HABILITAÇÃO DA EMPRESA Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO DA EMPRESA. A empresa vencedora apresentou os documentos que comprovam que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas.
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos: 1.Apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto; 2.A CONTRATADA deverá dispor em seu quadro permanente um responsável técnico (Engenheiro Mecânico) para chancelar laudos e procedimentos técnicos inerentes a sua profissão, devidamente habilitado e cadastrado no conselho regional competente, para o exercício das funções relativas aos serviços contratados. A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a CONTRATADA poderá ser efetuada por intermédio de carteira profissional, contrato individual e por fim, em se tratando de diretor ou sócio, Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial;
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos:
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. 27.1. Na fase de habilitação, as empresas deverão apresentar, documentos, certificados e/ou declarações constando que:
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. 6.1. O Fornecedor deverá apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, jurídica e técnica, conforme relacionados abaixo:
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. 4.1. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos: Apresentar pelo menos 02 (dois) atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto.

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  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • HABILITAÇÃO 4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: