MEIO AMBIENTE Cláusulas Exemplificativas

MEIO AMBIENTE. 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
MEIO AMBIENTE. 3.1. A CONTRATADA deverá, durante a execução do objeto contratual, respeitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes e se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não perturbem o meio ambiente, responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes.
MEIO AMBIENTE. “Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. É, por isso, um patrimônio público que ser preservado”.
MEIO AMBIENTE. A Lei Nº 6.398/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3º, define “meio ambiente” como “o conjunto das condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Segundo especialistas no assunto, do ponto de vista jurídico, esta definição:
MEIO AMBIENTE. A Companhia crê no uso sustentável do meio ambiente como condição essencial ao desenvolvimento e sucesso de seus negócios. Assim, os Terceiros devem compartilhar dessa crença e comprometerem-se a proteger o meio ambiente e mitigar eventuais impactos adversos decorrentes de suas atividades.
MEIO AMBIENTE. 8.1- Licenciamento Ambiental Unidades
MEIO AMBIENTE. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E CUIDADOS DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSRecomendações Gerais – A CONTRATADA se obriga a respeitar e a fazer respeitar a legislação pertinente ao meio ambiente e atender aos procedimentos estabelecidos neste ANEXO e no ANEXO II - Termo de Referência, na execução dos serviços contratados. – Ficam sob sua responsabilidade os meios técnicos a ser implantados para respeitar os regulamentos em vigor, no que se referem às limitações dos prejuízos ambientais e à poluição dos cursos de água. – Todo rejeito de hidrocarboneto é proibido, e os produtos de troca de óleo deverão ser recolhidos e retirados do local dos serviços em tonéis fechados. – A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para evitar danos a terceiros. A CONTRATADA deverá implantar Sistema de Gestão Ambiental voltado a instituir medidas de controle de erosão; de emissões atmosféricas; de destinação de resíduos sólidos da construção civil; de destinação de resíduos domésticos; de efluentes; de planos de contingenciamento contra acidentes ambientais; de sinalização viária e prevenção de acidentes. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios de monitoramento ambiental ao final da obra, sem prejuízo da apresentação de relatórios exigidos pelo órgão ambiental estadual. A CONTRATADA deverá atender a todas as condicionantes e exigências ambientais impostas pelo órgão ambiental licenciador no prazo determinado no processo administrativo de licenciamento; outorga ou cadastro; – Durante a execução dos serviços, devem-se minimizar os danos às áreas e/ou à paisagem, bem como evitar erosão ou depositar materiais que constituam elementos de agressão ao meio ambiente. – No prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, a CONTRATADA deverá ter acabado de limpar e recompor os locais ocupados para a execução dos Serviços. Inclui-se nestes locais o local das instalações, as jazidas e os depósitos eventualmente utilizados. O atraso nesta providência acarretará na aplicação de uma multa nos moldes consignados no QUADRO 01 deste ANEXO, cujo valor será descontado da Garantia Contratual. – Manejo Ambiental – Para execução de serviços de conservação rodoviária são necessários trabalhos envolvendo a utilização de emulsões asfálticas e agregados, a instalação de usina misturadora, a utilização de jazidas de material para revestimento primário, além da operação de equipamentos e materiais necessários à conservação ao longo dos trechos que compõem o Local ...
MEIO AMBIENTE. Recomenda-se que a empresa considere a inclusão na programação da SIPAT de uma informação adequada sobre ações ou programas relacionados à proteção do meio ambiente, do qual tome parte ou considere necessário para conscientizar os empregados; e, a empresa poderá, quando aplicável, adicionar às informações necessárias para a prevenção de acidentes e doenças, aspectos relacionados à proteção do meio ambiente.
MEIO AMBIENTE. 43.1 O Contratado se compromete pela execução dos Serviços observando as normas e legislação pertinentes a proteção do meio ambiente e aplicáveis aos referidos Serviços , constantes ou não do plano de trabalho de execução.