ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registo de Preços. Nos casos em que a Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: REGISTRO DE PREÇO para eventual e futura aquisição de (Fralda Geriátrica Descartável) afim de atender as necessidades da Selvíria – MS, 28 de Junho de 2.019. Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Saúde e dos Programas por ela regidos, da Prefeitura Municipal de Selvíria, conforme anexo I. O Prefeito Municipal usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base no Item 8.6 do Edital, CONVOCA as empresas: DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ: 26.289.337/0001-54; OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 28.069.066/0001-57; Para assinatura da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17 2019 - Fralda Geriátrica Descartável”. O artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações prevê: “A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta Lei”. Portanto, o prazo para assinatura da Ata dos Preços Registrados é de 10 (dez) dias úteis, conforme preconiza o item 8.7 do edital. Selvíria – MS, 28 de Junho de 2.019. Prefeito Municipal Publicado por: Xxxxxxx Xxxx da Cruz Negrão Código Identificador:A1A033F0 CONVOCAÇÃO - ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, menor preço por item, para eventual aquisição de tiras reagentes para medição de glicemia capilar com comodato de aparelho glicosímetro, micro lancetas para teste de glicemia e seringas para aplicação de insulinas, conforme Anexo I. O Prefeito Municipal usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base no Item 7.6 do Edital, CONVOCA as empresas: DIABETICOS EIRELI, CNPJ: 28.675.331/0001-40; OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 28.069.066/0001-57; Para assinatura da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18 2019 - Insumos Diabéticos”. Código Identificador:56C3284A 000EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/2019 O MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 997 nesta cidade de Selvíria/MS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 527.522.934 - SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 035.394.914-61, residente e domiciliado na Rua Vereador Xxxxxx Xxxxxx, nº 978, nesta cidade de Selvíria – MS por intermédio de seu fundo, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ...
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. Homologado o resultado da licitação, a Administração, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará no prazo de 5 (cinco) dias os licitantes vencedores para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste Edital.
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar a Ata de Registo de Preços. Nos
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, assinar a Ata de Registro de Preços.

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  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.