Cartão De Identificação Cláusulas Exemplificativas

Cartão De Identificação. A CONTRATADA fornecerá ao beneficiário titular e respectivos dependentes o cartão individual de identificação, com prazo de validade, e cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade oficialmente reconhecido, assegura o gozo dos direitos e vantagens deste contrato.
Cartão De Identificação. Documento emitido pela Seguradora em favor do segurado, após a sua inclusão no seguro saúde, segmentação odontológica, e quitação do prêmio correspondente, com data de validade e indicação do seguro contratado, para a utilização individual e intransferível a fim de identificá-lo junto a rede referenciada.
Cartão De Identificação. O beneficiário receberá um cartão de identificação, com obrigatoriedade de apresentá-lo por ocasião do atendimento médico e hospitalar, acompanhado de documento próprio de identidade.
Cartão De Identificação. O empregado receberá no ato da admissão, um cartão de identificação e acesso, que deverá ser utilizado constantemente e de forma visível no interior do Complexo Industrial Automotivo de Gravataí. No caso de perda será cobrado do empregado o valor do custo da reposição.
Cartão De Identificação. 9.2. Os beneficiários regularmente inscritos e ativos no sistema da OPERADORA, terão acesso ao Cartão de Identificação Virtual (a “Carteirinha Virtual”), via aplicativo e gratuitamente, contendo as características básicas do plano contratado. O beneficiário poderá imprimir o Cartão de Identificação Virtual através do Portal xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Cartão De Identificação. 11.1.1. A Seguradora é responsável pelo fornecimento aos segurados do Cartão de Identificação para possibilitar a utilização dos serviços garantidos nestas Condições Gerais.
Cartão De Identificação. 9.2.1 – A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, o cartão individual de identificação de cada beneficiário titular e respectivo dependente, com prazo de validade, e cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade oficialmente reconhecido, assegura o gozo dos direitos e vantagens deste contrato.
Cartão De Identificação. 1 — O cartão de identificação tem a validade de cinco anos, sem prejuízo da sua renovação, a qual deve ser reque- rida até ao termo do penúltimo semestre da sua validade. 2 — A substituição e a emissão da 2.ª via do cartão de identificação estão sujeitas ao pagamento de taxa a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área
Cartão De Identificação. A UNIMED fornecerá aos beneficiários o cartão individual de identificação referente ao plano contratado, com descrição de suas características, inclusive, prazo de validade e indicação de CPT, o que assegurará a fruição dos direitos e vantagens deste contrato, desde que o beneficiário esteja regularmente inscrito, podendo, sempre que necessário, a UNIMED adotar novo sistema operacional para melhor atendimento. É obrigação do CONTRATANTE, na hipótese de rescisão, resolução ou resilição deste Contrato, ou ainda de exclusão, devolver os respectivos cartões de identificação e quaisquer outros documentos porventura fornecidos pela UNIMED, respondendo, sempre sob todos os aspectos, pelos prejuízos resultantes do uso indevido desses documentos, restando isenta, neste caso, de quaisquer responsabilidades a UNIMED, a partir da exclusão do beneficiário, rescisão, resolução ou resilição do presente contrato. Considerar-se-á uso indevido para obter atendimento assistencial previsto neste contrato, a utilização do cartão de identificação ou de outro documento, pelos beneficiários que perderam sua condição de beneficiário por exclusão ou término do contrato, ou em qualquer hipótese, ou por empréstimo do cartão a terceiro que não seja beneficiário. O uso indevido do cartão de identificação, por quaisquer beneficiários, identificado pela UNIMED, ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como a exclusão do respectivo titular, e suas consequências. Ocorrendo a perda ou extravio do Cartão Individual de Identificação, o beneficiário titular deverá comunicar o fato à UNIMED, por escrito, para cancelamento, ou quando for o caso, emissão de segunda via. O cancelamento só terá validade quando recebido por escrito e cadastrado pela UNIMED. A CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas à UNIMED, inclusive no que se refere aos dados constantes na Proposta de Admissão, sobretudo no que diz respeito aos beneficiários a serem incluídos. A CONTRATANTE, mediante informação recebida do beneficiário titular, deverá notificar a UNIMED sobre eventual mudança de endereço, eximindo-a de qualquer transtorno decorrente da inexatidão dessa informação. Somente terão direito aos serviços ora contratados os beneficiários regularmente inscritos na UNIMED. Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade de solicitar a suspensão e/ou exclusão de beneficiários. A Unimed somente poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários, sem a anuên...
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