Ressonância Magnética Cláusulas Exemplificativas

Ressonância Magnética. (2) SISREG III 400 R$268,75 R$107.500,00 14 02.11.06.003-8 Campimetria (exames especializados em oftalmologia) computadorizada oumanual com gráfico R$40,00 15 02.11.06.014- Microscopia Especular de Córnea SISREG III 120 R$24,24 R$5.575,20
Ressonância Magnética. Em regra geral, as solicitações de Ressonância Magnética deverão ser feitas por especialistas que estão investigando patologias ou tratando pacientes dentro de uma especialidade. Não é vedada a outros profissionais médicos a solicitação deste exame, nesses casos, passará por análise individualizada, observando os itens, tais como: - História da doença atual; - Exame físico completo; - Hipótese diagnóstica; - Resultados de exames anteriores subsidiados e autorizados pelo SUS; - Justificativa da relevância de solicitação perante a hipótese diagnóstica; - Proposta de tratamento na confirmação da hipótese diagnóstica mais provável. RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTRA-INDICAÇÕES EM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA PROTOCOLO SUGERIDO PARA ANGIORRESSONÂNCIA PROTOCOLO SUGERIDO PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO E ENCÉFALO
Ressonância Magnética. PROCEDIMENTO Código SIA/SUS Valor Total R$
Ressonância Magnética. (Para o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx) Ressonância Magnética 1,5 Tesla (para cardiologia)
Ressonância Magnética. (Para o Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx) Ressonância Magnética 1,5 Tesla
Ressonância Magnética. Análises Clínicas Exames de Áudio Exames EEG, ECG, URO, ULTRA, BERA, ESPIRO, POLISSONOGRAFIA, DOPLER, ELETRONEURO CONFECÇÃO DEÓRTESE/ PRÓTESES Metas Confecção de Órteses e Próteses 4.500 4.822 > 90% 10 2 Indicadores Desempenho Taxa de Ocupação Hospitalar >= 80% 114,86% 10 10 2 20 Média de Permanência Hospitalar <= 15 dias 7,12 dias 10 Índice de Resultado Econômico > 1 1,16 10 Taxa de Mortalidade Global <= 10% 2,63% 10 3 Indicadores Qualidade % de Satisfação - Serviços do CRER >= 90% 98% 10 10 2 20 Quantidade - trabalhos Científicos <= 20 Trab 33 Trab 10 Tempo Médio de Disponibilização de Resultados de Exames <= 48 horas <= 48 horas 10 TOTAL DE PONTOS DOS INDICADORES 10 Assim, seguindo as diretrizes estabelecidas para a Avaliação Geral da Gestão da AGIR, frente ao CRER, chegou-se ao resultado de 10,00 pontos (em uma escala de 0 à 10), concedendo a AGIR o direito ao recebimento integral dos recursos financeiros pactuados no Termo Aditivo nº 041/2012 do Contrato de Gestão nº 123/2011.
Ressonância Magnética. RM Membros Superiores (Unilateral) 0.20.70.20.02-7 268,75 RM Membros Inferiores (Unilateral) 0.20.70.30.03-0 268,75 RM Coluna Lombo Sacra 0.20.70.10.04-8 268,75 RM de Coluna Torácica 0.20.70.10.05-6 268,75 RM de Coluna Cervical 0.20.70.10.03-0 268,75 RM de Articulação Tempora-Mandibular (Bilateral) 0.20.70.10.02-1 268,75 RM de Bacia/Pélvis 0.20.70.30.02-2 268,75 RM de Sela Tursica 0.20.70.10.07-2 268,75 RM Crânio 0.20.70.10.06-4 268,75 RM Vias Biliares 0.20.70.30.04-9 268,75 RM de Abdomem Superior 0.20.70.30.01-4 268,75 RM de Tórax 0.20.70.20.03-5 268,75 Contraste para Ressonância Magnética 90123 70,00 Radiografia Cavum (lateral +Hirtz) 0.20.40.10.06-3 8,94 Radiografia Xxxxxxx Xxxxx (Mínimo de 3 incidências) 0.20.40.50.12-0 19,89 Radiografia de Abdomen Simples (AP) 0.20.40.50.13-8 9,32 Radiografia de Abdomen (AP+lateral/localizada) 0.20.40.50.11-1 13,95 Radiografia de Antebraço 0.20.40.40.01-9 8,39 Radiografia Arcada Zigomática Malar (AP+Obliquas) 0.20.40.10.04-7 9,05 Radiografia de Articulação Coxo-Femoral 0.20.40.60.06-0 10,10 Radiografia de Articulação Escápulo Umeral 0.20.40.40.03-5 9,62 Radiografia de Articulação Esterno Clavicular 02.04.04.004-3 9,62 Radiografia de Coração e Vasos da Base (PA+Lateral+Oblíquas) 0.20.40.30.05-6 18,66 Radiografia de Xxxxxxxx (por hemitórax) 0.20.40.30.07-2 10,88 Radiografia de Cotovelo 0.20.40.40.07-8 7,67 Radiografia de Coxa 0.20.40.60.11-7 11,62 Radiografia Crânio (PA+Lateral+Oblíquas/Bretton+Hirtz) 0.20.40.10.07-1 11,90 Radiografia de Crânio (PA+Lateral) 0.20.40.10.08-0 9,78 Radiografia de Esôfago 0.20.40.30.08-0 25,01 Radiografia do Esterno 0.20.40.30.09-9 10,37 Radiografia de Estômago e Duodeno 0.20.40.50.14-6 45,79 Radiografia de Xxxxxx (AP+ lateral) 0.20.40.60.12-5 8,81 Radiografia de Xxxxxx xx Xxxxxx (AP+lateral+Axial) 0.20.40.60.13-3 9,31 Radiografia de Laringe 0.20.40.10.09-8 7,46 Radiografia de região Orbitália (Localização de Corpo Estranho) 0.20.40.10.13-6 10,37 Radiografia de Mão 0.20.40.40.09-4 8,19 Radiografia de Mão e Punho (p/determinação de idade óssea) 0.20.40.40.10-8 7,80 Radiografia de Mastóide/Rochedos (Bilateral) 0.20.40.10.10-1 11,74 Radiografia de Xxxxxxx (PA + Oblíquas) 0.20.40.10.11-0 9,36 Radiografia de Mediastino (PA+Perfil) 0.20.40.30.10-2 11,35 Radiografia de Omoplata/Ombro (3 posições) 0.20.40.40.11-6 10,37 Radiografia Bilateral de Órbitas (PA+Oblíquas+Hirtz) 0.20.40.10.03-9 10,89 Radiografia de Ossos da Face (MN+Lateral+Hirtz) 0.20.40.10.12-8 10,89 Radiografia de Pé/Dedos do Pé 0.20.40....
Ressonância Magnética d. Ultrassonografia Geral e Específica
Ressonância Magnética 

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  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Recursos Humanos Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade forem insuficiente para o tratamento do paciente ou encaminhado para internamento os pacientes onde seus tratamento sejam de média complexidade e realizados dentro da clínica médica do município. Os pacientes com demanda espontânea e contrarreferênciados para as áreas de gineco-obstetrícia e de saúde mental que buscarem atendimento na unidade, devem ser acolhidos, classificados e de acordo com o perfil de gravidade ser referenciados à rede assistencial. A distribuição da escala relativa à especialidade de profissionais médicos (emergencistas, clínico, pediatra, cirurgião, anestesista) poderá variar de acordo com a realidade da epidemiologia local, levando-se em conta a sazonalidade apresentada por alguns tipos de afecções, como, por exemplo, o aumento de demanda por doenças respiratórias verificado na clínica pediátrica e na clínica de adulto-idosos durante o inverno, dentre outras, sempre levando em consideração que a equipe definida deverá atender a 100% da demanda da unidade. Essa definição de equipe deverá ser de responsabilidade do Diretor Médico. A unidade deverá dispor de assistência médica com cuidados horizontais e estarem aptos a conduzir pacientes com medidas proporcionais sendo o responsável pela Sala vermelha e observações, no caso de pacientes que necessitem de transferência ou ultrapassem às 24 horas de observação, deverá ser responsável pelo acompanhamento e atualização dos dados do quadro clínico do paciente no SUREM ou ferramenta equivalente. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos ou contratação través de pessoa jurídica dentro dos seus padrões legais. Todos os profissionais médicos especialistas devem apresentar a inscrição no CREMEB comprovando o título da especialidade ou outro documento que o habilite para prestação dos serviços assistenciais.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • Outros 16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.