Cotas Seniores Cláusulas Exemplificativas

Cotas Seniores. 15.3.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
Cotas Seniores as cotas seniores de qualquer série emitidas pelo Fundo;
Cotas Seniores. 10.2.1 As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
Cotas Seniores. 13.3.1. A Administradora, em nome do Fundo, poderá emitir e distribuir por solicitação do Gestor uma ou mais séries de Cotas Seniores, observadas as disposições da Instrução CVM nº 356 e desde que obedecidas as seguintes condições para novas emissões de Cotas, cumulativamente:
Cotas Seniores que conferirão aos seus titulares prioridade, em relação às COTAS SUBORDINADAS, no pagamento dos valores distribuídos a título de amortização das Cotas até que seja atingida a remuneração que vier a ser fixada oportunamente pelos Cotistas que aprovarem a emissão das COTAS SENIORES ou a conversão, conforme previsto nos §§ 3º e 4º abaixo (“REMUNERAÇÃO REFERÊNCIA 2”). As COTAS SENIORES terão prioridade, em relação à COTAS SUBORDINADAS, no recebimento dos valores distribuídos a título de amortização das Cotas, até a sua integral liquidação, e sua amortização será iniciada após a liquidação integral das COTAS SUPER SENIORES;
Cotas Seniores. 14.2.1 As Cotas Seniores têm prioridade de resgate em relação às Cotas Subordinadas.
Cotas Seniores. 10.2.1 As Cotas Seniores emitidas pelo Fundo têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações:

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