Título Executivo Extrajudicial Cláusulas Exemplificativas

Título Executivo Extrajudicial. Uma Condição Comercial efetuada ou confirmada por escrito ou digitalmente (mediante a aposição da Assinatura Eletrônica) e/ou quaisquer contratos que incorporem parte ou o todo deste Acordo Comercial de Transação serão reconhecidos pelas Partes, individualmente, como títulos executivos extrajudiciais, na forma prescrita pela Legislação Aplicável, em especial as multas e indenizações previstas neste instrumento, que são reconhecidas como dívidas líquidas, certas e exigíveis.
Título Executivo Extrajudicial. O cumprimento das obrigações previstas neste instrumento poderá ser exigido através de processo de execução, sendo reconhecido, desde já, que a presente Carta de Fiança tem a natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil.
Título Executivo Extrajudicial. Uma Transação efetuada ou confirmada por escrito ou digitalmente (mediante a aposição da Assinatura Eletrônica) e/ou quaisquer contratos que incorporem parte ou o todo destas Condições Gerais serão reconhecidos pelas Partes, individualmente, como títulos executivos extrajudiciais, na forma prescrita pela Legislação Aplicável.
Título Executivo Extrajudicial. Uma Transação efetuada ou confirmada por escrito e/ou quaisquer contratos que incorporem estas Condições Gerais serão reconhecidos pelas Partes, individualmente, como títulos executivos extrajudiciais, na forma prescrita pela Legislação Aplicável. e aqui denominado o Acordo Operacional. [Nome da Parte], com sede na [endereço, Cidade – Estado], inscrita no CNPJ/MF sob nº. [________], inscrição estadual nº. [________], neste ato representada na forma prevista em seus atos constitutivos e doravante denominada Parte A; e [Nome da Parte], com sede na [endereço, Cidade – Estado], inscrita no CNPJ/MF sob nº. [________], inscrição estadual nº. [________], neste ato representada na forma prevista em seus atos constitutivos e doravante denominada Parte B; Considerando que, cada contratante será denominado individualmente uma Parte, e em conjunto as Partes. Considerando que, com o presente Acordo Operacional, as Partes pretendem estabelecer regras e premissas aplicáveis a todas as fases de formação e vigência de determinadas operações entre si para a compra, venda, entrega, aceitação, Registro e Validação de Energia Elétrica no mercado livre brasileiro, em conformidade com suas regulações próprias, a Legislação Aplicável e as Condições Gerais ABRACEEL; As Partes resolvem celebrar o presente Acordo Operacional que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Título Executivo Extrajudicial. Uma Condição Comercial efetuada ou confirmada por
Título Executivo Extrajudicial. 25.1. As notas de corretagem emitidas pela CORRETORA ou pela BM&FBOVESPA em nome do CLIENTE garantem a certeza e a liquidez dos valores devidos e não pagos pelo CLIENTE, constituindo-se em conjunto com este Contrato, em título executivo extrajudicial, nos termos da legislação em vigor.
Título Executivo Extrajudicial. Esta Escritura e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as partes, desde já, que independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura comportam execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o Vencimento Antecipado das Debêntures nos termos desta Escritura.
Título Executivo Extrajudicial. O presente Primeiro Aditamento constitui título executivo extrajudicial nos termos do inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Primeiro Aditamento e do Termo de Securitização comportam execução específica e se submetem às disposições dos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo das medidas aplicáveis em caso de inadimplemento, conforme previstas no Termo de Securitização.
Título Executivo Extrajudicial. 14.1 As partes declaram ter conhecimento que o presente contrato tem força de título executivo extrajudicial e preenche os requisitos previstos no artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
Título Executivo Extrajudicial. O BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA tem pleno conhecimento de que o presente Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial e identificado o descumprimento nos termos acima, a COMPROMISSÁRIA será convocada através do Ministério Público para se manifestar sobre o ocorrido.