Da Pré-Qualificação Permanente Cláusulas Exemplificativas

Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 5º. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:
Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 85. A pré-qualificação permanente é o procedimento destinado a identificar:
Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 119. A SPTrans poderá promover a pré-qualificação com o objetivo de identificar:
Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 125 A AFEAM poderá promover a pré-qualificação com o objetivo de identificar:
Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 123. A CODERN e/ou APMC poderão realizar a pré-qualificação permanente com a finalidade de identificar:
Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 92. A SCPar Porto de Imbituba poderá promover a pré-qualificação permanente de seus fornecedores ou produtos destinada a identificar:
Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 78. A PBGÁS pode realizar, anteriormente à licitação, procedimento de pré-qualificação permanente de interessados para a realização de obras, para a prestação de serviços, para o fornecimento de bens.
Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 58. A EMCOP poderá promover a pré-qualificação permanente de seus fornecedores ou produtos destinada a identificar:
Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 106. A Porto do Recife S.A. poderá promover a pré-qualificação destinada a identificar:
Da Pré-Qualificação Permanente. Art. 102 A CHP poderá promover a pré-qualificação com o objetivo de identificar: