DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. A Comissão de Licitação, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 10.1 – Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto será adjudicado à empresa vencedora do certame.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 9.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Fundação UNIRG para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 14.1 - C aso não haja interesse recursal manifestado na sessão o P regoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 9.1. A autoridade competente da Belotur homologará o processo, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor após a decisão do recurso administrativo.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 16-1 - A homologação do processo e a adjudicação do objeto licitado serão efetuadas pela autoridade competente, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8666/93.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO. 08.01 - A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso, do titular da origem desta licitação.