Condições E Restrições De Participação Cláusulas Exemplificativas

Condições E Restrições De Participação. 4.1 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital no Sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias e no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Condições E Restrições De Participação. 4.1 – Somente poderão participar deste pregão empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
Condições E Restrições De Participação. Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas do ramo específico de Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Técnica, conforme o termo de referencia, cadastradas ou não no Registro Cadastral de Fornecedores do Município.
Condições E Restrições De Participação. Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas do ramo específico de comércio por atacado ou a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, serviços de alinhamento e balanceamento de veículos, serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, cadastradas ou não no Registro Cadastral de Fornecedores do Município. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as normas e exigências, constantes do Termo de Referência, Edital e seus anexos. As empresas cadastradas poderão apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura com validade até a data marcada para a realização da sessão do pregão, sendo assegurado a licitante apresentar os documentos atualizados na própria sessão. As empresas que não se encontram cadastradas no Registro Cadastral da Prefeitura, deverão apresentar os documentos de habilitação relacionados no edital, observando- se os respectivos prazos de validade. Não poderão participar os interessados que se encontrarem em regime de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou punidos para licitar ou contratar com a Administração Pública e empresas em consórcio.
Condições E Restrições De Participação. 7.1 – Poderão participar da licitação, empresas inscritas no Registro Cadastral da Câmara Municipal de São Carlos, desde que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto desta Licitação, ou as que cadastrarem apresentando os documentos exigidos no item 8, até o terceiro dia útil anterior à data designada para o recebimento dos envelopes, e atenderem às exigências deste Edital.
Condições E Restrições De Participação. 3.1 – Poderão participar desta Licitação, de acordo com o § 2º do artigo 22 da Lei 8666/93, os interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Condições E Restrições De Participação. 4.1. Poderão participar desta Licitação:
Condições E Restrições De Participação. 4.1 – Para os itens 01, 03 e 04 poderão participar deste pregão empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. Para os itens 02, 05 e 06 (cota reservada de até 25%, em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006), somente poderão participar destes itens microempresa e empresa de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste edital.
Condições E Restrições De Participação. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas interessadas, que detenham atividade pertinente e compatível com objeto do presente certame solicitado. Não deverá ser permitida a participação no procedimento licitatório de empresas:  Declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e que não tem a sua idoneidade restabelecida;  Com falência decretada;  Em consórcio;  Que não possuírem registro junto aos órgãos de não estiverem em situação regular; classe da sede e O legislador contemplou no art. 33 da Lei de Licitações o poder discricionário da Administração em permitir ou não a participação de consórcios em certames licitatórios. Quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade, via de regra, a Administração, com o intuito de aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. No entanto, essa hipótese não ocorre no caso em tela, pois os serviços licitados não envolvem questões de alta complexidade, nem tampouco exige do contratado grande capacidade econômica, destacando ainda que, em diversas oportunidades o Tribunal de Contas da União manifesta pensamento de que a admissão de consórcios em licitações que fazem parte do cotidiano da administração não é necessária. Lado outro, os serviços, objeto do presente certame podem ser facilmente realizados por empresas comuns, já que o Edital não exigiu nenhuma habilitação específica, senão àquela prevista na lei de licitações. Outro ponto a ser destacado é que caso fosse consentido pela Administração a participação dos consórcios não garante e/ou ampliaria a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas levando a Administração a não solucionar uma proposta mais vantajosa. Assim sendo, apresentamos justificativa que será anexada ao processo licitatório para que seja de conhecimento geral os motivos que ensejaram a restrição à participação de empresas em consórcio nesta licitação.
Condições E Restrições De Participação