DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. O fornecimento de água tratada e a coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, de que tratará este contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de água, a qual prevalecerá nos casos omissões ou em eventuais divergências com relação a este contrato e no que couber à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato, considerar-se-ão automática e omediatamente aplicáveis. A água tratada e a coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário será fornecida no ponto de entrega previsto (Unidade Consumidora). São autoridades competentes para a requisição de alteração dos parâmetros de fornecimento do objeto o gestor do contrato ou o titular da Pasta (ou Entidade); O fornecimento de água tratada e a coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, na forma ajustada, terá início a partir da data em que as instalações da Unidade Consumidora estiverem de acordo com a legislação e aprovadas pela Contratada, na vigência de ajuste próprio. As Partes serão consideradas isentas de responsabilidade por quaisquer ônus ou obrigações perante a outra Parte, nos termos deste instrumento, ou perante terceiros, por eventos resultantes de Caso Fortuito ou Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, inclusive os causados por terceiros supridores de água ao sistema da CONTRATADA, sendo mantidas, parém, todas as dívidas e obrigações assumidas até a data da ocorrência de tal evento. Para dirimir questões decorrentes do CONTRATO, deve-se observar a cláusula relativa à mediação ou conciliação no âmbito da CCMA, conforme determinado no art. 27 da Lei Complementar nº 144/2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Superintendente, em 03/07/2020, às 17:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subsecretário (a), em 04/07/2020, às 17:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 06/07/2020, às 18:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 info...
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Nada a considerar.
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 11.1- O fornecimento da energia elétrica de que tratará este contrato está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências com relação a este contrato, e no que couber, à lei 8.666/1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis;
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 15.1. Caso o contratado não possua conta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, poderá ser cobrada uma taxa estipulada por este banco referente ao DOC.
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 13.1 - É expressamente vedada ao FORNECEDOR a subcontratação para a execução do objeto deste Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhamento as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia; • Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, vícios ocultos ou aparentes ou em desacordo com as normas regulamentares o fornecedor substituirá o item no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado e-mail. • Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material; • Para fins de adjudicação, as licitantes vencedoras deverão apresentar catalogo, contendo autor e editora. • As especificações dos produtos deverão estar de acordo com as descrições dos produtos da planilha de especificações de bens ou serviços. • A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério desta Prefeitura Municipal, mediante comunicado enviado com antecedência mínima de 48 horas. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido a análises técnicas pertinentes e o produto considerado insatisfatório, em qualquer das análises, será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído. • A contratada independentemente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados ao contratante por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. • No tocante aos produtos de consumo duráveis ou não duráveis, a contratada responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o contratante exigir a substituição das partes viciadas. • A ignorância da contratada sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. • O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos du...
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Incluir outros itens julgados necessários à contratação, considerando a especificidade dos serviços.
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 15.1. Determino que o Edital de Licitação ou Contrato seja elaborado de acordo com o presente Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Conforme quantitativo e especificações constantes deste Termo de Referência.