DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 12.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
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DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 12.1 – 12.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
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DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS. 12.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993 e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais Princípios Gerais do Direito.
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