Aspectos Tributários Cláusulas Exemplificativas

Aspectos Tributários. Para fins tributários no Brasil, o investimento nos BDRs representa (i) investimento em títulos de renda variável negociados em bolsa de valores, para efeitos de tributação do ganho de capital apurado na alienação dos BDRs; e (ii) investimento realizado no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil, para efeitos de tributação dos rendimentos pagos pela Companhia emissora das Ações Representadas e do ganho de capital apurado na alienação das Ações Representadas no exterior, na hipótese de cancelamento do BDRs. Qualquer alteração à legislação aplicável pode alterar as conseqüências tributárias do investimento nos BDRs. Todas as distribuições de dividendos ou capital (ou equiparáveis) referentes às Ações Representadas poderão estar sujeitas a imposto de renda retido na fonte, na jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou na jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, à alíquota vigente no momento do pagamento. Portanto, tais valores, quando distribuídos aos Investidores no Brasil, serão distribuídos líquidos de tal retenção. O Investidor informará o Depositário, por escrito, sobre seu regime tributário, e tal informação será repassada pelo Depositário à BM&FBOVESPA. O Investidor assumirá responsabilidade por tais informações e não caberá ao Depositário ou ao Custodiante tomar qualquer medida junto a autoridades governamentais, bem como informar qualquer Investidor a respeito de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos aplicável a um Investidor com base nas leis da jurisdição em que tenha sede a Companhia e/ou da jurisdição em que sejam negociadas as Ações Representadas, conforme o caso, ou com base nas leis do Brasil. Cada Investidor deverá obter, por sua conta e risco, o aconselhamento necessário para determinar se é elegível a qualquer benefício desta natureza (assessoria jurídica e contábil), e será responsável pelo cumprimento de quaisquer formalidades e condições para a obtenção de qualquer isenção, restituição ou compensação de tributos. Os Investidores serão responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações tributárias relativas aos BDRs e às Ações Representadas, inclusive, conforme o caso, quanto à prestação de informações para as autoridades no Brasil, nos Estados Unidos ou em outras jurisdições. Recomenda-se aos Investidores interessados nas Ações Representadas ou BDRs que consultem seus próprios advogados e assessores contábeis, que poderão lhes prestar assessoria específica levando em conta sua situação part...
Aspectos Tributários. 5.1. Código do serviço da Lei Complementar nº 116/2003, para fins de faturamento pelo fornecedor quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto: 107 (SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, INSTALAÇÃO, CONFIG. E MANUT. DE PROGRAMAS).
Aspectos Tributários. 6.1. Código do serviço da Lei Complementar nº 116/2003, para fins de faturamento pelo fornecedor quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto: 1701 COTAÇÃO PÚBLICA DE MENOR PREÇO Nº 2020/03194 (7421) CONTRATO Nº AAAA/PPPP-NNNN, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020/03194(7421), REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO BANCO DO BRASIL (XXX.XX.XXX.XX), EM 02.05.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA [DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ], ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) OU REPRESENTATE(S) LEGAL(IS) NO FINAL QUALIFICADO(S), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 24.109-001, DE 07.07.2017.
Aspectos Tributários. As contraprestações a serem transferidas do Município de Agudos à SPE no âmbito do contrato de parceria a ser celebrado estarão sujeitas à tributação aplicável às receitas decorrentes da prestação dos serviços especificados no presente projeto, ou seja, lucro real sendo: Reservadas à SPE o aproveitamento de eventuais créditos dos mencionados tributos ou da fruição de eventuais regimes especiais ou isenções estabelecidas. A aquisição de bens pela SPE para a consecução do objeto do contrato de parceria poderá gerar créditos tributários passíveis de compensação com os tributos incidentes sobre os serviços prestados pela SPE. Ressalta-se que parte dos serviços prestados pela SPE no âmbito do contrato de parceria poderia ser eventualmente enquadrada como construção civil para fins de sujeição obrigatória das receitas ao regime cumulativo, conforme estabelecido pelo art. 10, XX, da Lei 10.833/2003. Nessa hipótese, as receitas relativas à prestação de serviços eventualmente considerados de construção civil estariam sujeitas ao PIS e à COFINS, sem a possibilidade de reconhecimento de créditos das referidas contribuições. Ademais, eventuais valores referentes a aportes de recursos em favor da SPE para realização de obras ou aquisição de bens reversíveis, que menciona o art. 18 da Lei no 8.987/1995 poderão ser excluídos do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e das bases de cálculo da CSLL do PIS e da COFINS. Os valores serão computados nas bases de cálculo dos tributos mencionados na proporção em que o custo para a realização das obras e aquisição de bens for realizado, inclusive mediante depreciação desses ativos.
Aspectos Tributários. Dedutibilidade Fiscal e Remessa ao Exterior.
Aspectos Tributários. 8.1. O Proponente deverá informar na proposta qual o código tributário será utilizado para faturamento dos serviços.
Aspectos Tributários. 8.1 Código do serviço da Lei Complementar n° 116/2003, para fins de faturamento pelo fornecedor quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto: CDA - 4376 Serviços de Locação de Software para Governança de Dados PBMS - 7 30 10 302660 Governança de Dados Analíticos 9 Serviços Agregados a Investimento
Aspectos Tributários. 8.1. Código do serviço indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto. Não há código no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto. Os equipamentos serão adquiridos com Garantia Técnica de 84 (oitenta e quatro) meses baseado no ciclo de vida dos equipamentos dos principais fabricantes. A garantia técnica visa prolongar a vida útil, preservar a eficiência, produtividade e capacidade dos equipamentos durante o seu ciclo de vida. Os serviços previstos em garantia visam manter o equipamento em plenas condições de funcionamento e de geração dos benefícios para os quais foi adquirido. Dessa forma, o serviço agregado ao investimento, previstos em garantia e prestado pelo fabricante ou revendas por ele autorizadas, contribuem para a capacidade de geração de benefícios econômicos futuros.
Aspectos Tributários. 6.1) Código do serviço indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto: 567 – Processamento de Dados – Cessão de Uso de Sistemas / Código: 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. A Proponente deverá informar na proposta qual o código tributário será utilizado para faturamento dos serviços.
Aspectos Tributários. 8.1. Código do serviço da Lei Complementar nº 116/2003, para fins de faturamento pelo fornecedor quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), indicado no evento CDA vinculado ao PBMS do objeto: CÓDIGO PBMS EVENTO CDA CÓDIGO DO SERVIÇO 192 LIGACOES URBANAS E INTERURBANAS - TELEFONIA CONVENCIONAL Os serviços a serem contratados não têm incidência de ISSQN.