Entrega e Aceite Cláusulas Exemplificativas

Entrega e Aceite. A Parte Vendedora tem a responsabilidade de vender, registrar, receber o pagamento, disponibilizar e, quando aplicável, ajustar, enquanto a Parte Compradora tem a responsabilidade de comprar, validar, pagar, aceitar e, quando aplicável, validar o ajuste da quantidade de Energia Contratada no Ponto de Entrega. Salvo se pactuado de outra forma, o (i) Registro, a (ii) Validação, o (iii) Pagamento, o (iv) Ajuste e a (v) Validação do Ajuste devem ser efetuados até as datas limites previstas nas Regras de Comercialização e nos Procedimentos de Comercialização da CCEE, nos termos vigentes no momento da adoção das providências dos itens mencionados nesta cláusula.
Entrega e Aceite. A execução dos SERVIÇOS será sempre precedido da emissão da ORDEM DE SERVIÇO pela CONTRATANTE. Para fins de apuração e efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá entregar até 5 (cinco) dias úteis antes do fim do mês corrente, o relatório mensal de gestão do projeto (conforme subitens 5.2.4.3 e 5.3.3.3), juntamente com os produtos, artefatos, objetos e demais elementos previstos no PLANO DE PROJETO e pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo Gerente do Projeto, para avaliação pela CONTRATANTE. O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
Entrega e Aceite. A Parte Xxxxxxxxx tem a responsabilidade de vender, registrar, entregar e, quando aplicável, ajustar, enquanto a Parte Compradora tem a de comprar, validar, aceitar e, quando aplicável, validar o ajuste da quantidade de Energia Contratada no Ponto de Entrega. Salvo se pactuado de outra forma, o Registro, a Validação, o Ajuste e a Validação do Ajuste devem ser efetuados até as datas limites previstas nas Regras de Comercialização e nos Procedimentos de Comercialização da CCEE, nos termos vigentes no momento da adoção daquelas providências.
Entrega e Aceite. A Parte Vendedora tem a responsabilidade de vender, registrar e entregar, enquanto a Parte Compradora tem a de comprar, validar e aceitar a Quantidade Contratada de Energia Elétrica no Ponto de Entrega. Salvo se pactuado de outra forma, o Registro e a Validação devem ser efetuados até as datas- limites previstas nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização, nos termos vigentes no momento da adoção daquelas providências.
Entrega e Aceite. O prazo máximo de entrega da solução deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato. Os equipamentos deverão ser entregues no Tribunal de Contas do Estado de Goiás especificamente na Gerência de Tecnologia da Informação (GER-TI). O recebimento dos mesmos deverá ser feito pelo Gerente de TI que juntamente com sua equipe irá validar a entrega liberando os itens para pagamento.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.