DOS BENEFICIÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS BENEFICIÁRIOS. 10.1.1. São considerados para efeito deste contrato:
DOS BENEFICIÁRIOS. São beneficiários deste negócio jurídico os empregados, independente da nomenclatura da função, abrangidos nas representações sindicais, na base territorial dos Sindicatos dos Empregados, na conformidade do disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para as Empresas cuja classe econômica é representada pelo Sindicato Convenente Empregador, excetuados aqueles que, embora laborando para elas, pertencem a outras categorias profissionais diferenciadas (art. 511 da CLT), ou nelas exerçam ainda que como empregados, atividades correspondente a profissão liberal (Lei n° 7.316/85).
DOS BENEFICIÁRIOS. São Beneficiários para efeito de utilização do Serviço de Assistência à Saúde – SAS da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab os TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS a seguir qualificados:
DOS BENEFICIÁRIOS. Art. 15. São considerados Beneficiários, para os efeitos do Plano de Benefícios BD-01, os seguintes dependentes do Participante, observadas as condições de elegibilidade desta Seção:
DOS BENEFICIÁRIOS. 19.1. No caso da ocorrência do Evento Coberto, a Indenização correspondente ao Capital Segurado, conforme definida no Contrato, será devida aos Beneficiários ou será utilizada para o reembolso das despesas à pessoa que arcou com os custos do funeral do Segurado.
DOS BENEFICIÁRIOS. I. Além do beneficiário titular, poderão ser inscritos os dependentes desde que devidamente inscritos no plano de saúde vigente, firmado com a CONTRATADA.
DOS BENEFICIÁRIOS. São beneficiários deste negócio jurídico os empregados, que exercem a função de motoristas lotados em contratos de prestaçã de serviços terceirizados, na conformidade com o disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para as Empresas cuja classe econômica é representada pelo Sindicato Convenente Empregador.
DOS BENEFICIÁRIOS. São considerados beneficiários, para os fins do presente contrato, somente as pessoas titulares e dependentes portadoras dos planos descritos no ANEXO II, identificados mediante apresentação dos seguintes documentos: - Carteira de identificação do beneficiário emitida pela CONTRATANTE, dentro do prazo de validade, contendo o nome, modalidade do plano, período de carência, acomodação; - Documento pessoal de identificação do beneficiário com foto.
DOS BENEFICIÁRIOS. O presente acordo coletivo se aplica aos empregados que prestem seus serviços dentro do parque fabril da empresa supra, e dos postos de trabalho existentes na sede de seus clientes, de ambos os sexos, maiores e aprendizes na forma da lei, devendo os mesmos ser notificados pela mesma, a respeito da existência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive aos que forem admitidos na empresa, no ato da admissão, durante a vigência deste Acordo Coletivo.
DOS BENEFICIÁRIOS. 18.1. No caso da ocorrência do Evento Coberto, a indenização correspondente ao Capital Segurado será devida aos Beneficiários indicados pelo Segurado, obedecidos os seguintes requisitos: