Direitos de propriedade intelectual e industrial Cláusulas Exemplificativas

Direitos de propriedade intelectual e industrial. São da responsabilidade dos cocontratantes quaisquer encargos decorrentes da utilização, no âmbito do Acordo Quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo, de direitos de propriedade intelectual ou industrial.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 8.1. O Usuário reconhece e aceita que todos os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre o conteúdo e/ou quaisquer outros elementos inseridos no Site (incluindo, sem limitação, marcas, logotipos, nomes comerciais, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, bancos de dados, software, fluxogramas, apresentação, áudio e vídeo), pertencem à NUBIMETRICS.
Direitos de propriedade intelectual e industrial a) A Agilent defenderá o Cliente contra qualquer reivindicação de terceiros de que quaisquer Serviços entregues sob estes Termos infringem algum direito de propriedade intelectual, patente, ou direitos autorais desde que o Cliente notifique imediatamente a Agilent por escrito e conceda a ela o controle exclusivo e assistência na defesa.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 1. São inteiramente da responsabilidade do Co-contratante os encargos ou a responsabilidade civil decorrentes da incorporação em qualquer dos bens objeto do contrato, ou da utilização nesses mesmos bens, de elementos de construção, de hardware, de software ou de outros que respeitem a quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial ou direitos de autor ou conexos.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 7.1 O prestador do serviço apoiará o cliente na defesa de todos os direitos assentes no princípio de que a prestação do serviço tenha violado um direito de autor ou direito de proteção comercial em vigor no ordenamento jurídico suíço. O cliente informará o prestador do serviço imediatamente e por escrito e, em caso de litígio, fará a denúncia do mesmo, caso sejam reclamadas reivindicações deste tipo.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. 1 - O cocontratante deve ser titular de todas as licenças, autorizações ou demais atos de consentimento legalmente necessários à utilização de software e demais soluções ou produtos por si utilizados na execução dos contratos a celebrar ao abrigo do acordo quadro antes do início dos mesmos.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. São da responsabilidade dos cocontratantes quaisquer encargos decorrentes da utilização, no âmbito do Acordo Quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo, de direitos de propriedade intelectual ou industrial. Acordo Quadro para fornecimento de Equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde - CADERNO DE ENCARGOS – 2019/76