DESAPROPRIAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DESAPROPRIAÇÕES. 33.1. Cabe ao PODER CONCEDENTE declarar de utilidade pública, bem como promover desapropriações, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e, permitir à CONCESSIONÁRIA, ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO, podendo, também, a CONCESSIONÁRIA promover, em conjunto com o PODER CONCEDENTE, os procedimentos judiciais ou as composições amigáveis para a desapropriação e/ou instituição de servidões.
DESAPROPRIAÇÕES. 6.2.1 Cabe à Concessionária, como entidade delegada do Poder Concedente, e sob a fiscalização da ANTT, promover desapropriações e servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão, conforme previsto no PER.
DESAPROPRIAÇÕES. Cláusula 8. Caberá ao ESTADO e/ou ao MUNICÍPIO, sempre que se tratar de solicitação da SABESP:
DESAPROPRIAÇÕES. Cláusula 8. Caberá ao MUNICÍPIO, sempre que se tratar de solicitação da SABESP:
DESAPROPRIAÇÕES. 7.2.1. Cabe à CONCESSIONÁRIA, como entidade delegada do PODER CONCEDENTE, promover os atos materiais associados às desapropriações e servidões administrativas necessários à CONCESSÃO, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO.
DESAPROPRIAÇÕES. 7.1.1. Cabe à Concessionária, como entidade delegada do Poder Concedente, promover desapropriações, servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão. Ao Poder Concedente cabe providenciar a declaração de utilidade pública, mediante solicitação justificada da Concessionária.
DESAPROPRIAÇÕES. Para as IMPLANTAÇÕES indicadas nesta cláusula 11 não serão observadas as regras gerais de desapropriação previstas na Cláusula 28, sendo que eventuais desapropriações necessárias para a disponibilização de qualquer das áreas acima será de exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO, o que incluirá, portanto, seus custos, sua promoção e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro que eventualmente for necessária caso o prazo que levarem esses procedimentos, extrapolando os cronogramas ora acordados, impacte negativamente à SPE.
DESAPROPRIAÇÕES. 11.1.1 Cabe à Concessionária promover desapropriações, servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão.
DESAPROPRIAÇÕES. Cabe à Concessionária, como entidade delegada do Poder Concedente, promover desapropriações, servidões administrativas, propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à Concessão. Ao Poder Concedente cabe providenciar a declaração de utilidade pública, mediante solicitação justificada da Concessionária. A Concessionária considerou, na Proposta apresentada, o montante para desapropriação de R$ 257.836,35 (duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis Reais e trinta e cinco centavos), a ser reajustada anualmente, pelo mesmo índice de reajuste da Tarifa de Pedágio. O reajuste terá por data-base a data de assinatura do Contrato. O montante previsto na Subcláusula 7.1.2, deverá ser utilizado para a execução dos atos referentes à desapropriação. A Concessionária deverá arcar com os investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da execução dos atos referentes à desapropriação, seja por via consensual ou por intermédio de ações judiciais, até o limite da verba disponível, fazendo jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro pelos dispêndios excedentes ou subutilizados, por meio do Fluxo de Caixa Marginal. Para fins de obtenção da declaração de utilidade pública, cabe à Concessionária apresentar, antecipadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Poder Concedente as seguintes informações e documentos: Descrição da estrutura socioeconômica da área atingida e dos critérios adotados para valoração da área, avaliação de benfeitorias e indenizações; Cadastro discriminando as propriedades, conforme sua situação fundiária, especificando a extensão, por propriedade, das áreas atingidas; Certidão atualizada do registro de imóveis competente com informações acerca da titularidade dos imóveis atingidos; e, Outras informações que o Poder Concedente julgue relevantes. A promoção e conclusão dos processos judiciais de desapropriação, instituição de servidão administrativa, imposição de limitação administrativa e ocupação provisória de bens imóveis cabe exclusivamente à Concessionária, competindo a sua fiscalização à AGEPAN. A Concessionária deverá envidar esforços, junto aos proprietários ou possuidores das áreas destinadas à implantação das instalações necessárias à exploração dos serviços da Concessão, objetivando promover, de forma amigável, a liberação dessas áreas. O pagamento, pela Concessionária, ao terceiro desapropriado ou sobre cuja propriedade ...
DESAPROPRIAÇÕES. 5.1.1 Cabe à ANTT: