VALOR FINAL Cláusulas Exemplificativas
VALOR FINAL. 8.1. Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI não foi alterado, tendo em vista que a empresa comprovou substituição tributária.
VALOR FINAL. 12.6.1. O valor final (VF) do licitante, no máximo igual a 100 (cem), será obtido por meio do somatório do seu Índice Técnico (IT) com o seu Índice de Preço (IP); VF = (IT) + (IP)
VALOR FINAL. Valor final do contrato: R$ 181.250,00
Nota 1. A descrição dos itens contratados está apresentada com maior detalhamento no Anexo de Locação de Espaço e de Equipamentos, no Anexo de Decoração e no Anexo de Gastronomia e Bebidas e demais anexos que integram o presente instrumento.
Nota 2. Todos os itens constantes do descritivo acima são de fornecimento exclusivo e obrigatório das CONTRATADAS e de seus fornecedores credenciados, não sendo permitida a entrada de outras empresas para a prestação dos mesmos serviços.
Nota 3. As CONTRATADAS comprometem-se a zelar e a diligenciar para a boa execução dos serviços a serem prestados e para assegurar a qualidade dos produtos servidos no evento, inclusive mediante a contratação de profissionais habilitados, idôneos e capacitados.
Nota 4. Em relação ao conteúdo a ser exibido pelos projetores previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá optar por 01 ou mais templates para serem exibidos durante o evento. O momento e a duração de cada conteúdo serão definidos em etapa de produção do evento. A CONTRATADA disponibilizará em um site específico todas as possibilidades de exibição sem custo adicional. Caso a CONTRATANTE opte por um novo template, inclusive para a pista interativa, o mesmo será elaborado por profissionais indicados pelas CONTRATADAS e os custos correrão por conta da CONTRATANTE. Nota 5: A duração do Evento será conforme prevista na cláusula C.5 e será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor dos itens da cláusula “D.1” (“Locação de Espaço e de Equipamentos”) por hora adicional. Na data do Evento e/ou data de montagem, a CONTRATANTE poderá adentrar as dependências da CONTRATADA a partir do início do horário de montagem previsto na cláusula “C.6”. A desmontagem deverá também seguir o horário previsto na cláusula C.6. Para cada hora excedente de montagem ou desmontagem será cobrado o valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
VALOR FINAL. Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa Arteche EDC Equipamentos e Sistemas S/A foi alterado, segundo abaixo, a fim de suprimir o diferencial de alíquotas de ICMS, em conformidade com o edital e com a legislação em vigor. LOTE ÚNICO BEM(NS) VALOR VENCEDOR VALOR A CONTRATAR R$ ICMS % R$ ICMS %
VALOR FINAL. 8.1. Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa FC AR CONDICIONADO COMERCIO E SERVICOS EIRELI foi alterado, segundo abaixo, a fim de suprimir o diferencial de alíquotas de ICMS, em conformidade com o edital e com a legislação em vigor. LOTE I BEM(NS) VALR VENCEDOR VALOR A CONTRATAR R$ ICMS % R$ ICMS % 001 Sistema de ar condicionado 320.000,00 18 (SP) 301.886,79 12 (MG/SP) 002 Sobressalentes 8.900,00 18 (SP) 8.396,23 12 (MG/SP) SERVIÇO(S) R$ ISS% R$ ISS% 003 Projeto Completo 39.000,00 5 39.000,00 5 004 Instalação 180.000,00 5 180.000,00 5 005 Comissionamento 22.100,00 5 22.100,00 5 006 Treinamento 5.000,00 5 5.000,00 5 TOTAL: 575.000,00 556.383,02
VALOR FINAL. Para fins de contratação, o valor proposto pela empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores foi alterado, segundo abaixo, a fim de suprimir o diferencial de alíquotas de ICMS, em conformidade com o edital e com a legislação em vigor. LOTE I BEM(NS) VALOR VENCEDOR VALOR A CONTRATAR R$ ICMS % R$ ICMS % 001 Transformador elevador 8.709.941,0 0 18 (MG) 8.709.941,0 0 12 (SP/MG) + 6% ST 002 Sobressalentes 94.399,00 18 (MG) 91.678,27 12 (SP/MG) SERVIÇO(S) R$ ISS% R$ ISS% 003 Montagem e Comissionamento 134.000,00 5 134.000,00 5 004 Ensaios de Tipo e Especiais 51.660,00 3 51.660,00 3 Observação: O equipamento (NCM 8504.2300) e três dos nove itens de sobressalentes (NCM's 8544.60.00 e 8536.49.00) serão faturados por substituição tributária, conforme Protocolo ICMS 198/2009, Decreto nº 46.930/2015 e Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016.
