DESCLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DESCLASSIFICAÇÃO. 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
DESCLASSIFICAÇÃO. Serão desclassificadas as propostas que:
DESCLASSIFICAÇÃO. 7.4.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital; b) Tiverem seus preços baseados nos de outras propostas;
DESCLASSIFICAÇÃO. Serão desclassificadas as propostas que: a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; b) Não atendam às exigências deste Edital; c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
DESCLASSIFICAÇÃO. Será desclassificada a proposta que: 7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; 7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o Anexo I do Edital; 7.3.4. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária detalhada, que integra este Edital como Anexo VII; 7.3.5. apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado; 7.3.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 7.3.6.1.Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante; ou
DESCLASSIFICAÇÃO. Será desclassificada do processo licitatório a proposta que: 20.1. Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado. 20.2. Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão. 20.3. Apresentar divergência entre a proposta e o anexo I. 20.4. Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no Edital. 20.5. Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos neste Edital.
DESCLASSIFICAÇÃO. 9.1.Perderão o direito à pontuação e premiação, os participantes que mesmo tendo atendido os requisitos do item “5. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações: i. ▇▇▇▇▇▇▇ comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental; ii. Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL; iii. Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência iv. Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante. A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participante. 9.2.Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à AMIL serão passíveis de exclusão da Campanha. 9.3.A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização. ▇▇.▇.▇▇ participar desta Campanha, o Corretor declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a, uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental. ▇▇.▇.▇▇ hipótese de o Participante falecer antes da conversão dos Pontos em prêmios, seus herdeiros legais farão jus e poderão trocar os pontos de acordo, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. ▇▇.▇.▇▇ aderir à Campanha, os P...
DESCLASSIFICAÇÃO. Será desclassificada a proposta que não atender às condições e requisitos deste Edital.
DESCLASSIFICAÇÃO. 10.1 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que: 10.1.1 Não atender ao disposto no item 4 e/ou não realizar o teste de proficiência em língua inglesa; 10.1.2 Não apresentar a documentação completa exigida para qualquer uma das etapas do presente Edital; 10.1.3 Não respeitar os prazos descritos no presente Edital; 10.1.4 Não atender aos demais critérios estabelecidos no presente Edital.
DESCLASSIFICAÇÃO. Será desclassificada a proposta que: 7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital; 7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 7.3.3. tiver sido formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.