EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 42/2016
Processo número 50500.186562/2016-44
EDITAL
OBJETO
Registro de Preços para eventual expansão da Solução de Backup, atualmente em uso na ANTT, incluindo o fornecimento de controladora, gavetas de armazenamento, novas licenças, atualização de versão das licenças existentes e serviços associados, de acordo com as especificações e definições constantes deste Edital e seus anexos.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 20/12/2016 – às 09:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 42/2016
Processo número 50500.186562/2016-44
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 04, de 11 de setembro de 2014, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 20/12/2016 Horário: 09:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual expansão da Solução de Backup, atualmente em uso na ANTT, incluindo o fornecimento de controladora, gavetas de armazenamento, novas licenças, atualização de versão das licenças existentes e serviços associados, de acordo com as especificações e definições constantes deste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será em um único lote/grupo formado por 10 (dez) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS
2.1 O órgão gerenciador será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6 DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1 Valor unitário de cada item que compõe os lotes (grupos);
6.6.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
6.6.2.1 Especificações dos itens;
6.6.2.2 Procedência do produto.
6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item que compõem o lote grupo.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.17.1 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.18 Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.18.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.18.2 Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.19 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.19.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que estiver em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata
desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do software nacional, nos termos do Decreto n° 8.186, de 17 de janeiro de 2014.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.4 Habilitação jurídica:
9.4.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.4.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.4.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.4.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.4.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.5.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.5.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.5.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.5.8 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.6.1 certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.6.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.6.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
9.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.7.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a 12 (doze) meses, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.7.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.7.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.7.1.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados,
apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.8 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, xxxxxxx ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja
anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
11.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
12 DOS RECURSOS
12.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.3.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
15.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
15.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária.
15.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.8 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.9 Será considerada extinta a garantia:
15.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.9.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
16 DO TERMO DE CONTRATO
16.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
16.1.1 Para efeitos de prorrogação do Contrato são considerados como contínuos os serviços de manutenção, atualização de versão, suporte técnico e serviços de apoio técnico especializado.
16.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05
(cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 DO REAJUSTE
17.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
20.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos-GELIC.
20.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
20.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.6 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à
irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.6.1 não produziu os resultados acordados;
20.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.11 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
20.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
20.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.14.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I= | |
365 |
21 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2 apresentar documentação falsa;
22.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5 não mantiver a proposta;
22.1.6 cometer fraude fiscal;
22.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
22.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) (grupo (s)) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.3.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, conforme
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, Anexo III deste Edital.
22.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
23.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1 Anexo I Termo de Referência;
24.10.2 Anexo II Planilha de Preços;
24.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
24.10.4 Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.10.5 Anexo V Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 07 de dezembro de 2016
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Gerência de Tecnologia da Informação
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 42/2016
Processo nº 50500.186562/2016-44
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Registro de Preços para eventual expansão da Solução de Backup, atualmente em uso na ANTT, incluindo o fornecimento de controladora, gavetas de armazenamento, novas licenças, atualização de versão das licenças existentes e serviços associados, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Controladora (Módulo principal appliance) | Unidade | 1 |
2 | Garantia técnica da controladora (Módulo principal appliance), pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 1 |
3 | Gaveta de armazenamento para NetBackup 5230 (36 TB) | Unidade | 3 |
4 | Garantia técnica das gavetas de armazenamento para NetBackup 5230 (36 TB), pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 3 |
5 | Licença Symantec NetBackup Server versão 7.6 ou superior | Terabyte | 40 |
6 | Manutenção evolutiva da licença Symantec NetBackup Server, pelo período de 12 (doze) meses | Terabyte | 40 |
ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
7 | Manutenção evolutiva da licença Symantec NetBackup, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Terabyte | 50 |
8 | Garantia técnica da controladora (Módulo principal appliance), modelo 5230, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 |
9 | Garantia técnica das gavetas de armazenamento, modelo 5230 com 24 TB, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 |
SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE BACKUP | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
10 | Suporte Técnico especializado do fabricante, do tipo BCS, para manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares utilizados pela ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Mês | 12 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2015/2017, em seu item 17 – Plano de Investimentos – Subitem 17.4 – Governança de TI – Prevê solução de Backup, que é a cópia de segurança de dados críticos, para que, numa eventual necessidade por motivo de perda ou corrupção de dados originais, possam ser restaurados/recuperados.
2.2.A pretendida contratação se faz indispensável por tratar-se de serviços com características de execução contínua, uma vez que provê disponibilidade, proteção e automação do acesso a informação do órgão, minimizando a contaminação dos serviços e sistemas informatizados pelo mau uso da informação e garantindo a proteção dos dados confidenciais do órgão.
2.3.Hoje é fundamental manter as áreas de negócio do órgão com recursos tecnológicos que garantam o acesso às informações de sua propriedade ou sob sua custódia, protegendo-as de acessos não autorizados, conforme a Política de Segurança da Informação.
2.4.Pelo fato de tais produtos representarem requisitos essenciais em todo ambiente computacional do órgão, faz-se necessário que os mesmos estejam com o licenciamento vigente junto ao fabricante, com número de licenças compatível com a necessidade e com os mecanismos de garantia e possibilidades de atualização de versões vigentes. Dentre outras vantagens, a atualização das licenças permitirá que a área de TI mantenha os dados protegidos de possíveis desastres, sejam eles por má manipulação dos dados ou causas naturais, mantendo os controles e políticas necessárias para certificar que tais informações possam estar disponíveis com a maior brevidade que a solução possa implementar.
2.5.A contínua modernização e adequação às melhores práticas para essas atividades de backup e restauração de dados têm exigido uma infraestrutura tecnológica cada vez mais robusta, de maior capacidade, velocidade, segurança e alta disponibilidade.
2.6.A solução de backup utilizada atualmente (Netbackup) pela ANTT (Sede e Unidades Regionais) está com seu uso em 74% de espaço em discos, restando somente 26% de espaço livre em discos.
2.7.Portanto, é necessária a expansão da atual solução com a aquisição de mais discos, ampliando o tamanho do espaço para backup, além de manter as licenças nas versões mais atualizadas para o seu perfeito funcionamento, suporte técnico e garantia técnica dos equipamentos.
2.8.Desta forma, tornar-se imprescindível a expansão da solução Netbackup, fornecida pela fabricante Veritas/Symantec, uma vez que já se encontra implantada em ambiente tecnológico da ANTT, tornando-se antieconômica sua substituição, e em virtude da compatibilidade de integração com a solução atualmente em uso pela Agência.
2.9. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
2.9.1. Os quantitativos demandados se justificam em função do crescimento vertiginoso da ANTT no decorrer dos últimos 4 (quatro) anos, acarretando o aumento significativo no volume de dados, informações e sistemas que apoiam as atividades das diversas áreas de negócio da Agência, impactando diretamente na infraestrutura de Tecnologia da Informação, especialmente no ambiente de armazenamento e de backup de dados. Considerando a evolução crescente do volume de dados, informações e sistemas que são gerados na Agência, é de suma importância a cópia de segurança dos dados críticos, para que, em uma eventual
necessidade por motivo de perda ou corrupção dos dados originais, eles possam ser restaurados/recuperados.
2.10.CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.10.1. A contratação se baseou no alinhamento estratégico, missão, diretrizes e Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2015-2017), como fator fundamental para a estrutura e a qualidade institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e para atender aos seguintes objetivos estratégicos:
Id | Objetivo Estratégico do Requisitante | Id | Necessidades elencadas no PDTI 2015- 2017 |
1 | Viabilizar a disponibilidade e a integridade dos sistemas de informação | 1 | O Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI 2015/2017, em seu item 17 – Plano de Investimentos: “17.4. Governança de TI – Solução de Backup” |
2.11.ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
2.11.1. Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04/2014, é o “conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.”
2.11.2. A consideração acima se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à contratação de Solução de Backup e serviços associados.
2.11.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, e que a contratação pretendida compreende o fornecimento de licenças de software e serviços associados, que se integram de forma a atender a um propósito pré-definido, que se trata de cópia de segurança de dados críticos da ANTT (com funções de desduplicação, integração com soluções de virtualização, recuperação granular de e-mails, dentre outras), pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia.
2.12.BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.12.1. Garantia de espaço para recuperação dos dados e informações relevantes da ANTT, incluindo arquivos de rede, máquinas virtuais, e-mails, banco de dados.
2.12.2. A expansão da Solução de Backup - NETBACKUP, atualmente em uso na ANTT, vai permitir a continuidade de uma solução de Backup que já está integrada com os sistemas da ANTT, ou seja, há toda uma infraestrutura baseada nessa solução, inclusive com: uso de discos ao invés de fitas; integração com a Solução de Virtualização; forte desduplicação; recuperação granular de e-mails; gerenciamento; compatibilidade; padronização; rotinas de backup; equipe treinada e especializada para uso dessa solução.
2.13.DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.13.1. Apesar de ser composta por mais de um componente, a solução não deve ser dividida e contratada em itens, de forma a garantir o cumprimento dos requisitos técnicos apresentados neste Termo de Referência.
2.13.2. A renovação do ambiente computacional da ANTT começa pela padronização dos seus servidores, Sistemas Operacionais, ativos de rede e solução de backup sendo este último o principal objetivo desta contratação.
2.13.3. A aquisição da solução em um só lote garante a unicidade técnica dos processos, assim como o nível de serviços prestados. Outro fator a ser levado em consideração é a otimização dos recursos necessários à gerência dos contratos e o foco na melhoria e ampliação do ambiente computacional.
2.13.4. O princípio da padronização, insculpido no inciso I do art. 15 da Lei nº 8.666/93, que deverá ser observado pela Administração sempre que possível, tem o fito de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia.
2.13.5. O planejamento para esta contratação em lote único prevê também a eficiência não só da solução, mas também no âmbito em que se evita contratações conflituosas entre si, pois muitos dos equipamentos especificados necessitarão de total integração e disponibilização de ferramental que dê visibilidade aos gestores da solução.
2.13.6. A contratação em lote único traz benefícios de economicidade, pois com o ganho de escala, melhores preços poderão ser atingidos no pregão eletrônico.
2.13.7. Como os produtos são de um mesmo fabricante, a contratação em um único lote trará vantagens financeiras (economicidade), pois um único vencedor terá maior margem de negociação com o fabricante. Além disso, dividir em lotes levaria à contratação das horas de suporte, dividida para cada lote, o que aumentaria o custo de operação e traria prejuízos econômicos à ANTT.
2.14.DA NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO
2.14.1. De acordo com a definição apresentada no Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: “I – SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”.
2.14.2. Diante disso, não existe um escopo taxativo de serviços que devem ser caracterizados como continuados, haja vista a necessidade de analisar o contexto fático de cada contratação, a fim de verificar o preenchimento ou não das características elencadas.
2.14.3. O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
2.14.4. Assim, os serviços de garantia técnica dos equipamentos (controladora e gaveta), de manutenção evolutiva das licenças e de suporte técnico especializado do fabricante são considerados serviços continuados, sem dedicação de mão de obra em caráter exclusivo, cuja interrupção acarretaria prejuízos ao desenvolvimento das atividades das áreas de negócio da ANTT.
2.15.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.15.1. Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, por se tratar de Solução de Backup e serviços associados, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
2.15.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias,
instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.15.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1.QUANTIDADES
3.1.1. As quantidades e serviços deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Controladora (Módulo principal appliance) | Unidade | 1 |
2 | Garantia técnica da controladora (Módulo principal appliance), pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 1 |
3 | Gaveta de armazenamento para NetBackup 5230 (36 TB) | Unidade | 3 |
4 | Garantia técnica das gavetas de armazenamento para NetBackup 5230 (36 TB), pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 3 |
5 | Licença Symantec NetBackup Server versão 7.6 ou superior | Terabyte | 40 |
6 | Manutenção evolutiva da licença Symantec NetBackup Server, pelo período de 12 (doze) meses | Terabyte | 40 |
ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
7 | Manutenção evolutiva da licença Symantec NetBackup, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Terabyte | 50 |
8 | Garantia técnica da controladora (Módulo principal appliance), modelo 5230, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 |
9 | Garantia técnica das gavetas de armazenamento, modelo 5230 com 24 TB, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 |
SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE BACKUP | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
10 | Suporte Técnico especializado do fabricante, do tipo BCS, para manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares utilizados pela ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Mês | 12 |
3.1.2. Os softwares deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, falado e escrito no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
3.1.2.1.A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
3.2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
3.2.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3.DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.3.1. FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
3.3.1.1.Os softwares deverão ser entregues instalados e configurados nos locais indicados pela ANTT, em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário de 8:00 às 18:00 horas.
3.3.2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.3.2.1.Os softwares deverão ser instalados e configurados nos equipamentos indicados, atendendo a todos os requisitos de segurança da informação estabelecidos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
3.3.2.2.Os softwares complementares necessários, não contemplados no presente item deverão ser instalados e configurados pela CONTRATADA, que terá total responsabilidade por seus custos e manutenções, sem ônus adicionais para a ANTT.
3.3.2.3.Todos os detalhes/procedimentos de instalação e configuração das licenças adquiridas deverão ser documentados pela CONTRATADA e entregues à ANTT em documento(s) eletrônico(s) em formato Office ou pdf, e impresso, em formato A4.
3.3.2.4.O processo de instalação e configuração será realizado, integralmente pela CONTRATADA, de acordo com o plano de instalação, devendo ser acompanhado pela equipe técnica designada pela ANTT que após sua conclusão, emitirá o “TERMO DE ACEITE DA INSTALAÇÃO”.
3.3.2.5.Durante os procedimentos de instalação e configuração, a CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento para a equipe técnica designada pela ANTT, contemplado toda a estrutura metodológica utilizada na execução dos serviços.
3.3.3. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
3.3.3.1.A CONTRATADA deverá entregar os hardwares e softwares implantados, instalados e configurados no ambiente tecnológico da ANTT, no qual deverão ser realizadas as etapas listadas a seguir:
a) Apresentação formal da equipe de trabalho que atuará na implantação;
b) Plano para instalação dos equipamentos e/ou licenças e configuração de seus componentes;
c) Implantação da Solução de Backup e/ou licenças no ambiente de backup;
d) Testes de funcionalidade;
e) Ajustes necessários;
f) Homologação por parte da equipe técnica do ANTT.
3.3.3.2.Todo o processo será acompanhado e homologado pela equipe técnica da ANTT, que após sua conclusão, emitirá o “TERMO DE ACEITE DA IMPLANTAÇÃO”.
3.3.3.3.O plano de implantação deverá ser entregue ao Gestor do contrato em documento(s) eletrônico(s) em formato Office ou pdf, e impresso, em formato A4;
3.3.3.4.A CONTRATADA deverá se reportar, antes de qualquer ação e decisão, ao Gestor do contrato.
3.3.3.5.Durante os procedimentos de implantação, deverá ser realizada a transferência de conhecimento, para a equipe técnica designada pela ANTT, contemplado toda a estrutura metodológica utilizada na execução dos serviços.
3.3.3.6.A implantação da solução de backup será realizada pela CONTRATADA, acompanhada pela equipe técnica da ANTT, formalmente designada.
3.3.3.7.Para os serviços de implantação dos novos equipamentos, a CONTRATADA deverá considerar o ambiente atual da solução existente na ANTT.
3.3.4. SERVIÇOS DE GARANTIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
3.3.4.1.GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.3.4.1.1. A garantia dos equipamentos novos deverá ser assegurada contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 12 (doze) meses.
3.3.4.1.2. Em caso de qualquer tipo de defeito o produto deverá ser substituído em até 10 (dez) dias úteis após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido.
3.3.4.1.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT.
3.3.4.1.4. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
3.3.4.1.5. Deverá ser prevista a garantia dos equipamentos atualmente em uso na ANTT, compostos por 2 (dois) modelos NETBACKUP 5230, cada modelo com uma controladora/cabeça de 4TB e gaveta de 24 TB, pelo período de 12 (doze) meses.
3.3.4.2.MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
3.3.4.2.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá, pelo período de 12 (doze) meses, realizar a Manutenção Evolutiva dos licenciamentos novos e atualmente em uso na ANTT, compreendendo as seguintes licenças:
a) Symantec NetBackup Server;
3.3.4.2.2. Entende-se por manutenção evolutiva o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de software, lançadas pelo fabricante durante a vigência do contrato.
3.3.4.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações técnicas do software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação, pelo período de
12 (doze) meses, observada a vigência contratual, devendo ser iniciados no primeiro dia após o término dos serviços de instalação e configuração; e emissão do Termo de Aceite da Instalação.
3.3.4.2.4. As atualizações compreendem a Manutenção Evolutiva dos licenciamentos novos e atualmente em uso na ANTT, da Solução de Backup, entendendo-se por manutenção evolutiva o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de software, lançadas pelo fabricante durante a vigência do contrato.
3.3.4.3.SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
3.3.4.3.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá garantir a realização de Suporte Técnico Especializado, do tipo BCS (Business Critical Services), para manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares utilizados pela ANTT, pelo período de 12 (doze) meses.
3.3.4.3.2. O suporte técnico deverá recolocar o software em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados.
3.3.4.3.3. As manutenções preventivas previamente agendadas, deverão ser acompanhadas pela equipe técnica da ANTT.
3.3.4.3.4. O serviço técnico especializado deverá ser oficial e reconhecido pelo fabricante da solução de software fornecida.
3.3.4.3.5. Os serviços deverão ser executados, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano;
b) Permitir downloads de atualizações dos softwares contratados e existentes;
c) Permitir a abertura de chamados por telefone (0800 ou de custo local em Brasília-DF) ou web/e-mail;
d) Suporte On-site, caso necessário (sem a necessidade de técnico residente nas dependências da ANTT);
e) Permitir agendamentos e fazer acompanhamentos de manutenção preventiva;
f) Permitir o acesso on-line a informações sobre correções de software, central de conhecimento e artigos;
g) Sem limite de requisições para suporte.
3.3.4.3.6. Para fins de pagamento, o suporte técnico especializado terá sua qualidade medida mensalmente através dos seguintes critérios:
a) Disponibilidade da central de atendimento conforme períodos e horários exigidos;
b) Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
c) Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
d) Atendimento às demais exigências contratuais pertinentes.
3.3.4.3.7. Os atendimentos das ocorrências técnicas devem ser realizados em acordo com os critérios definidos pelos níveis de serviço da tabela abaixo, estando sujeita a CONTRATADA, no caso do descumprimento dos prazos, às sanções e glosas especificadas neste Termo de Referência.
NÍVEL DE IMPORTÂNCIA DA OCORRÊNCIA | DESCRIÇÃO | PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO | PRAZO MÁXIMO DE SOLUÇÃO DA OCORRÊNCIA |
BAIXA | Ocorrência que não gere a indisponibilidade de utilização de determinada funcionalidade. | Em até 16 (dezesseis) horas corridas. | Em até 32 (trinta e duas) horas corridas. |
MÉDIA | Ocorrência que gere a indisponibilidade de determinada funcionalidade. | Em até 8 (oito) horas corridas. | Em até 16 (dezesseis) horas corridas. |
CRÍTICA | Ocorrência que gere a indisponibilidade de um conjunto de funcionalidades ou da solução como um todo. | Em até 4 (quatro) horas corridas. | Em até 8 (oito) horas corridas. |
3.3.4.3.8. Entende-se por “horas corridas” o período de 00:00 até 23:59, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.4.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4.1. O local de entrega e execução dos serviços será na Sede da ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
3.5.PRAZO DE EXECUÇÃO
3.5.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de entrega:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Fornecimento dos equipamentos/hardware (controladora e gaveta) | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de emissão da Ordem de Serviço |
Fornecimento das licenças do software | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de emissão da Ordem de Serviço |
Serviços de implantação, instalação e configuração | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos/hardware e das licenças do software | Em até 5 (cinco) dias úteis após o início dos serviços de implantação, instalação e configuração |
Serviços de Manutenção Evolutiva | No 1º (primeiro) dia após o término dos serviços de implantação, instalação e configuração para as novas licenças, a contar da data de emissão do Termo de Aceite da Implantação e Configuração; e a partir da assinatura do contrato para as licenças atualmente em uso na ANTT | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Garantia técnica dos equipamentos/hardware (controladora e gaveta) | No 1º (primeiro) dia após o término dos serviços de implantação, instalação e configuração para os novos equipamentos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; e a partir da assinatura do contrato para os equipamentos atualmente em uso na ANTT | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Suporte Técnico Especializado | No 1º (primeiro) dia após emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à entrega dos novos equipamentos e novas licenças; e a partir da assinatura do contrato para as licenças atualmente em uso na ANTT | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
3.6.MODELO DE EXECUÇÃO
3.6.1. A execução do contrato abrangerá:
a) Reunião inicial entre a equipe técnica da CONTRATADA e a equipe técnica da ANTT para iniciar a implementação da expansão da solução de backup, mediante calendário acordado entre as partes;
b) A instalação, configuração e testes dos novos hardwares (controladoras e gavetas de armazenamento);
c) A instalação, configuração e testes das novas licenças do Netbackup;
d) A manutenção evolutiva, com a atualização dos softwares adquiridos e garantia do perfeito funcionamento, mediante disponibilização das versões mais atuais à ANTT e com vigência após aceite definitivo pela ANTT;
e) A garantia dos equipamentos (hardware) adquiridos e garantia do perfeito funcionamento, com vigência após aceite definitivo pela ANTT;
f) Suporte Técnico especializado do fabricante mediante abertura de OS.
3.6.2. A execução do contrato será sempre precedida de Ordem de Serviço (OS).
3.6.3. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
3.6.4. O suporte do fabricante deve estar disponível durante toda a vigência contratual.
3.6.5. Nos casos em que os serviços forem prestados fora do horário de expediente na ANTT, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento das necessidades da ANTT sem custo adicional.
3.6.6. Para todos os bens e/ou serviços, somente após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a ANTT efetuará o pagamento de acordo com o item CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.6.7. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e ANTT, inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de mão de obra exclusiva.
3.6.8. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
3.6.8.1.A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor do Contrato.
3.6.8.2.A OS registrará as etapas, os prazos, o detalhamento dos serviços, as atividades previstas, os padrões a serem seguidos, os produtos a serem entregues, o custo estimado, bem como demais informações técnicas necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.6.8.3.Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
3.6.8.4.Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS.
4. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
4.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
5. REUNIÕES DE ALINHAMENTO
5.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
5.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo o Gestor do Contrato na ANTT e o Preposto da CONTRATADA.
5.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
5.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
5.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
5.6. A CONTRATADA cumprirá as instruções complementares da ANTT quanto à execução e horário de realização do serviço, permanência e circulação de seu(s) técnico(s) nas dependências da ANTT e unidades vinculadas.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
6.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
6.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante do APÊNDICE “B”.
6.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
7.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Controladora e Gavetas | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Serviço (OS)/Ordem de Fornecimento emitida e a apresentação da NF |
Licenciamento | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Serviço (OS)/Ordem de Fornecimento emitida e a apresentação da NF |
Serviços de Manutenção Evolutiva | Mensal | Mediante a apresentação da NF e do Relatório Mensal de Serviços de Manutenção Evolutiva (RMSME) |
Garantia técnica dos equipamentos/hardware (controladora e gaveta) | Mensal | Mediante a apresentação da NF |
Suporte Técnico Especializado | Mensal | Mediante a apresentação da NF e do Relatório Mensal de Nível de Atendimento (RMNA) |
7.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
7.2. FORMA DE PAGAMENTO
7.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.2.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
7.2.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
7.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT.
7.2.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.2.6.1.não produziu os resultados acordados;
7.2.6.2.deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.2.6.3.deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
7.2.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.11. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.2.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.2.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
7.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.14.1.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = |
6% |
8. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. Para aferir a qualificação técnica das licitantes participantes, será solicitado atestado de capacidade técnica que comprovem a aptidão da licitante para o
desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto em questão, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) Nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; (b) Descrição do escopo dos serviços prestados; (c) Nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente; (d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
(e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
8.2. Os atestados que comprovem a aptidão descrita acima deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
8.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante vencedora.
8.5. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
9. EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
10. PREPOSTO
10.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
11. INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
11.1. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
11.1.1. Ordens de Serviço;
11.1.2. Plano de Inserção;
11.1.3. Termos de Recebimento;
11.1.4. Chamado registrado na Central de Atendimento;
11.1.5. Ofícios;
11.1.6. Relatórios e Atas de Reunião;
11.1.7. Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
11.2. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
11.3. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
12. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete a não divulgar ou
fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
12.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
12.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “F”) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
12.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “G”) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
13. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1.Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
13.2.É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
14.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
14.8. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
14.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ANTT.
14.10.Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
14.11.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
14.12.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.13.Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.14.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.15.Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
14.16.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.17.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.18.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
15.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
15.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
15.7. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
15.8. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
15.9. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
15.10.Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
15.11.Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
16. RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Caberá à ANTT, como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, as responsabilidades elencadas no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
16.2. Dentre as competências da ANTT, destaca-se o procedimento de Intenção de Registro de Preços, a ser publicado no Portal de Compras Governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), visando a divulgação dos itens a serem licitados e facultar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), antes de iniciar o procedimento licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação.
16.3. Desta forma, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
f) não celebrar contrato ou a ata de registro de preços;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) não mantiver a proposta;
j) deixar de entregar a documentação prevista no edital.
19.2.A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. advertência;
19.2.2. multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.2.2.1.em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a ANTT promover a rescisão do contrato;
00.0.0.0.xx penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
19.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ANTT pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
19.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ANTT, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1.Cada bem ou serviço só será aceito após emitidos os respectivos aceites: provisório e definitivo.
20.2.O aceite provisório de cada bem ou serviço é de caráter técnico e atesta que os bens foram fornecidos e os serviços executados, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos critérios de aceitação. É realizado pelo responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato da solução.
20.3.Já o aceite definitivo tem por finalidade comprovar a adequação dos bens fornecidos ou serviços executados conforme os requisitos estabelecidos nos termos contratuais. É realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
20.4.Observadas as condições e prazos constantes deste Termo de Referência, o recebimento dos produtos e serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
20.4.1. Provisoriamente, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
20.4.2. Definitivamente, após verificação de sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e neste Termo de Referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da entrega do produto.
20.5.Findada a etapa de recebimento, a ANTT, efetuará os testes finais de aceitação, para que possa ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (APÊNDICE “E”).
20.6.Caso a solução ou serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no Contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá a ANTT rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
20.7.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
21. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
21.1.O acordo de nível de serviço proposto é constituído por critérios mensuráveis estabelecidos entre a ANTT e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, abrangência/cobertura e segurança.
21.2.Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram
estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA. Esses indicadores são expressos em unidades de medida como, por exemplo: percentuais, tempo medido em horas ou minutos, números que expressam quantidades de ocorrências, dias úteis e dias corridos.
00.0.Xx cálculo desses indicadores, serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram sob a responsabilidade da CONTRATADA.
21.4.Os redutores aqui apresentados são aplicados sobre os serviços prestados mensalmente pela CONTRATADA objetos da medição, sendo eles:
REJEIÇÃO DE SERVIÇOS | |
Indicador | Rejeição de Serviço |
Descrição | Medir o número de ocorrências em que serviços, não necessariamente de um mesmo tipo, forem rejeitadas reiteradamente pela ANTT pelo não atendimento aos critérios de características técnicas, pelo não atendimento aos critérios de qualidade da solução ou pela não conformidade entre o produto entregue e o resultado esperado. |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo controle e fiscalização do contrato. |
Meta | Número de rejeições <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 rejeições) |
Glosa | 0,5% (meio por cento) para cada rejeição até o limite de 5 ocorrências; 1% (um por cento) para cada rejeição superior a 5 ocorrências. |
ATENDIMENTO DE CHAMADOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | |
Indicador | Atraso no atendimento de chamados (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de atraso no atendimento de chamados de Garantia e Assistência Técnica (Mensal) |
Medição | O acompanhamento será feito pelo Representante da ANTT através do processo de controle e fiscalização do contrato. |
Meta | Número de atrasos <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (1 atraso) |
Glosa | 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) para cada atraso superior à meta até o limite de 4 atrasos; 1% (um por cento) para cada incidente superior a 4 |
INCIDENTES POR IMPERÍCIA | |
Indicador | Incidentes causados por imperícia (Mensal) |
Descrição | Medir a quantidade de ocorrências de Incidentes causados pela CONTRATADA devido a imperícia na execução de procedimentos em equipamentos e sistemas que causam impacto para o usuário final. |
Medição | O acompanhamento será feito pela área responsável pelo serviço ou pelo Fiscal do ANTT que registrará a ocorrência via e-mail |
Meta | Número de incidentes <= 2. |
Ocorrência | Número superior à quantidade permitida (2 incidentes) |
Glosa | 2% (dois por cento) para cada incidente superior à meta até o limite de 4 incidentes; 3% (três por cento) para cada incidente superior a 4 |
21.5.Faz parte do presente Acordo de Nível de Serviço o conjunto de infrações a seguir relacionadas:
INFRAÇÕES | |||
Código | Descrição | Referência | Percentual de desconto |
I 1 | Utilizar na prestação dos serviços, empregado sem identificação prévia ou que não porte crachá ou outro instrumento de identificação, quando nas dependências da ANTT. | Por ocorrência | 0,5% |
I 2 | Atribuir atividades a empregado sem a qualificação técnica necessária para sua execução. | Por ocorrência | 1% |
I 3 | Deixar de substituir empregado que apresente comportamento inadequado aos ambientes da ANTT, após receber comunicação. | Por dia | 3% |
00.0.Xx glosas decorrentes das ocorrências previstas no item Acordo de Nível de Serviços deste Termo de Referência poderão ser aplicados juntamente com as sanções previstas no item sanções administrativas, facultada a defesa prévia da licitante vencedora, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme § 2º do art. 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
21.7.Qualquer glosa aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
22. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
22.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
22.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
22.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
22.4. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
22.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
22.4.1.1.Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
22.4.1.2.Fiscal Requisitante: Xxxxxxxx representante da GETIN, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
22.4.1.3.Fiscal Técnico: Servidor representante da XXXXX, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
22.4.1.4.Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
22.4.2. PELA CONTRATADA
22.4.2.1.Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
22.5. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
22.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
22.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
22.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
22.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
23. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
00.0.Xx momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
23.2.O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
23.3.Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa nº 2/2008 - SLTI/MPOG e Instrução Normativa nº 6/2013 - SLTI/MPOG, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
23.4.A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
23.5.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
23.7.É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta
tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 12 (doze) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
23.8.Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
24. TESTES E INSPEÇÕES
24.1.1. Os equipamentos e serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
25. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
25.1.A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
26. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
26.1.A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
27. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
27.1.A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para registro de preços, em observância ao § 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02 e hipóteses previstas no Art. 3º do Decreto nº 7.892/13.
28. REGIME DE EXECUÇÃO
28.1.O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
29. MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
29.1. As características e o vulto da aquisição ora proposta requerem medidas técnico-administrativas eficientes na garantia de que a Administração não venha prescindir dos serviços devido à falta de soluções de necessidade básica, assim como ocorra o uso racional, proativo e menos onerosa dos escassos recursos e da infraestrutura existente. Por esta razão, o Sistema de Registro de Preços (SRP) torna-se o sistema de contratação pública mais eficiente à pretensão.
29.2. O SRP é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras, previsíveis ou imprevisíveis, permitindo aquisições compartilhadas entre órgãos e entidades da Administração. Destina-se à aquisição de bens e serviços que, em razão de seu objeto, ensejam licitações frequentes, proporcionando melhora significativa na gestão de serviços, bem como na gestão financeira e orçamentária, trazendo, entre outras, vantagens para a Administração, tais como:
29.2.1. Rapidez nas contratações, com a eliminação de licitações contínuas de bens e serviços semelhantes. A Administração realizará uma única licitação, registrará os preços e, durante esse tempo, poderá valer-se desse registro para adquirir bens e serviços.
29.2.2. Facilidade na gestão orçamentária dos recursos. Como não há compromisso de aquisição por parte da Administração, não há necessidade de reserva prévia dos recursos na fase da licitação, que só se efetivará com a celebração do contrato. Assim, o administrador poderá optar pela alocação dos recursos em necessidades administrativas mais urgentes, obtendo vantagens com essa mobilidade orçamentária.
29.3. A efetivação do registro de preço é necessária, visto que propiciará à Agência Nacional de Transportes Terrestres firmar antecipadamente a ata por via das quais procederá, oportuna e convenientemente, sem obrigatoriedade de consumo mínimo, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de Solução de Backup, incluindo o fornecimento de controladora, gavetas de armazenamento, novas licenças e demais serviços associados, para atender às necessidades da infraestrutura da Agência.
29.4. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, após análise minuciosa das vantagens e desvantagens da adoção do sistema de registro de preço, optou-se pela utilização da referida modalidade:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
29.5. A adoção do SRP justifica-se por permitir que a Administração evite celebrar um instrumento cujas quantidades, por imprevisão natural, possam não se configurar como necessárias, ou, também, para que a Administração realize um certame público antes de eventuais demandas futuras ou emergenciais, evitando- se assim contratações diretas ou fracionadas.
29.6.Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade de crescimento da Agência e abertura de novas áreas de negócio e frentes de trabalho, bem como do possível aumento de postos de fiscalização, corroborando às hipóteses previstas para a utilização do sistema de registro de preços.
30. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
30.1.É vedada a participação de consórcios, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
31. ESTIMATIVA DE PREÇOS
31.1.A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo administrativo.
32. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
32.1.A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2016, e será formalizado conforme preconizado no § 2º, do Art. 7º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
33. VIGÊNCIA DO CONTRATO
33.1.O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação.
33.2.Para efeitos de renovação contratual são considerados como serviços continuados os serviços de garantia técnica dos equipamentos (controladora e gaveta), de manutenção evolutiva das licenças e de suporte técnico especializado do fabricante.
33.3.Caso ocorram renovações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar as garantias financeiras pertinentes aos itens objeto da renovação, devendo ainda, manter-se nas mesmas condições de habilitação previstas, mantendo os mesmos critérios e condições de qualidade para a execução dos serviços.
34. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
34.1.A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
35. GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO
35.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
35.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
35.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
35.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
35.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
35.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
35.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
35.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
35.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
35.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
35.6.1. Caso fortuito ou força maior;
35.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
35.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
35.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
35.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
35.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
35.9.Será considerada extinta a garantia:
35.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
35.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
36. DO REAJUSTE
36.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
36.1.1. Considerar-se-á, para fins de reajuste contratual, os itens 2, 4, 6, 7, 8, 9 e 10, integrantes do Lote 1.
36.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
37. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
37.1.A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
f) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
g) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
h) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de 2013 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
j) Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
l) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 - Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não;
m) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
n) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015);
o) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 6, de 23 de dezembro de 2013 - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, e seus Anexos I, III, IV, V e VII e inclui o Anexo VIII; e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
38. DISPOSIÇÕES GERAIS
38.1.Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
39. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
39.1. Apêndice “A” - Especificações Mínimas da Solução
39.2. Apêndice “B” - Modelo de Proposta de Preços
39.3. Apêndice “C” - Modelo de Ordem de Serviço
39.4. Apêndice “D” - Termo de Recebimento Provisório
39.5. Apêndice “E” - Termo de Recebimento Definitivo
39.6. Apêndice “F” - Termo de Confidencialidade da Informação
39.7. Apêndice “G” - Termo de Ciência
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO
A contratação pretendida pela ANTT compreenderá a Expansão da capacidade de solução de backup (NetBackup) com o seguinte detalhamento:
1. MÓDULO PRINCIPAL APPLIANCE (CONTROLADORA)
1.1.O módulo principal appliance (controladora) deverá ser modelo 5230 ou superior, capacidade utilizável de 4 TB expansível até 76 TB; com funções de servidor principal ou servidor principal de mídia com desduplicação integrada ou de ambos; suporte integrado para ambientes VMware vSphere e Microsoft Hyper- V sem exigir servidores proxy; desduplicação na origem ou no destino, em linha ou pós-processamento; suporte a cliente de rede de área de armazenamento (SAN); capacidade de escalonamento, auto image replication (AIR); gateway de nuvem heterogêneo; compatível com gavetas de armazenamento de 36 TB.
2. GAVETA DE ARMAZENAMENTO
0.0.Xx gavetas de armazenamento deverão ser totalmente compatíveis e integradas aos equipamentos (controladoras) atualmente em uso na ANTT.
0.0.Xx gavetas de armazenamento deverão possuir, no mínimo, as seguintes características: 36 TB (trinta e seis Terabytes) com 16 discos de 3TB SAS Hot- swappable, 1x RAID-6, 1 x Hot-spare, para modelos NETBACKUP 5230 MODE MEDIA_SERVER.
2.3.Deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante.
2.4.Deverão ser fornecidos todos os componentes que se façam necessários para a perfeita instalação e integração das gavetas de armazenamento aos equipamentos em uso na ANTT, como trilhos, cabos de energia, cabos de interconexão, dentre outros.
3. LICENCIAMENTO
3.1.Deverão ser fornecidas novas licenças de uso perpétuo do:
a) Symantec NetBackup Server versão 7.6 ou superior, para a realização de backup de dados da ANTT. Seu funcionamento deverá ser de acordo com o limite de TB de dados na origem, ou seja, uma licença de 1 TB permite o backup de 1 TB de dados na origem.
3.2.Os softwares deverão ser entregues instalados e configurados nos locais indicados pela ANTT, em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário de 8:00 às 18:00 horas.
4. SERVIÇOS DE GARANTIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
4.1.GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.1.1. A garantia dos equipamentos novos deverá ser assegurada contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 12 (doze) meses.
4.1.2. Em caso de qualquer tipo de defeito o produto deverá ser substituído em até 10 (dez) dias úteis após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido.
4.1.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT.
4.1.4. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
4.1.5. Deverá ser prevista a garantia dos equipamentos atualmente em uso na ANTT, compostos por 2 (dois) modelos NETBACKUP 5230, cada modelo com uma controladora/cabeça de 4TB e gaveta de 24 TB, pelo período de 12 (doze) meses.
4.2.MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
4.3.Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá, pelo período de 12 (doze) meses, realizar a Manutenção Evolutiva dos licenciamentos novos e atualmente em uso na ANTT, compreendendo as seguintes licenças:
b) Symantec NetBackup Server;
4.4.Entende-se por manutenção evolutiva o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de software, lançadas pelo fabricante durante a vigência do contrato.
4.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações técnicas do software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação, pelo período de 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, devendo ser iniciados no primeiro dia após o término dos serviços de instalação e configuração; e emissão do Termo de Aceite da Instalação.
4.4.2. As atualizações compreendem a Manutenção Evolutiva dos licenciamentos novos e atualmente em uso na ANTT, da Solução de Backup, entendendo-se por manutenção evolutiva o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de software, lançadas pelo fabricante durante a vigência do contrato.
4.5.SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO
4.5.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá garantir a realização de Suporte Técnico Especializado, do tipo BCS (Business Critical Services), para manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares utilizados pela ANTT, pelo período de 12 (doze) meses.
4.5.2. O suporte técnico deverá recolocar o software em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados.
4.5.3. As manutenções preventivas previamente agendadas, deverão ser acompanhadas pela equipe técnica da ANTT.
4.5.4. O serviço técnico especializado deverá ser oficial e reconhecido pelo fabricante da solução de software fornecida.
4.5.5. Os serviços deverão ser executados, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano;
b) Permitir downloads de atualizações dos softwares contratados e existentes;
c) Permitir a abertura de chamados por telefone (0800 ou de custo local em Brasília-DF) ou web/e-mail;
d) Suporte On-site, caso necessário (sem a necessidade de técnico residente nas dependências da ANTT);
e) Permitir agendamentos e fazer acompanhamentos de manutenção preventiva;
f) Permitir o acesso on-line a informações sobre correções de software, central de conhecimento e artigos;
g) Sem limite de requisições para suporte.
4.5.6. Para fins de pagamento, o suporte técnico especializado terá sua qualidade medida mensalmente através dos seguintes critérios:
a) Disponibilidade da central de atendimento conforme períodos e horários exigidos;
b) Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
c) Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
d) Atendimento às demais exigências contratuais pertinentes.
4.5.7. Os atendimentos das ocorrências técnicas devem ser realizados em acordo com os critérios definidos pelos níveis de serviço da tabela abaixo, estando sujeita a CONTRATADA, no caso do descumprimento dos prazos, às sanções e glosas especificadas neste Termo de Referência.
NÍVEL DE IMPORTÂNCIA DA OCORRÊNCIA | DESCRIÇÃO | PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO | PRAZO MÁXIMO DE SOLUÇÃO DA OCORRÊNCIA |
BAIXA | Ocorrência que não gere a indisponibilidade de utilização de determinada funcionalidade. | Em até 16 (dezesseis) horas corridas. | Em até 32 (trinta e duas) horas corridas. |
MÉDIA | Ocorrência que gere a indisponibilidade de determinada funcionalidade. | Em até 8 (oito) horas corridas. | Em até 16 (dezesseis) horas corridas. |
CRÍTICA | Ocorrência que gere a indisponibilidade de um conjunto de funcionalidades ou da solução como um todo. | Em até 4 (quatro) horas corridas. | Em até 8 (oito) horas corridas. |
4.5.8. Entende-se por “horas corridas” o período de 00:00 até 23:59, incluindo sábados, domingos e feriados.
FIM DO APÊNDICE “A”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “B”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico SRP nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual expansão da Solução de Backup, atualmente em uso na ANTT, incluindo o fornecimento de controladora, gavetas de armazenamento, novas licenças, atualização de versão das licenças existentes e serviços associados, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Controladora (Módulo principal appliance) | Unidade | 1 | |||
Garantia técnica da | ||||||
2 | controladora (Módulo principal appliance), pelo | Serviço | 1 | |||
1 | período de 12 (doze) meses | |||||
Gaveta de armazenamento | ||||||
3 | para NetBackup 5230 (36 | Unidade | 3 | |||
TB) | ||||||
4 | Garantia técnica das gavetas de armazenamento | Serviço | 3 | |||
para NetBackup 5230 (36 |
TB), pelo período de 12 (doze) meses | ||||||
5 | Licença Symantec NetBackup Server versão 7.6 ou superior | Terabyte | 40 | |||
6 | Manutenção evolutiva da licença Symantec NetBackup Server, pelo período de 12 (doze) meses | Terabyte | 40 | |||
7 | Manutenção evolutiva da licença Symantec NetBackup, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Terabyte | 50 | |||
8 | Garantia técnica da controladora (Módulo principal appliance), modelo 5230, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 | |||
9 | Garantia técnica das gavetas de armazenamento, modelo 5230 com 24 TB, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 | |||
10 | Suporte Técnico especializado do fabricante, do tipo BCS, para manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares utilizados pela ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Mês | 12 | |||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Nome do Software: Versão: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com serviço ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
FIM DO APÊNDICE “B”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “C”
ORDEM DE SERVIÇO (OS)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN | ||
ORDEM DE SERVIÇO | ||
Nº da Ordem de Serviço: xx/ano | Data de Emissão | Mês de Referência |
Xx/xx/xxxx | Mês/ano | |
N.º do Contrato: xx/ano | Data da Assinatura: xx/xx/xxxx | |
Empresa Contratada: | Local de Execução: | |
IDENTIFICAÇÃO | ||
Tipo do serviço: | ||
Início da Execução Autorizado em: xx/xx/xxxx | Término da Execução Previsto para: xx/xx/xxxx | |
Indicador de Acordo de Nível de Serviço – ANS Esperado: | ||
Descrição dos Serviços: | ||
Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviço, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx Gerente de Tecnologia da Informação | Termo de Concordância da Contratada Concordo com as condições registradas nesta Ordem de Serviço para execução dos serviços solicitados. Data: xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante da contratada |
FIM DO APÊNDICE “C”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “D”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE CONTRATO DE
, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT E A EMPRESA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO PROCESSO Nº
, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº , PREGÃO Nº
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT emite,
nesta data, Termo de Recebimento Provisório de , referente ao Contrato de , conforme especificações técnicas discriminadas no
item do Termo de Referência, citado na Cláusula
do contrato administrativo nº firmado com a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , de acordo com o disposto no artigo 73 da lei nº 8666 de 1993.
Em face da conformidade dos itens relacionados acima, o presente Termo de Recebimento Provisório é assinado pela comissão de recebimento, designada pela portaria nº de de de .
Cidade/UF, de de .
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
xxxxxxxx
Matrícula xxxxxxx
FIM DO APÊNDICE “D”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “E”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CONTRATO DE
, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT E A EMPRESA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO PROCESSO Nº
, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº , PREGÃO SRP
Nº .
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT emite,
nesta data, Termo de Recebimento Definitivo de , referente ao Contrato de , conforme especificações técnicas discriminadas no item do Termo de Referência, citado na Cláusula
do contrato administrativo nº firmado com a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , de acordo com o disposto no artigo 73 da lei nº 8666 de 1993.
Em face da conformidade dos itens relacionados acima, o presente Termo de Recebimento Definitivo é assinado pela comissão de recebimento, designada pela Portaria nº de de de .
Cidade/UF, de de .
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
FIM DO APÊNDICE “E”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “F”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Declaro manter sigilo, respeitar as Normas de Segurança da ANTT (dentre outras, a POSIC e suas normas complementares), garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias da ANTT, bem como me comprometo a não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta ANTT no curso da prestação, pela Empresa que represento, dos serviços contratados pela ANTT.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
FIM DO APÊNDICE “F”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “G”
TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente do Termo de compromisso (assinado pelo representante legal da Empresa Contratada) referente à manutenção de sigilo e das Normas de Segurança da ANTT (dentre outras, a POSIC e suas normas complementares), garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias da ANTT, bem como me comprometo a não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta ANTT no curso da prestação, pela Empresa em que trabalho, dos serviços contratados pela ANTT.
Cidade/UF, de de .
Ciente:
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
FIM DO APÊNDICE “G”
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO SRP Nº. 42/2016
Processo nº 50500.186562/2016-44
ANEXO II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Controladora (Módulo principal | Unidade | 1 | |||
appliance) | ||||||
Garantia técnica da controladora | ||||||
2 | (Módulo principal appliance), | Serviço | 1 | |||
pelo período de 12 (doze) meses | ||||||
3 | Gaveta de armazenamento para | Unidade | 3 | |||
NetBackup 5230 (36 TB) | ||||||
Garantia técnica das gavetas de | ||||||
4 | armazenamento para NetBackup 5230 (36 TB), pelo período de 12 | Serviço | 3 | |||
(doze) meses | ||||||
5 | Licença Symantec NetBackup | Terabyte | 40 | |||
Server versão 7.6 ou superior | ||||||
Manutenção evolutiva da licença | ||||||
6 | Symantec NetBackup Server, | Terabyte | 40 | |||
pelo período de 12 (doze) meses | ||||||
Manutenção evolutiva da licença | ||||||
1 | 7 | Symantec NetBackup, atualmente em uso na ANTT, | Terabyte | 50 | ||
pelo período de 12 (doze) meses | ||||||
Garantia técnica da controladora | ||||||
(Módulo principal appliance), | ||||||
8 | modelo 5230, atualmente em | Serviço | 2 | |||
uso na ANTT, pelo período de 12 | ||||||
(doze) meses | ||||||
Garantia técnica das gavetas de | ||||||
armazenamento, modelo 5230 | ||||||
9 | com 24 TB, atualmente em uso | Serviço | 2 | |||
na ANTT, pelo período de 12 | ||||||
(doze) meses | ||||||
Suporte Técnico especializado do | ||||||
fabricante, do tipo BCS, para | ||||||
10 | manutenção preventiva e corretiva do conjunto de | Mês | 12 | |||
softwares utilizados pela ANTT, | ||||||
pelo período de 12 (doze) meses | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO SRP Nº. 42/2016
Processo nº 50500.186562/2016-44
ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO SRP Nº. 42/2016
Processo número 50500.186562/2016-44
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx XX/2016 PROCESSO Nº 50500.186562/2016-44
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de ..... de ........... de 20..., publicada
no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira
de Identidade nº .........., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 32/2016, publicada no
...... de ...../...../2016, processo administrativo nº 50500.186562/2016-44, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para a eventual contratação de expansão da Solução de Backup, atualmente em uso na ANTT, incluindo o fornecimento de controladora, gavetas de armazenamento, novas licenças, atualização de versão das licenças existentes e serviços associados, de acordo com as especificações e definições constantes Do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 42/2016, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: REPRESENTANTE: | ||||||
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Controladora (Módulo principal appliance) | Unidade | 1 | |||
Garantia técnica da | ||||||
2 | controladora (Módulo principal appliance), pelo período de 12 | Serviço | 1 | |||
(doze) meses | ||||||
3 | Gaveta de armazenamento para NetBackup 5230 (36 TB) | Unidade | 3 | |||
Garantia técnica das gavetas | ||||||
4 | de armazenamento para NetBackup 5230 (36 TB), pelo | Serviço | 3 | |||
período de 12 (doze) meses | ||||||
5 | Licença Symantec NetBackup Server versão 7.6 ou superior | Terabyte | 40 | |||
Manutenção evolutiva da | ||||||
6 | licença Symantec NetBackup Server, pelo período de 12 | Terabyte | 40 | |||
(doze) meses | ||||||
1 | Manutenção evolutiva da licença Symantec NetBackup, | |||||
7 | atualmente em uso na ANTT, | Terabyte | 50 | |||
pelo período de 12 (doze) | ||||||
meses | ||||||
Garantia técnica da | ||||||
controladora (Módulo principal | ||||||
8 | appliance), modelo 5230, atualmente em uso na ANTT, | Serviço | 2 | |||
pelo período de 12 (doze) | ||||||
meses | ||||||
Garantia técnica das gavetas | ||||||
de armazenamento, modelo | ||||||
9 | 5230 com 24 TB, atualmente em uso na ANTT, pelo período | Serviço | 2 | |||
de 12 (doze) meses | ||||||
Suporte Técnico especializado | ||||||
do fabricante, do tipo BCS, | ||||||
para manutenção preventiva | ||||||
10 | e corretiva do conjunto de softwares utilizados pela | Mês | 12 | |||
ANTT, pelo período de 12 | ||||||
(doze) meses |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR DESTA ATA
3.1. O órgão gerenciador desta Ata é a Agência Nacional de Transportes Terrestres
– ANTT, conforme quantitativos abaixo:
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e
5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília, .... de de 2016
PELA ANTT
Diretor-Geral
PELO FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e CI Nome, CPF e CI
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO SRP Nº. 42/2016
Processo número 50500.186562/2016-44
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016 PROCESSO Nº 50500.186562/2016-44
TERMO DE CONTRATO DE EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE BACKUP Nº XX/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de .....
de ........... de 20..., publicada no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº
............, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ............... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
xxxxxxx(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.186562/2016-44 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 04, de 11 de setembro de 2014, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 42/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para expansão da Solução de Backup, atualmente em uso na ANTT, incluindo o fornecimento de controladora, gavetas de armazenamento, novas licenças, atualização de versão das licenças existentes e serviços associados, de acordo com as especificações e definições constantes estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de / /2016 e encerramento em / /2017, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor deste Contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. Para efeitos de prorrogação deste Contrato são considerados como serviços continuados os serviços de manutenção, atualização de versão, suporte técnico e serviços de apoio técnico especializado.
2.3. A prorrogação deste Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ .......... (. ), conforme tabela a seguir:
Lote | Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Controladora (Módulo principal appliance) | Unidade | 1 | |||
Garantia técnica da | ||||||
2 | controladora (Módulo principal appliance), pelo período de 12 | Serviço | 1 | |||
(doze) meses | ||||||
3 | Gaveta de armazenamento para NetBackup 5230 (36 TB) | Unidade | 3 | |||
1 | Garantia técnica das gavetas | |||||
4 | de armazenamento para NetBackup 5230 (36 TB), pelo | Serviço | 3 | |||
período de 12 (doze) meses | ||||||
5 | Licença Symantec NetBackup Server versão 7.6 ou superior | Terabyte | 40 | |||
Manutenção evolutiva da | ||||||
6 | licença Symantec NetBackup Server, pelo período de 12 | Terabyte | 40 | |||
(doze) meses |
7 | Manutenção evolutiva da licença Symantec NetBackup, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Terabyte | 50 | |||
8 | Garantia técnica da controladora (Módulo principal appliance), modelo 5230, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 | |||
9 | Garantia técnica das gavetas de armazenamento, modelo 5230 com 24 TB, atualmente em uso na ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Serviço | 2 | |||
10 | Suporte Técnico especializado do fabricante, do tipo BCS, para manutenção preventiva e corretiva do conjunto de softwares utilizados pela ANTT, pelo período de 12 (doze) meses | Mês | 12 |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: XXXXXXXX
Programa de Trabalho: XXXXXXXX Elemento de Despesa: XXXXXXXX PI: XXXXXXXX
Nota de Empenho: 2016NEXXXXX
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local de prestação de serviços será a sede da CONTRATANTE, localizada no XXXX Xxxxxx 0 Xxxx 0, x/x - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
5.2. Em caso de mudança de endereço, a CONTRATANTE deverá informar expressamente à CONTRATADA o novo endereço, com antecedência de 30 (trinta) dias.
6. CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de entrega:
6.1.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de entrega:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Fornecimento dos equipamentos/hardware (controladora e gaveta) | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de emissão da Ordem de Serviço |
Fornecimento das licenças do software | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço | Em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de emissão da Ordem de Serviço |
Serviços de implantação, instalação e configuração | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos/hardware e das licenças do software | Em até 5 (cinco) dias úteis após o início dos serviços de implantação, instalação e configuração |
Serviços de Manutenção Evolutiva | No 1º (primeiro) dia após o término dos serviços de implantação, instalação e configuração para as novas licenças, a contar da data de emissão do Termo de Aceite da Implantação e Configuração; e a partir da assinatura do contrato para as licenças atualmente em uso na ANTT | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Garantia técnica dos equipamentos/hardware (controladora e gaveta) | No 1º (primeiro) dia após o término dos serviços de implantação, instalação e configuração para os novos equipamentos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo; e a partir da assinatura do contrato para os equipamentos atualmente em uso na ANTT | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
Suporte Técnico Especializado | No 1º (primeiro) dia após emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à entrega dos novos equipamentos e novas licenças; e a partir da assinatura do contrato para as licenças atualmente em uso na ANTT | 12 (doze) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do início da execução do serviço |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – MODELO DE EXECUÇÃO
7.1 A execução deste Contrato abrangerá:
a) reunião inicial entre a equipe técnica da CONTRATADA e a equipe técnica da CONTRATANTE para iniciar a implementação da expansão da solução de backup, mediante calendário acordado entre as partes;
b) a instalação, configuração e testes dos novos hardwares (controladoras e gavetas de armazenamento);
c) a instalação, configuração e testes das novas licenças do Netbackup;
d) a manutenção evolutiva, com a atualização dos softwares adquiridos e garantia do perfeito funcionamento, mediante disponibilização das versões mais atuais à CONTRATANTE e com vigência após aceite definitivo pela CONTRATANTE;
e) a garantia dos equipamentos (hardware) adquiridos e garantia do perfeito funcionamento, com vigência após aceite definitivo pela CONTRATANTE;
f) Suporte Técnico especializado do fabricante mediante abertura de OS.
7.2 A execução deste Contrato será sempre precedida de Ordem de Serviço (OS).
7.3 Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
7.4 O suporte do fabricante deve estar disponível durante toda a vigência contratual.
7.5 Nos casos em que os serviços forem prestados fora do horário de expediente na CONTRATANTE, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento das necessidades da CONTRATANTE sem custo adicional.
7.6 Para todos os bens e/ou serviços, somente após emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com Cláusula Décima deste Contrato.
7.7 A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e CONTRATANTE, inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de mão de obra exclusiva.
8. CLÁUSULA OITAVA – ORDEM DE SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor deste Contrato.
8.2. A OS registrará as etapas, os prazos, o detalhamento dos serviços, as atividades previstas, os padrões a serem seguidos, os produtos a serem entregues, o custo estimado, bem como demais informações técnicas necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
8.3. Após aprovação das demandas, o Gestor deste Contrato encaminhará a OS para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
8.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes do Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS.
9. CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Cada bem ou serviço só será aceito após emitidos os respectivos aceites: provisório e definitivo.
9.2. O aceite provisório de cada bem ou serviço é de caráter técnico e atesta que os bens foram fornecidos e os serviços executados, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos critérios de aceitação. É realizado pelo responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato da solução.
9.3. Já o aceite definitivo tem por finalidade comprovar a adequação dos bens fornecidos ou serviços executados conforme os requisitos estabelecidos nos termos contratuais. É realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
9.4. Observadas as condições e prazos constantes deste Termo de Referência, o recebimento dos produtos e serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
9.4.1. Provisoriamente, por ocasião da entrega pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
9.4.2. Definitivamente, após verificação de sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e no Termo de Referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da entrega do produto.
9.5. Findada a etapa de recebimento, a CONTRATANTE, efetuará os testes finais de aceitação, para que possa ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
9.6. Caso a solução ou serviço entregue esteja em desacordo com o especificado neste Contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
9.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
10.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no Protocolo da CONTRATANTE aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos.
10.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais efetivamente entregues.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
10.6.1. não produziu os resultados acordados;
10.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
10.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido este Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
10.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.14.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I= | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
11.1 Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Controladora e Gavetas | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Serviço (OS)/Ordem de Fornecimento emitida e a apresentação da NF |
Licenciamento | Parcela Única | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Serviço (OS)/Ordem de Fornecimento emitida e a apresentação da NF |
Serviços de Manutenção Evolutiva | Mensal | Mediante a apresentação da NF e do Relatório Mensal de Serviços de Manutenção Evolutiva (RMSME) |
Garantia técnica dos equipamentos/hardware (controladora e gaveta) | Mensal | Mediante a apresentação da NF |
Suporte Técnico Especializado | Mensal | Mediante a apresentação da NF e do Relatório Mensal de Nível de Atendimento (RMNA) |
11.2 Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes do Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE
12.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
12.1.1. Considerar-se-á, para fins de reajuste contratual, os itens 02, 04, 06, 07, 08, 09 e 10, integrantes do Lote 01.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (. ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, em uma das seguintes modalidades:
13.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
13.1.2 seguro-garantia;
13.1.3 fiança bancária.
13.2. A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela CONTRATANTE, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização deste Contrato.
15.2. O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
15.3. Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento deste Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa nº 2/2008 - SLTI/MPOG e Instrução Normativa nº 6/2013 - SLTI/MPOG, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
15.4. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela CONTRATANTE nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
15.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
15.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deste Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.7. É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 12 (doze) horas, a contar da comunicação pelo gestor deste Contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
15.8. Caberá a fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.2 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.3 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
16.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
16.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
16.6 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
16.7 A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante deste Contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.8 Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios constantes deste Contrato, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.9 Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
16.10 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato e em sua proposta.
17.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor deste Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
17.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
17.4 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução deste Contrato.
17.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
17.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
17.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
17.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
17.10 Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Contrato.
17.11 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
17.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
17.13 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
17.14 Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.15 Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
17.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
17.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 apresentar documentação falsa;
18.1.3 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.4 cometer fraude fiscal;
18.1.5 descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
18.1.6 não celebrar Contrato;
18.1.7 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.8 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.9 não mantiver a proposta;
18.1.10 deixar de entregar a documentação prevista no edital.
18.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 advertência;
18.2.2 multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de
modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE promover a rescisão deste Contrato;
18.2.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
18.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
18.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, conforme Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no
D.O.U Seção I pg. 72/73, de 09/08/2006;
18.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
18.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO
19.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
19.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
19.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.4.3 Indenizações e multas.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – VEDAÇÕES
20.1 É vedado à CONTRATADA:
20.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
20.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
21.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
23 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
23.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
24 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO
24.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .... de de 2016
PELA CONTRATANTE
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016
Processo número 50500.186562/2016-44
ANEXO I DO CONTRATO Nº /2016 -
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN | ||
ORDEM DE SERVIÇO | ||
Nº da Ordem de Serviço: xx/ano | Data de Emissão | Mês de Referência |
Xx/xx/xxxx | Mês/ano | |
N.º do Contrato: xx/ano | Data da Assinatura: xx/xx/xxxx | |
Empresa Contratada: | Local de Execução: | |
IDENTIFICAÇÃO | ||
Tipo do serviço: | ||
Início da Execução Autorizado em: xx/xx/xxxx | Término da Execução Previsto para: xx/xx/xxxx | |
Indicador de Acordo de Nível de Serviço – ANS Esperado: | ||
Descrição dos Serviços: | ||
Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviço, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx Gerente de Tecnologia da Informação | Termo de Concordância da Contratada Concordo com as condições registradas nesta Ordem de Serviço para execução dos serviços solicitados. Data: xx/xx/xxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante da contratada |
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016
Processo número 50500.186562/2016-44
ANEXO II DO CONTRATO Nº /2016 - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE CONTRATO DE
, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT E A EMPRESA
, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO PROCESSO Nº , CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº , PREGÃO Nº .
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT emite,
nesta data, Termo de Recebimento Provisório de , referente ao Contrato de , conforme especificações técnicas discriminadas no item
do Termo de Referência, citado na Cláusula do contrato administrativo nº firmado com a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , de acordo com o disposto no artigo 73 da lei nº 8666 de 1993.
Em face da conformidade dos itens relacionados acima, o presente Termo de Recebimento Provisório é assinado pela comissão de recebimento, designada pela portaria nº de de de .
Cidade/UF, de de .
xxxxxxxx
Matrícula xxxxxxx
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016
Processo número 50500.186562/2016-44
ANEXO III DO CONTRATO Nº /2016 - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE CONTRATO DE
, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT E A EMPRESA , CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO PROCESSO Nº
, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº , PREGÃO SRP Nº
.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT emite,
nesta data, Termo de Recebimento Definitivo de , referente ao Contrato de , conforme especificações técnicas discriminadas no item
do Termo de Referência, citado na Cláusula do contrato administrativo nº firmado com a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , de acordo com o disposto no artigo 73 da lei nº 8666 de 1993.
Em face da conformidade dos itens relacionados acima, o presente Termo de Recebimento Definitivo é assinado pela comissão de recebimento, designada pela Portaria nº de de de .
Cidade/UF, de de .
xxxxxxxx
Matrícula xxxxxxx
xxxxxxxx Matrícula xxxxx
xxxxxxxx Matrícula xxxxxxx
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016
Processo número 50500.186562/2016-44
ANEXO IV DO CONTRATO Nº /2016 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Declaro manter sigilo, respeitar as Normas de Segurança da ANTT (dentre outras, a POSIC e suas normas complementares), garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias da ANTT, bem como me comprometo a não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta ANTT no curso da prestação, pela Empresa que represento, dos serviços contratados pela ANTT.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa
Cargo CPF nº
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2016
Processo número 50500.186562/2016-44
ANEXO V DO CONTRATO Nº /2016 - TERMO DE CIÊNCIA
Declaro estar ciente do Termo de compromisso (assinado pelo representante legal da Empresa Contratada) referente à manutenção de sigilo e das Normas de Segurança da ANTT (dentre outras, a POSIC e suas normas complementares), garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias da ANTT, bem como me comprometo a não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta ANTT no curso da prestação, pela Empresa em que trabalho, dos serviços contratados pela ANTT.
Cidade/UF, de de .
Ciente:
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Cidade-UF, de de .