Remoção Cláusulas Exemplificativas

Remoção. A CONTRATADA garantirá a cobertura da remoção do paciente nas situações abaixo descritas, em ambulância com os recursos necessários a fim de garantir a manutenção da vida, para outro hospital.
Remoção. 8.8.1 A CONTRATADA garantirá a cobertura de remoção para unidade de atendimento da rede do plano, após realizados os atendimentos classificados como Urgência e Emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao Beneficiário;
Remoção. Ações tais como bombeamento, escavações, desmontagens, desmantelamentos, raspagens, escoramentos e até simples limpeza do local segurado.
Remoção. Cláusula 42: É assegurada a cobertura para remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro.
Remoção. 9.7. Serão cobertas as despesas com remoção inter-hospitalar do CONTRATANTE e seus dependentes, em ambulância, por via terrestre e com recomendação médica, quando previamente autorizadas ou solicitadas pela CONTRATADA, sob as seguintes condições:
Remoção. 6.1.1 Caso o Cliente não tenha condições físicas comprovadas de levar ou buscar o Animal de Estimação por meios próprios, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele que possa fazê-lo, a Assistência se encarregará da organização e custos de transporte considerando:
Remoção. Os empregadores se responsabilizarão pela remoção do empregado acidentado, providenciando veículo para levá-lo até o local onde será adequadamente atendido.
Remoção. Só será coberta quando realizada por via terrestre e desde que justificada pelo médico assistente, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos neste contrato, respeitado ainda, a necessidade de validação prévia.
Remoção. É garantida aos Beneficiários TITULARES e seus DEPENDENTES, a remoção inter- hospitalar, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao paciente ou pela necessidade de internação quando essa cobertura não estiver garantida, conforme artigo 12, alínea “e”, inciso II, da Lei 9.656/98.
Remoção. 4.1 - Quanto a retirada das peças, os pinos de fixação deverão ser totalmente removidos; para tanto deverão ser utilizados alavancas cujas extremidades serão inseridas na parte inferior das peças nas duas extremidades, sucessivamente até seu destacamento do pavimento.