VISTORIA PRÉVIA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA PRÉVIA. Inspeção realizada pela Seguradora, antes da aceitação do risco, para verificação das características e condições do veículo a ser segurado.
VISTORIA PRÉVIA. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o veículo e sim um instrumento para a Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
VISTORIA PRÉVIA. É a inspeção da(s) embarcação(ões), elaborada pela Seguradora ou seu representante, antes da contratação do seguro.
VISTORIA PRÉVIA. 9.1. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
VISTORIA PRÉVIA inspeção efetuada pela Seguradora, anteriormente à contratação do seguro, para verificação das características e estado de conservação do veículo.
VISTORIA PRÉVIA. 5.1 A Aceitação do seguro poderá ser condicionada, entre outras análises, ao resultado da Vistoria Prévia. Neste caso, o Segurado deverá apresentar o veículo para a realização de Vistoria Prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e, especialmente, nos seguintes casos:
VISTORIA PRÉVIA. É a inspeção realizada no veículo antes da aceitação do risco para verificação da existência, característica e estado de conservação do veículo.
VISTORIA PRÉVIA. Inspeção que a seguradora executa para avaliar as características e o estado de conservação do veículo.
VISTORIA PRÉVIA. Inspeção efetuada por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado.