ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021-PMSN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021-PMSN
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2021-PMSN PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-250301 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00303002/21
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx - XX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.149.182/0001-80, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2021-PMSN, RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DE CARGA, SEM CONDUTOR E/OU OPERADOR, DESTINADAS NA UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO E SUAS SECRETÁRIAS, NESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de Santarém Novo e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2021-PMSN.
Empresa: ATITUDE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI; C.N.P.J. nº 18.486.556/0001 -03, estabelecida à Xxxxxxx XX 000 Xx 00
Rua Fgs, SN, Quadra02 Lote 17, Canto do Lago, Breu Branco PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, C.P.F. nº
000.000.000-00.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
00002 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA - Marca.: Komatsu HORA | 400.00 | 90,000 | 36.000,00 |
Especificação : Potência mínima 84 HP, com lamina reta | ||||
com largura mínima de 3,40m e altura mínima de 1,00m, | ||||
peso operacional mínimo de 8.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00003 | LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - Marca.: Komats HORA | 500.00 | 210,000 | 105.000,00 |
u | ||||
sobre esteiras, potência mínima bruta de 120hp, |
dimensões aproximadas de 9490x5695x3166, e com peso bruto mínimo de 21.000 kg. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município.
00004 LOCAÇÃO DE RETRO ESCAVADEIRA. - Marca.: JCB HORA 750.00 82,000 61.500,00
sobre rodas, Potência a partir de 75 HP, capacidade de escavação mínima de 4,5m, capacidade mínima de levantamento de carga de 2.911kg, tração 4x4 ou 4x2, com peso bruto mínimo de 7.000 kg. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município.
00005 LOCAÇÃO DE ROLO COMPACTADOR LISO. - Marca.: Dynapa HORA 500.00 135,000 67.500,00
c
rolo de chapa liso, Velocidade 6 km/h, Largura do rolo 1,676 m, com peso bruto mínimo 8.000kg, em perfeitas condições de uso. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município.
sobre rodas, Potência a partir de 150 HP, capacidade | ||||
mínima de produção de 400t/h, esteira tipo sapata, com | ||||
peso bruto mínimo de 10.000 kg. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00009 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO - Marca.: F HORA | 700.00 | 65,000 | 45.500,00 |
ord | ||||
Caminhão basculante com 3 eixos (trucado) diesel, | ||||
potência a partir 170hp, capacidade mínima de caçamba | ||||
12 m3. Ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem | ||||
condutor, Com disponibilidade total ao Município. | ||||
00010 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO POLIGUINDASTE - Marca.: F HORA | 400.00 | 80,000 | 32.000,00 |
ord | ||||
adaptado p/ poliguindaste, p/ caçamba de entulhos, | ||||
motor com potência mínima de 000 xx, xx condicionado | ||||
opcional, com todos equipamentos de segurança conforme | ||||
estabelecido na legislação de transito. Tendo o veículo | ||||
bom estado de conservação e zelo. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | ||||
00011 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA - Marca.: METALEV HORA | 1,000.00 | 18,000 | 18.000,00 |
pintadas na cor azul, com adesivo da logo da gestão. Com capacidade mínima de 4mü. Em bom estado de conservação. Sem condutor, Com disponibilidade total ao Município.
00014 LOCAÇÃO CAMINHÃO TANQUE PIPA - Marca.: VW MÊS 5.00 12.000,000 60.000,00
Caminhão vw 31280 6x4, com tanque de água de 20.000 litros, esguicho dianteiro e trazeiro, utilizado para, entregas, pavimentadora, prefeitura e sistema para lavagem, combate a incêndio, acionamento da bomba por tomada de força, sistema hidráulico. ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, com
disponibilidade total ao Município. | ||||
00017 | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRICOLA COM PNEUS E GRANDE HIDR HORA | 400.00 | 70,000 | 28.000,00 |
ÁULICA - Marca.: NEW HOLLAND | ||||
potência miníma de 75 cv; Equipado com grade niveladora | ||||
hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos; | ||||
Direção hidráulica; Cabine fechada climatizada; Sem | ||||
operador Equipada com horímetro Combustível diesel; | ||||
maquina em excelente estado de operação e conservação e | ||||
dotada de todos os equipamentos de segurança obrigados | ||||
pela legislação vigente, ano de fabricação não inferior | ||||
a 20 anos. Sem condutor, com disponibilidade total ao | ||||
Município. | ||||
00018 | LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA TIPO 2 - Marca.: Koma HORA | 400.00 | 140,000 | 56.000,00 |
tsu | ||||
com motor diesel, potência mínima de 150 HP; peso | ||||
operacional mínimo de 12.800,00Kq; maquina em excelente | ||||
estado de operação e conservação e dotados de todos os | ||||
equipamentos de segurança obrigatórios pela legislação | ||||
vigente, ano de fabricação não inferior a 20 anos. Sem | ||||
condutor, com disponibilidade total ao Município. | ||||
00019 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TOCO - Marca.: FORD HORA | 700.00 | 95,000 | 66.500,00 |
Caminhão basculante com 2 eixos (TOCO) diesel, potência | ||||
a partir 140hp, capacidade mínima de caçamba 8 m3. Ano | ||||
de fabricação não inferior a 20 anos. Sem condutor, Com | ||||
disponibilidade total ao Município. | VALOR TOTAL R$ | 637.500,00 |
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega dos produtos/serviços: (Gêneros Alimentícios), quando solicitada, será imediata conforme solicitação da administração, a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 006/2021- PMSN, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/201-PMSN e as propostas das empresas classificadas.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Santarém Novo com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Santarém Novo - PA, 23 de junho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX:682168 90249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:68216890249 Dados: 2021.06.23 09:25:38
-03'00'
MUNICÍPIO DE SANTARÉM NOVO
C.N.P.J. nº 05.149.182/0001-80 CONTRATANTE
ATITUDE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI:18486556000103
Assinado de forma digital por ATITUDE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI:18486556000103 Dados: 2021.06.25 09:28:06 -03'00'
ATITUDE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI C.N.P.J. nº 18.486.556/0001-03
CONTRATADO