DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 3.1. O serviço prestado pelo contratado deve atender todas as condições constantes no Edital, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE;
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 2.1. A prestação de serviços consistirá em Diagnósticos por Imagem, a qual os equipamentos deverão ter no mínimo essas qualificações; Tomografia computadorizada de 16 canais, Ressonância Magnética de 1,5 Tesla fechada, Radiografia digital (RX digital modelo DR), Mamografia digital, Densitometria óssea, Ultrassonografia com Cárdio e 4 D, Ecocardiografia, Endoscopia e Colonoscopia, com a adoção de sistemas e tecnologia atualizadas, com equipamentos com até 1 (um) ano de uso, para garantir que os mesmos estejam atualizados às técnicas mais recente do mercado, garantindo excelência no diagnótico, bem como de materiais e apoio técnico-operacional qualificado, licenças e obrigações inerentes à atividade, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, como segue:
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 2.1 A proposta apresentada pelo CONTRATADO deverá prever o atendimento de todas as condições constantes neste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 4.1. A prestação dos serviços com a adoção de sistemas e tecnologias atualizados, bem como de materiais e apoio técnico-operacional qualificado, licenças e obrigações inerentes à atividade, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, como segue:
DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO. 1 Infra-estrutura de rede de acesso e equipamentos: A infra estrutura para a rede de acesso na sede da Prefeitura e nos pontos designados por ela, como, cabos externos e equipamentos necessários a disponibilização do acesso será de responsabilidade do fornecedor licitante. Não será necessário o fornecimento de roteador para distribuição interna do sinal. 2 Os acessos à internet nos pontos designados pela Prefeitura deverão ser providos através de empresas que possuem a licença SCM (Serviço Comunicação Multimídia) expedida pelo órgão competente ANATEL. 3 Na eventualidade da oferta no mercado de novas tecnologias que permitam melhorar o desempenho dos serviços fornecidos, a Contratante poderá avaliar as vantagens técnico- econômicas de utilizar tais tecnologias na rede implantada e o custo beneficio, decidindo sobre a possível aceitação. 4 Caso haja a introdução de novas tecnologias a prestadora de serviços licitante deverá garantir que tais modificações que forem implantadas não comprometerão o funcionamento do serviço e que serão compatíveis ou superiores ao sistema instalado; 5 Todos os equipamentos e instalações devem estar dentro das normas da ANATEL, descritos no item VI do “Anexo à Resolução nº 209, de 14 de janeiro de 2000”, ou atender resoluções posteriores à citada. 6 A empresa prestadora de serviços deverá ter Centro de Gerência de Rede (CGR) próprio, com infra-estrutura necessária para monitoramento remoto dos links, de forma a ser possível ações preventivas que evitem interrupções na rede, bem como minimizem o tempo de atendimento, quando necessário. 7 As empresas interessadas em participar do certame deverão responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação pertinente ao objeto licitado, de âmbitos federal, estadual e municipal, como também o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo Órgão regulador dos serviços de telecomunicações. 8 A empresa interessada em participar da presente licitação deverá, facultativamente, visitar o local onde serão desenvolvidos os serviços, após exame, estudo e comparação de toda documentação constante deste Projeto, a fim de se familiarizar com a natureza, o vulto da prestação de serviço, conhecer a localização, características, as facilidades e os recursos existentes de cada local. Alegações relacionadas com o desconhecimento dos elementos acima mencionados, não serão argumentos válidos para reclamações futuras. 9 A Contratada deverá garantir a taxa de velocidade contratada tanto para download como pa...
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  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS Além dos reagentes e equipamentos a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames, desde a execução do exame (solução para a manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores, soro controle, cubetas de amostra e de reação) até a liberação impressa do laudo (impressora com velocidade compatível com o número de laudos impressos, etiqueta de código de barras, papel A4 e tintas para impressora). A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados. A Unidade Requisitante poderá a qualquer tempo solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste. As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica e hidráulica) A empresa vencedora deverá fornecer um software acompanhando o equipamento que possibilite a emissão de laudos e relatórios estatísticos do total por exame e por unidade de procedência (unidade de saúde). O software deve também possibilitar o “back up” de todos os dados (nome do usuário, data da coleta, unidade de procedência e todos os resultados dos exames) em planilha de Excel ou outro formato que seja possível ler e analisar os dados em qualquer outro computador e não somente pelo software em questão. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento e manutenção preventiva, sem ônus, sempre que for solicitado, com base em cronograma previamente agendado com os laboratórios. A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento, devendo ser instalado um outro equipamento caso o problema não seja solucionado em 24 (vinte e quatro) horas, para evitar a descontinuidade do serviço. Todos os reagentes que não corresponderem a qualidade prometida pelo fabricante deverão ser trocados. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes corespondentes às entregas. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:

  • ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 - Os medicamentos a serem adquiridos deverão satisfazer as especificações e serem fornecidos nas quantidades estimadas na planilha em anexo.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 4.1- Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços para verificação de disponibilidade orçamentária.