Common use of DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - Poderá utilizar-utilizar- se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - Poderá Poderão utilizar-se da Ata de Registro registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e nº 8.666/93, no Decreto 658/2006 e demais legislação pertinenteMunicipal nº 042/2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - a) Poderá utilizar-se da Ata de Registro registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a à vantagem e respeitando e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 nº 8.666/93 e demais legislação pertinentelegislações pertinentes relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

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Samples: Edital De Licitação

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços Preços, além das Unidades Administrativa/Secretaria, qualquer órgão ou entidade da administração pertencente à esta jurisdição (município), que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - Poderá utilizar-utilizar- se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.,

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - 4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a à vantagem e respeitando respeitada no que couber, as couber às condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinentenº 2.404/2017, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

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Samples: www.taiuva.sp.gov.br