DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. I- Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº: 005/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, ad- mitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 8.1. O valor que propôs ao credenciado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. Cláusula Quarta. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados poderão ser revisados a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, obedecidas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. I ‑ Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 024/2022, que integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. Com base no Decreto 7892/13, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superve- niente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valo- res praticados pelo mercado. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica- dos pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.3 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 9.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital nº 13/2015, Pregão Presencial nº 06/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 5.1. Considerando o prazo de validade, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços.