MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA EX-EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA EX-EMPREGADOS. No caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa ou aposentado do titular, é assegurado ao beneficiário titular o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial (mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador) que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, desde que:
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA EX-EMPREGADOS. Os direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, que trata do direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para o plano de saúde, não se aplicam ao plano de saúde com característica de preço pós-estabelecido na modalidade de custo operacional, quando a participação do empregado se dá apenas no pagamento de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica. Ressalvada a hipótese do beneficiário já ter contribuído no pagamento de planos anteriores em pré-pagamento ou pós-pagamento na opção rateio, mantidos pelo mesmo empregador, nesta ou em outra operadora, sem interrupção, conforme determina a RN 279/11. Nesta situação, a CONTRATANTE deverá contratar um plano exclusivo para ex-empregados na modalidade pré-pagamento.
