DA FORÇA MAIOR Cláusulas Exemplificativas

DA FORÇA MAIOR. Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
DA FORÇA MAIOR. Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
DA FORÇA MAIOR. 7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
DA FORÇA MAIOR. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
DA FORÇA MAIOR. 9.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da contratada do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao Fundo Municipal de Assitência Social de Massaranduba (SC) e ratificar por escrito em até 10 (dez) dias, descrevendo as ocorrências e justificativas.
DA FORÇA MAIOR a) Se a CONTRATADA, por circunstancia de força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, devera comunicar o fato à PREFEITURA e ratificar por escrito ate 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
DA FORÇA MAIOR. Entende-se por motivo de força maior: greve ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência, no local da obra.
DA FORÇA MAIOR. São considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso da entrega do serviço ocorrer por:
DA FORÇA MAIOR. 6.1. Em caso de ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do local, poderá o comodante, mediante decisão, a seu exclusivo critério, considerar revogado o comodato, sem que o comodatário tenha direito a qualquer indenização, seja a que titulo for.
DA FORÇA MAIOR. Em caso de incêndio ou da ocorrência de qualquer outro motivo que venha a impedir, total ou parcialmente, provisória ou definitivamente, o uso do IMÓVEL para as finalidades a que se destina, poderá o ESTADO, mediante decisão do Governador, a seu exclusivo critério: