CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida com o CNPJ da contratada, na Diretoria Financeira e de Contratos, situada na Rua Sete de Setembro nº 666, 6º andar, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 3.1 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela contratada;
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, devidamente atestado em Boletim de Medição, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. Os serviços prestados serão considerados aceitos após análise, aprovação e emissão de laudos técnicos de vistoria emitido pelo responsável técnico da ADMINISTRAÇÃO. - Os pagamentos estão condicionados à inspeção e aprovação do serviço prestado. - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta Ata. Não sendo permitida a emissão de boleto bancário. - Os valores para pagamento serão efetuados de acordo com as “Autorizações de Fornecimento ou Ordem de Serviços”, acompanhadas das respectivas notas fiscais, laudos e medições. - O efetivo pagamento será feito em até 30 (trinta) dias depois de cumpridas as exigências do subitem anterior. - Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação; - Os pagamentos dos fornecimentos objeto do edital advindo dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei Federal n°. 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 5.1 Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal de material, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de trinta dias, contados do recebimento definitivo do produto, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n o 8.666/93.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 7.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Boletim de Medição" elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização; Todo serviço executado bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos; A empresa Contratada, para efeito de recebimento deverá apresentar todos os documentos constantes do check list anexo ao contrato. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta- corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos: A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária. A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do check list abaixo: Nº DOCUMENTAÇÃO ATENDIDO NÃO APLICÁVEL PROVIDÊNCIA
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 6.1 O pagamento decorrente da concretização dos serviços, objeto desta contratação, será efetuado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social ao fornecedor de acordo com os valores previamente pactuados.