PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 CONTRATO N. 001/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 CONTRATO N. 001/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA LOGOMARKA DESIGN LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x00, Xxxxxx, na Cidade de Nova Monte Verde- MT, CEP: 78593-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.772/0001-24; neste ato representado por seu Vereador Presidente, Senhor Srº XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 383355813 SSP/SP, e do CIC/CPF nº 012.559.141.-14,residente e domiciliado neste município de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa LOGOMARKA DESIGN LTDA , com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 22, na cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 37.339.309/0001- 10, doravante denominada Contratada, representada neste ato por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, portador do RG nº 30633230 órgão expedidor SESP/MT, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Transmissão integral das sessões ordinárias, extraordinária, solenes e itinerantes nas mídias sociais oficial da Câmara de Nova Monte Verde, Veiculação mensal de 4 VT’s Institucionais de 30 (trinta) segundos, Veiculação de campanhas institucionais do Legislativo, avisos, informativos e Gestão de Marketing Digital conforme a necessidade da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT, e deverá obedecer os seguintes termos:
a) A transmissão das sessões ordinárias, extraordinária, solenes e itinerantes será integral e ao vivo, nas mídias sociais oficiais da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT, com acompanhamento presencial da empresa contratada;
b) Transmitir a gravação das sessões que por xxxxxxx forem realizadas fora do plenário, desde que não haja a possibilidade de se fazer a transmissão ao vivo;
c) A veiculação em imprensa televisiva deverá alcançar, no mínimo, os limites do perímetro urbano do município de Nova Monte Verde-MT.
d) O conteúdo dos Boletins Informativos será produzido e gravado pela contratada, utilizando trechos das falas dos vereadores, quando do uso da tribuna durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Nova Monte Verde;
e) Xxxxxxx a convocação de sessão extraordinária, a Câmara Municipal informará a Contratada com antecedência de 12 horas;
f) As matérias a serem veiculadas em imprensa televisiva, serão produzidas e desenvolvidas pela contratada;
g) Será disponibilizado o login e senha da mídia social oficial da Câmara Municipal, sendo a Contratada responsável pelo sigilo da informação;
h) É vedada a divulgação de qualquer propaganda particular durante o período de vigência do contrato, bem como a referência a qualquer Vereador como forma de promoção pessoal.
i) A veiculação em imprensa televisiva consistirá na divulgação de eventos já realizados e a serem realizados pela Câmara Municipal, tais como data das próximas sessões, pauta de votação, data de audiências públicas e outros eventos, endereço e telefone do Legislativo, site institucional e outras informações de interesse geral.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos do constante no Anexo I do edital da licitação Pregão Presencial Nº. 002/2021.
2.2 – O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n°8.666/93.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor global para a execução do contrato é de R$ 24.600,00 (Vinte e quatro mil e seiscentos reais) pagos mensalmente o valor de R$ 2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais) conforme negociação final com a Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
3.2 – O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável.
3.3 – O pagamento será efetuado no Banco Sicoob, Agencia 3271, Conta corrente 102.727-1.
3.4 – A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
3.5 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.6 – O Contratante, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo Contratante.
CLAÚSULA QUARTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
4.1 - A despesa do contrato neste exercício correrá à conta da seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Nova Monte Verde-MT do presente exercício:
Órgão: 01 – Câmara Municipal |
Unidade: 001 – Câmara Municipal |
Função: 01 – Legislativa |
Sub-função: 031 – Ação Legislativa |
Programa: 0001 – Manutenção do Processo Legislativo |
Projeto/atividade: 2 001 – Manutenção e Encargos da Câmara |
12 – Natureza da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
CLAÚSULA QUINTA - DO PAGAMENTO – Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a apresentação e aceitação pela Câmara Municipal da nota fiscal dos serviços prestados no mês anterior, o que poderá ser feito por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada.
CLAÚSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - São obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços a si adjudicados, inclusive ônus relativos a sanções judiciais e administrativas;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as notas fiscais de prestação de serviços devidamente aprovadas pelo setor responsável
e) suspender o atendimento das solicitações do CONTRATANTE quando este deixar de honrar os pagamentos dos serviços já executados por um período 90 (noventa) dias.
f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
g) Comunicar imediatamente a Câmara Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
h) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
i) Prestar os serviços em conformidade com o descrito no Edital da Pregão Presencial Nº. 002/2021 e seu Anexo I;
j) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
k) Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE –
8.1 -São obrigações da Contratante:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução dos serviços;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução;
g) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas comprovações da execução de cada etapa, já devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato.
i) efetuar sobre o valor de cada fatura o desconto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
j) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
k) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços;
l) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
CLAÚSULA NONA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
9.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
9.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual por cada ato de negligência constatado pelo CONTRATANTE;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa do CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara de Nova Monte Verde - MT por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 – De qualquer sanção imposta o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
9.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
9.6 – O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLAÚSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de vinte e quatro horas contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de vinte e quatro horas sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente contrato, no todo ou em parte;
c) as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
d) o CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrentes;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666/93.
10.2 – O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
10.3 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
11.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas e responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
12.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial n°002/2021.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
13.1 – Aplica-se a Lei n°8.666/93 ao presente contrato e, em especial, aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – O CONTRATADO deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A fiscalização da execução dos serviços será exercida pela Servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o CONTRATADO serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 – Da decisão tomada pela fiscalização poderá o CONTRATADO recorrer ao CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13.2 – O CONTRATADO não poderá em hipótese alguma subcontratar total ou parcialmente a execução dos serviços objeto desse contrato.
13.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
13.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Monte Verde – MT, 03 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE:
LOGOMARKA DESIGN LTDA XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: