DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 11.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços, em atenção ao art. 40, VII da Lei 13.303/2016, será realizada por profissional competente designado pela Agência Goiana de Habitação S.A.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 9.1 A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pela Chefe da Divisão De Desenvolvimento Humano, Bem-Estar e Segurança do Trabalho ou por outro servidor a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. contratual;
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A gerência da Unidade de Relacionamento com o Cliente designará um analista técnico para exercer a função de gestor do contrato, a quem caberá a gestão e fiscalização sobre o fornecimento objeto deste contrato, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não das soluções e dos produtos apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, além das demais atribuições previstas na Instrução Normativa nº 51.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1. A Secretária Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria 274/2021, a Sra. Yoná Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, irá fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos licitados.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 12.1 A Coordenãdoriã de Apoio Administrãtivo indicãrã´ servidor(es) responsã´vel(eis) pelã fiscãlizãçã˜o te´cnicã, ãdministrãtivã e setoriãl do contrãto, nos moldes do ãrtigo 67 dã Lei nº 8.666/93, ãrtigo 41 dã IN nº 05/2017 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunãmente, ã Procurãdorã-Gerãl de Justiçã ficãrã´ encãrregãdã dã designãçã˜o dos fiscãis pãrã o exercí´cio dãs ãtribuiço˜es que lhe sã˜o inerentes durãnte o prãzo de vige^ nciã do contrãto.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 7.1. Em atendimento ao art. 67, caput, e § 1º da Lei 8.666/1993, fica designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto acima descrito o servidora Xxxxx Xxxxxxxxxx, Nutricionista, CRN 4658, que deverá zelar pelo fiel cumprimento do contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 16.1 – A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação ficará a cargo da Comissão de Fiscalização que será nomeada pelo Diretor Presidente.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A. Em cumprimento ao disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, o CONTRATANTE designará, por meio de Portaria, servidores para o acompanhamento e a fiscalização da contratação.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 13.1. O servidor designado para acompanhar a execução e fiscalização do contrato é a Sra. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, designada através da portaria 274/2021 como Secretária de Saúde.
DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 11.1. As disposições pertinentes à fiscalização do contrato estão previstos no Capítulo 9 do Termo de Referência, Anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº XX/2020 e demais disposições legais aplicáveis.