DOS CONSÓRCIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CONSÓRCIOS. 8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada às exigências contidas no art. 33 da Lei nº 8.666/93, ao presente EDITAL e ao atendimento dos seguintes requisitos:
DOS CONSÓRCIOS. 7.6.1 Poderão licitar pessoas jurídicas reunidas em consórcio constituído para a licitação, vedado, porém, ao consorciado competir, na mesma licitação, isoladamente, ou através de outro consórcio, obedecidas as seguintes normas:
DOS CONSÓRCIOS. 8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
DOS CONSÓRCIOS. 4.3.1. NÃO será permitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões. E, dadas as características do mercado, as empresas podem, de forma isolada, participar da licitação, atender às condições e os requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente executar o objeto. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresas reunidas em consórcio.
DOS CONSÓRCIOS. 8.1. Os CONSÓRCIOS deverão atender ao disposto no art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como ao art. 19 da Lei Federal n.º 8.987/1995 e suas alterações, ficando ainda sua participação condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
DOS CONSÓRCIOS. 12.6.1 Em se tratando de Consórcio e observadas as demais exigências fixadas neste EDITAL, a participação dos Consorciados deverá atender ao disposto no art. 33, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como ao art. 19 da Lei Federal nº. 8.987/95, e suas alterações, ficando ainda condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
DOS CONSÓRCIOS a) Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
DOS CONSÓRCIOS. É vedada a participação de empresas em consórcio neste edital, tendo em vista que a execução do objeto se restringe à uma única especificidade e característica executiva, sendo que comumente as empresas que trabalham com esse tipo de objeto entregam o mesmo por inteiro, sem a necessidade de se realizar o consórcio entre as empresas para realizar a execução e entrega do mesmo.
DOS CONSÓRCIOS. 4.7.1 Será permitida a participação de consórcios, pois se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, de produção estrangeira. Desta forma, serão aceitas empresas interessadas que preencham as condições estabelecidas no Edital e nas legislações correlatas, nos termos do compromisso referido no inciso I, do art. 33, da Lei nº 8.666/9, conforme condições abaixo:
DOS CONSÓRCIOS. 4.2.1. Será permitida a participação de consórcios, pois se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, de produção estrangeira. Desta forma, serão aceitas empresas interessadas que preencham as condições estabelecidas no Edital e nas legislações correlatas.