE M | QUAN T | UNID . | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
01 | 1 | 70 | UNID | ARMAÇÃO PARA ÓCULOS INFANTIL, EM ACETATO | R$ 190,33 | R$ 13.323,33 |
2 | 200 | UNID | ARMAÇÃO PARA ÓCULOS ADULTO, EM ACETATO | R$ 207,00 | R$ 41.400,00 | |
3 | 50 | PAR | LENTE COMUM (PAR), GRADUAÇÃO INDETERMINADA. ESFERICA: +4.00/-4.00 CIL: 0.00 A -2.00 | R$ 78,33 | R$ 3.916,67 | |
4 | 50 | PAR | LENTE ESPECIAL (PAR), GRADUAÇÃO INDETERMINADA. ESF: +6.00/- 8.00 CIL: 0.00A -3.00 | R$ 246,33 | R$ 12.316,67 | |
5 | 50 | PAR | LENTE BIFOCAL BAIXO (PAR). ESF: -4.00/+7.00 CILÍNDRICO: ATÉ 4.00 | R$ 190,67 | R$ 9.533,33 | |
6 | 50 | PAR | LENTE BIFOCAL MÉDIO (PAR). ESF: -6.00/+7.00 CILÍNDRICO: ATÉ 4.00 | R$ 209,67 | R$ 10.483,33 | |
7 | 50 | PAR | LENTE BIFOCAL ALTO (PAR). ESF: -10.00/+7.00 CILÍNDRICO: ATÉ -4.00 | R$ 271,33 | R$ 13.566,67 | |
8 | 50 | PAR | LENTE MULTIFOCAL BAIXO (PAR). ESFERICA: -4.00/+7.00 CILÍNDRICO: ATÉ 4.00 | R$ 207,33 | R$ 10.366,67 | |
9 | 50 | PAR | LENTE MULTIFOCAL MÉDIO (PAR). ESFERICA: -6.00/+7.00 CIL: ATÉ 4.00 | R$ 236,33 | R$ 11.816,67 | |
10 | 50 | PAR | LENTE MULTIFOCAL ALTO (PAR). ESFERICA: -10.00/+6.00 CIL: ATÉ -4.00 | R$ 294,67 | R$ 14.733,33 | |
11 | 50 | PAR | LENTE ESPECIAL ALTO ÍNDICE (PAR). ESFERICA: +/-20.00 CIL: ATÉ -8.00 | R$ 703,33 | R$ 35.166,67 | |
12 | 50 | PAR | LENTE COMUM (PAR), GRADUAÇÃO INDETERMINADA. ESFERICA: +4.00/-4.00 CIL: 0.00 A -2.00 COM LENTE FOTOSSENSÍVEL. | R$ 336,67 | R$ 16.833,33 | |
13 | 50 | PAR | LENTE ESPECIAL (PAR), GRADUAÇÃO INDETERMINADA. ESF: +6.00/- 8.00 CIL: 0.00A -3.00 COM LENTE E FOTOSSENSÍVEL. | R$ 334,67 | R$ 16.733,33 | |
14 | 50 | PAR | LENTE BIFOCAL BAIXO (PAR). ESF: -4.00/+7.00 CILÍNDRICO: ATÉ 4.00 COM LENTE FOTOSSENSÍVEL. | R$ 334,67 | R$ 17.733,33 |
15 | 50 | PAR | LENTE BIFOCAL MÉDIO (PAR). ESF: -6.00/+7.00 CILÍNDRICO: ATÉ 4.00 COM LENTE FOTOSSENSÍVEL. | R$ 393,00 | R$ 19.650,00 | |
16 | 50 | PAR | LENTE BIFOCAL ALTO (PAR). ESF: -10.00/+7.00 CILÍNDRICO: ATÉ -4.00 COM LENTE FOTOSSENSÍVEL. | R$ 446,67 | R$ 22.333,33 | |
17 | 50 | PAR | LENTE MULTIFOCAL BAIXO (PAR). ESFERICA: -4.00/+7.00 CILÍNDRICO: ATÉ 4.00 COM LENTE FOTOSSENSÍVEL. | R$ 307,00 | R$ 15.350,00 | |
18 | 50 | PAR | LENTE MULTIFOCAL MÉDIO (PAR). ESFERICA: -6.00/+7.00 CIL: ATÉ 4.00 COM LENTE FOTOSSENSÍVEL. | R$ 361,00 | R$ 18.066,67 | |
19 | 50 | PAR | LENTE MULTIFOCAL ALTO (PAR). ESFERICA: -10.00/+6.00 CIL: ATÉ -4.00 COM LENTE FOTOSSENSÍVEL. | R$ 543,33 | R$ 27.166,67 | |
20 | 50 | PAR | LENTE ESPECIAL ALTO ÍNDICE (PAR). ESFERICA: +/-20.00 CIL: ATÉ -8.00 COM LENTE FOTOSSENSÍVEL. | R$ 790,00 | R$ 39.500,00 | |
21 | 200 | PAR | ACRESCIMO PARA APLICAÇÃO DE TRATAMENTO DE LENTE ANTIRREFLEXO. | R$ 189,67 | R$ 37.933,33 | |
VALOR MÉDIO TOTAL => | R$ 407.923,33 | |||||
Para cada produto entregue, juntamente deverão ser fornecidos: Manual do usuário, contendo instruções de uso, guarda e conservação. Estojo case para guarda e conservação.
Flanela para Limpeza de Óculos em Microfibra. Prescrição médica Original ou cópia.
Relatório em papel timbrado e devidamente datado e assinado por um servidor da contratante COM AS MEDIDAS NAZOPUPILARES, nome do paciente, nome do médico que realizou a prescrição, nome do fabricante do equipamento, modelo e número de série do equipamento digital que foi utilizado para aferição.
O agrupamento dos itens dentro do lote justifica-se por ser necessário que todos os itens sejam adjudicados a um único licitante, tendo em vista que são interdependentes, uma vez que a não execução de um deles inviabiliza a execução do outro. A adjudicação dos itens a diferentes licitantes causaria prejuízo para o conjunto e são considerados de uma mesma classe de fornecimento de material, como sendo de uma única empresa responsável por todo o objeto desta licitação em questão.
Santa Rita do Ituêto – MG, 23 de março de 2022.
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Secretário Municipal de Saúde
