RELAÇÃO DE EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE EMPREGADOS. A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas e/ou empregadores fornecerão à entidade sindical uma relação dos empregados existentes na data-base, dela constando o nome, profissão e remuneração de cada um deles, para fins de estudos estatísticos e projetos assistenciais.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas, quando solicitadas por escrito, fornecerão ao sindicato profissional, em cada período de 12 (doze) meses, relação dos empregados existentes na mesma, desde que observadas às exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) - n.º 13.709/2018. No mesmo documento deverão informar telefone, e-mail e o nome da pessoa responsável pelo envio para esclarecimentos e conformações, se necessário.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a encaminharem à Entidade Sindical dos Empregados e empregadores uma cópia de sua RAIS ou outro documento equivalente que contenha a relação de empregados e salários no prazo de 30 dias da entrega do referido documento ao órgão competente. Fica obrigada a Entidade Sindical obreira a manter em sigilo as informações, salvo uso necessário.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas encaminharão a entidade profissional, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir dos recolhimentos da contribuição sindical de seus empregados, relação nominal dos mesmos, com indicação de salário e função de cada.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas enviarão à entidade sindical profissional, mensalmente, a partir da competência do mês de março até o mês de dezembro, a relação dos empregados abrangidos pela contribuição sindical (imposto), na forma da legislação pertinente.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas encaminharão ao sindicato profissional, no prazo de quinze dias contados a partir dos recolhimentos da contribuição sindical de seus empregados, relação nominal dos mesmos, com indicação de salário e função de cada um.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas deverão enviar ao Sindicato obreiro a relação dos empregados abrangidos pelo fundo de formação profissional, no mínimo a cada 180 (cento e oitenta) dias, indicados os respectivos salários, sendo que tais dados poderão ser consignados no verso da respectiva guia de recolhimento ou em documento apartado anexo à mesma.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS. As empresas fornecerão ao Sindicato obreiro, mensalmente, cópia do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da elaboração do mesmo.
RELAÇÃO DE EMPREGADOS. Considerando a obrigatoriedade da emissão dos boletos de cobrança bancária com registro a partir de 1º de janeiro de 2017 e que as mesmas têm que ser preenchidas com valores; Considerando que as empresas são obrigadas a pagar o Seguro de Vida de todos os empregados e que há necessidade da inclusão de todos os empregados no sistema da seguradora contratada;