BENS VINCULADOS Cláusulas Exemplificativas

BENS VINCULADOS. Cláusula 13. Os BENS VINCULADOS encontram-se discriminados no ANEXO IV (Relatório de bens e direitos) deste CONTRATO, que será atualizado, por meio de termo aditivo, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após validação pela ARSESP.
BENS VINCULADOS. 10.1. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS VINCULADOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios afetados à prestação dos SERVIÇOS.
BENS VINCULADOS. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS VINCULADOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios afetados à prestação dos SERVIÇOS, excepcionados os bens constantes da cláusula 11.3. Serão considerados BENS VINCULADOS todos os bens descritos no INVENTÁRIO DE BENS VINCULADOS, além daqueles que venham a ser adquiridos, incorporados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo da CONCESSÃO, vinculados à execução dos SERVIÇOS. Não serão considerados BENS VINCULADOS as instalações comerciais e administrativas da CONCESSIONÁRIA, tais como escritórios, lojas, depósitos, almoxarifados e pátios de equipamentos, salvo aqueles que possuam comprovada afetação à prestação dos SERVIÇOS e que constem no INVENTÁRIO DE BENS VINCULADOS. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS, efetuando para tanto os reparos, renovações, adaptações e manutenções necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO. As estruturas, instalações, bens e equipamentos resultantes dos investimentos executados durante a vigência da CONCESSÃO serão incorporadas ao SISTEMA e passarão a ser operadas pela CONCESSIONÁRIA nas condições previstas neste CONTRATO.
BENS VINCULADOS. 15.1 A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será integrada pelos BENS VINCULADOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios afetos à execução do CONTRATO.
BENS VINCULADOS. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS VINCULADOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios afetos à prestação dos SERVIÇOS. Serão considerados BENS REVERSÍVEIS todos os bens descritos no INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS, englobando instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes do SISTEMA, essenciais e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, que serão transferidos pelos titulares, por intermédio do ESTADO e/ou da CAESA, bem como os demais bens essenciais e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS que vierem a ser adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, e que reverterão aos titulares, por intermédio do ESTADO, quando da extinção do CONTRATO. Serão considerados BENS PRIVADOS as instalações comerciais e administrativas da CONCESSIONÁRIA, tais como escritórios, lojas, depósitos, almoxarifados e pátios de equipamentos, salvo aqueles que possuam comprovada afetação à prestação dos SERVIÇOS e que constem no INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS.
BENS VINCULADOS 

Related to BENS VINCULADOS

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.