Aquisição de Bens Permanentes Cláusulas Exemplificativas

Aquisição de Bens Permanentes. 2.3.1 Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial
Aquisição de Bens Permanentes. Quando da celebração do termo de parceria, a Sedese, a SEE e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os bens permanentes para serem adquiridos para fins da execução do objeto do ajuste. Esta categoria de gasto engloba a previsão para aquisição de bens necessários para a execução do termo de parceria, tais como Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial; Equipamentos de Comunicação e Telefonia; Equipamentos de Informática; Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico; Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Administrativo; Material Esportivo e Recreativo; Mobiliário; Veículos; Coleção e Materiais Bibliográficos; Material Didático; entre outros Materiais Permanentes. Durante a vigência do termo de parceria, poderão ser disponibilizados pela Sedese bens, instalações e equipamentos públicos necessários ao cumprimento dos objetivos do termo de parceria à entidade sem fins lucrativos vencedora, observada a lista de bens já definidos no ANEXO VII - BENS DISPONIBILIZADOS POR MEIO DE PERMISSÃO DE USO, nos termos dos arts. 34 e 35 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
Aquisição de Bens Permanentes. 2.3.1 Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Xxxxxxxxxx - - - - - - - - - - - - - 0,00%
Aquisição de Bens Permanentes. Equipamentos de Uso Industrial Telefonia Fotográfico e Cinematográfico Equip. de Uso Administrativo
Aquisição de Bens Permanentes. 2.5.1 Móveis e Utensílios - - - 0,00
Aquisição de Bens Permanentes. Quando da celebração do contrato de gestão, a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverá prever os bens permanentes para serem adquiridos para fins da execução do objeto do ajuste. Em comum acordo com a PMMG, será definido o valor de aquisição de bens permanentes planejado para o contrato de gestão, considerando os limites orçamentários definidos neste Edital. Esta categoria de gasto engloba a previsão para aquisição de bens necessários para a execução do contrato de gestão, tais como Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial; Equipamentos de Comunicação e Telefonia; Equipamentos de Informática; Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico; Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Administrativo; Material Esportivo e Recreativo; Mobiliário; Veículos; Coleção e Materiais Bibliográficos; Instrumentos Musicais e Artísticos; Equipamentos de Segurança Eletrônica; Material Didático; equipamentos médicos hospitalares; entre outros Materiais Permanentes. O valor máximo destinado para Aquisição de Bens Permanentes será definido pela PMMG em conjunto com a entidade vencedora em sede de celebração, respeitado o valor máximo estabelecido no item 5.
Aquisição de Bens Permanentes. Quando da celebração do contrato de gestão, a NOME DO ÓRGÃO e a entidade sem fins lucrativos vencedora do processo de seleção pública deverão prever os bens permanentes para serem adquiridos para fins da execução do objeto do ajuste. Esta categoria de gasto engloba a previsão para aquisição de bens necessários para a execução do contrato de gestão, tais como Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Industrial; Equipamentos de Comunicação e Telefonia; Equipamentos de Informática; Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico; Máquinas, Aparelhos, Utensílios e Equipamentos de Uso Administrativo; Material Esportivo e Recreativo; Mobiliário; Veículos; Coleção e Materiais Bibliográficos; Instrumentos Musicais e Artísticos; Equipamentos de Segurança Eletrônica; Material Didático; entre outros Materiais Permanentes. Quando da celebração do contrato de gestão, o valor máximo destinado para Aquisição de Bens Permanentes não poderá exceder a R$ xxx (valor por extenso) ou x% (valor por extenso) do valor global previsto para despesas do instrumento jurídico.
Aquisição de Bens Permanentes. 2.3.1 Máquinas, Aparelhos, Utensílios e - - - - - - - - - - 0,00% Equipamentos de Uso Industrial 2.178,00 - - - - - - - - 2.178,00 0,03% 4.199,00 - - - - - - - - 4.199,00 0,06% - - - - - - - - - - 0,00% - - - - - - - - - - 0,00%

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

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  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017