CRONOGRAMA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e aprovação de cada produto constante neste documento, mediante apresentação de nota fiscal e cadastro prévio no sistema financeiro do UNFPA.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O serviço objeto do presente Termo de Referência será pago por relatórios de análises verificados e entregues.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado em 5 (cinco) parcelas, de acordo com as etapas realizadas do concurso público, após a entregaderelatórioderealizaçãodaetapaefatura/notafiscal,devidamenteatestada pela Comissão de Concurso, e obedecerá ao seguinte cronograma de desembolso:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global, e o cronograma de pagamento previsto está discriminado abaixo: •25% na entrega e aceite do Produto I por parte do Contratante; •25% na entrega e aceite do Produto II por parte do Contratante; •25% na entrega e aceite do Produto III por parte do Contratante; •25% na entrega e aceite do Produto IV por parte do Contratante.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 14.1 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com a prestação dos serviços, devendo ser apresentado relatório de medição, relatório dos manifestos, avaliação dos serviços prestados (ANEXO III) e emissão de Nota Fiscal, com o devido atesto do fiscal responsável, em até 30 dias, a partir da apresentação da Notas Fiscais/Faturas.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 8.1. Na confecção do contrato a ser firmado com a empresa vencedora, o cronograma de desembolso efetivo obedecerá ao percentual de custo apresentado na proposta comercial para cada parcela, etapa e produto.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. − Pagamento inicial de pré-financiamento: EUR <montante>. − Outros pagamentos de pré-financiamento serão baseados na previsão atualizada para o próximo período de relatório. A soma total dos pagamentos de pré-financiamento não pode exceder 90% do montante referido no artigo 3.2 das Condições Especiais. − Pagamento final: O pagamento final não deverá exceder 10% do valor mencionado no Artigo 3.2 das Condições Especiais.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 5.1 Os pagamentos serão efetuados à vista da nota fiscal eletrônica apresentada quando da entrega, por intermédio de crédito em conta corrente a ser informada pela licitante vencedora, em 30 (trinta) dias após a efetiva entrega, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. O valor referente os itens 01 e 02 serão pagos em até 10 (dez) dias após a conclusão de cada etapa, conforme abaixo: Planejamento da Implantação/ Levantamento dos requisitos 5% Desenvolvimento Customizações 5% Migração dos Dados 10% Treinamento 10% Operacionalização do Software em ambiente de produção, com homologação das informações 50% Conclusão do serviço com pleno funcionamento dos usuários da autarquia 20% O valor referente aos serviços de MANUTENÇÃO será fixo e mensal, iniciando o serviço no primeiro mês de operação do software (dia seguinte ao término do prazo de implantação), pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. A ASSESSORIA OPERACIONAL, item 3 do ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS, é uma quantidade estimativa para o período posterior à implantação, facultando à Administração a utilização da quantidade que lhe for necessária neste período, não a obrigando consumir a carga horário total. O pagamento referente à assessoria operacional será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, compreendendo a quantidade total de horas utilizadas entre o primeiro e último dia do mês.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. 40% do valor do contrato com prazo de 30 (trinta ) dias - (Receber os animais, alimentação, estadia e início da Doma) 30% do valor do contrato com prazo de 60 (sessenta) dias - (Alimentação, estadia e Doma ) 30% do valor do contrato com prazo de 90 (noventa) dias - ( Alimentação, estadia e finalização do processo de Doma) - A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento. - Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.