RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato pertinente e compatível com o
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de 01 (um) ou mais, atestados de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido produtos constantes do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se relacionem os produtos fornecidos, informando, sempre que possível valor e demais dados técnicos, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, assinados, datados conforme Anexo 05 do Edital.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou servi- ços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da pro- posta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. 13.8.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa contratante em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta contratação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93;
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a capacidade técnica do participante.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.8.1. Considerando o valor estimado da contratação, fica dispensado a apresentação de atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. I – Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido materiais da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.