PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78
Gestão 2021 – 2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO E LIMPEZA DE FOSSA, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT E A EMPRESA ESGOTEC – DESENTUPIDORA, DEDETIZADORA E LOCADORA LTDA – ME.
O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sr.ª. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx X, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxx xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, a ESGOTEC – DESENTUPIDORA, DEDETIZADORA E LOCADORA LTDA – ME inscrita no CNPJ: 06.220.401/0001-33 com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx000, residencial parque dos lagos, Município de Alta Floresta/MT CEP: 78.580-000, sendo representada pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG: 203.542.701-8 SJTC/RS e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 objeto do presente é a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA EM PRÉDIOS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT.
ITEM | QUANT. POR SETORES | QUANT. TOTAL | UNID | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |||||||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | DEPARTAMENTO CULTURA | DEPARTAMENTO ESPORTE | SECRETARIA DE SAÚDE | SECRETARIA DE AGRICULTURA | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | |||||||
1 | 10 | 5 | 5 | 23 | 5 | 5 | 5 | 2 | 60 | DIARIA | 879429 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO 220L - BANHEIRO QUIMICO, COM CAIXA DE DEJETOS, COM ASSENTO, SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO, PISO ENTIDERRAPANTE, INDENTIFICACAO (MASC/FEM), PONTO DE VENTILACAO NATURAL, SISTEMA DE TRAVA, TETO TRANSLUCIDO, SISTEMA DE DESCARGA, CUBA DE VASO, TANQUE 220 LITROS, SUCCAO DE DEJETOS A VACUO EXECUTADO POR VIATURA SOBRE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. “COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO – PERIMETRO URBANO” | R$ 479,06 | R$ 28.743,60 |
2 | 5 | 13 | 5 | 5 | 2 | 30 | DIARIA | 879430 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO 220L - BANHEIRO QUIMICO, COM CAIXA DE DEJETOS, COM ASSENTO, SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO, PISO ENTIDERRAPANTE, INDENTIFICACAO (MASC/FEM), PONTO DE VENTILACAO NATURAL, SISTEMA DE TRAVA, TETO TRANSLUCIDO, SISTEMA DE DESCARGA, CUBA DE VASO, TANQUE 220 LITROS, SUCCAO DE DEJETOS A VACUO EXECUTADO POR VIATURA SOBRE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. “COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO – PERIMETRO RURAL (ATÉ 00XX XX XXXX XX XXXXXXXXX). ” | R$ 543,06 | R$ 16.291,80 | |||
3 | 2 | 2 | 12 | 2 | 4 | 4 | 2 | 28 | DIARIA | 879431 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO 220L, PARA PNE - BANHEIRO QUIMICO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, COM CAIXA DE DEJETOS, COM ASSENTO, SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO, PISO ENTIDERRAPANTE, INDENTIFICACAO (MASC/FEM), PONTO DE VENTILACAO NATURAL, SISTEMA DE TRAVA, TETO TRANSLUCIDO, SISTEMA DE DESCARGA, CUBA DE VASO, RAMPA DE ACESSO, SUPORTE DE APOIO, TANQUE 220 | R$ 691,25 | R$ 19.355,00 |
AL DE CARLINDA
O GROSSO
05/0001-78
1 – 2024
LITROS, SUCCAO DE DEJETOS A VACUO EXECUTADO POR VIATURA SOBRE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. “COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO – PERIMETRO URBANO” | ||||||||||||||
4 | 8 | 2 | 3 | 2 | 15 | DIARIA | 879432 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO 220L, PARA PNE - BANHEIRO QUIMICO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL, COM CAIXA DE DEJETOS, COM ASSENTO, SUPORTE PARA PAPEL HIGIENICO, PISO ENTIDERRAPANTE, INDENTIFICACAO (MASC/FEM), PONTO DE VENTILACAO NATURAL, SISTEMA DE TRAVA, TETO TRANSLUCIDO, SISTEMA DE DESCARGA, CUBA DE VASO, RAMPA DE ACESSO, SUPORTE DE APOIO, TANQUE 220 LITROS, SUCCAO DE DEJETOS A VACUO EXECUTADO POR VIATURA SOBRE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. “COM INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO – PERIMETRO RURAL (ATÉ 00XX XX XXXX XX XXXXXXXXX)”. | R$ 745,00 | R$ 11.175,00 | ||||
5 | 1 | 2 | 10 | 1 | 6 | 20 | UNID | 879433 | SERVICO DE LIMPEZA DE FOSSA, COM CAPACIDADE PARA 14 M3 - PERÍMETRO URBANO | R$ 1.100,00 | R$ 22.000,00 | |||
VALOR TOTAL >>> | R$ 97.565,40 |
AL DE CARLINDA
O GROSSO
05/0001-78
1 – 2024
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada por Pregão Presencial nº 026/2022, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. A vigência do contrato da data de sua assinatura ate 31 de Dezembro de 2022.
4.2. Os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pela Secretaria competente no momento de Solicitação, o produto deverá ser montado/entregue em no máximo até 03 (três) dias, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
4.3. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) Todas as despesas de translado dos banheiros, hospedagem, transporte, produtos químicos e papéis higiênicos a serem utilizados nos banheiros químicos, alimentação da equipe e tudo o que se fizer necessários para a locação dos banheiros;
b) A manutenção dos banheiros químicos, sendo que a manutenção deverá ser realizada no mínimo duas vezes ao dia, ou conforme necessidade do evento.
c) A destinação adequada dos dejetos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$97.565,40 (noventa e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, após a efetiva prestação dos serviços solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65, e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
Locação de Banheiros:
64-04.001.04.122.0008.2009/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$6.173,10
(seis mil cento e setenta e três reais e dez centavos).
148-06.001.08.244.0005.2015/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$3.777,80
(três mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).
195-07.001.12.361.0002.2026/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.100100 – R$5.110,60
(cinco mil cento e dez reais e sessenta centavos).
273-07.004.13.392.0004.1018/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$32.333,16
(trinta e dois mil trezentos e trinta e três reais e dezesseis centavos).
305-07.005.27.812.0003.2656/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$7.983,10
(sete mil novecentos e oitenta e três reais e dez centavos).
331-08.001.10.301.0011.2034/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.100200 – R$10.110,60
(dez mil cento e dez reais e sessenta centavos).
483-10.001.20.608.0001.1047/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$5.160,30
(cinco mil cento e sessenta reais e trinta centavos).
451-10.001.18.541.0012.2052/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$4.916,74
(quatro mil novecentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos).
Limpeza de Fossa:
64-04.001.04.122.0008.2009/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$1.100,00
(hum mil e cem reais).
124-06.001.08.243.0005.2014/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$1.100,00
(hum mil e cem reais).
158-06.001.08.244.0005.2059/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$1.100,00
(hum mil e cem reais).
195-07.001.12.361.0002.2026/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.100100 – R$1.100,00
(hum mil e cem reais).
195-07.001.12.361.0002.2026/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.100100 – R$7.700,00
(sete mil e setecentos reais).
229-07.001.12.365.0002.2027/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.100100 – R$2.200,00
(dois mil e duzentos reais).
305-07.005.27.812.0003.2656/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.5.00.000000 – R$ 1.100,00
(hum mil e cem reais).
356-08.001.10.301.0025.2035/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.6.00.000000 – R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais).
379-08.001.10.302.0025.2036/3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso 1.6.00.000000 – R$ 1.100,00
(hum mil e cem reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar a prestação de serviços nas especificações contidas neste Contrato;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE,
devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2. O objeto da licitação será recebido:
10.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações.
10.3. Definitivamente:
10.3.1. Na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº 026/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65, da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Alta Floresta/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Xxxxxxxx – MT, 09 de Agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Contratante
ESGOTEC – DESENTUPIDORA, DEDETIZADORA E LOCADORA LTDA - ME CNPJ n°. 06.220.401/0001-33
Contratada