GARANTIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA TÉCNICA. 21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
GARANTIA TÉCNICA. ( x ) 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (art. 26, I e II do CDC).
GARANTIA TÉCNICA. 26.1. A CONTRATADA garantirá os BENS e SERVIÇOS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado e garantirá os SERVIÇOS em conformidade com os métodos consagrados de engenharia em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo.
GARANTIA TÉCNICA. Aplica-se a este contrato as seguintes disposições quanto à garantia técnica:
GARANTIA TÉCNICA. 4.11.1.1. A CONTRATADA deverá prestar a GARANTIA TÉCNICA dos serviços durante toda a vigência do contrato.
GARANTIA TÉCNICA. Esse requisito tem por finalidade central buscar garantir que a empresa contratada entregue serviços com alto nível de qualidade, uma vez que ela própria será responsável por corrigir todas as falhas em seus produtos enquanto perdurar sua relação contratual com a área requisitante. Dessa forma, é necessário que seja exigida garantia técnica dos produtos de software durante toda a vigência da subscrição dos direitos de uso (licenças).
GARANTIA TÉCNICA. 26.1. A CONTRATADA garantirá os BENS durante toda a execução deste CONTRATO e durante o Período de Garantia, contra todo e qualquer defeito que não seja atribuível ao seu uso inadequado.
GARANTIA TÉCNICA. A garantia de prestação de serviço terá vigência pelo período de validade do contrato, devendo cobrir a manutenção corretiva, medições, correções, ajuste, limpeza e substituição de peças ou equipamentos responsáveis pela interconectividade entre a operadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, que apresentarem falha de funcionamento, isentando a contratante de quaisquer ônus relativo à mão de obra, fretes ou taxas.
GARANTIA TÉCNICA. 1. O mobiliário descrito no item (especificar) terá a garantia de 60 (sessenta) meses, contados da data em que for lavrado o termo de recebimento definitivo de que trata o item (especificar), período no qual a CONTRATADA deverá assegurar a manutenção do mobiliário entregue com materiais originais e novos, não se admitindo o uso de material recondicionado, conforme previsto no item (especificar).
GARANTIA TÉCNICA. 5.1. Todos os equipamentos e materiais devem ser novos e apresentar certificado de garantia, conforme descrito no Anexo I, sendo esta de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.