CRITÉRIOS DE DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 7.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais, independentemente da classificação que estejam disputando.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 11.4.1. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 10.1 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. Em caso de empate no resultado final da avaliação, será considerada vencedora a Licitante que obtiver maior pontuação nos seguintes fatores relacionados abaixo: 1º item para desempate: Maior tempo comprovado de experiência da empresa 2º item para desempate: Maior quantidade de atestados de capacidade técnica existentes e que possam ser fornecidos, caso seja solicitado.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 8.1 Benefício às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. Em caso de empate, será considerada mais bem classificada a licitante que obtiver a maior pontuação referente ao fator “Adequação do Plano de Atividades”, na sua proposta técnica. Persistindo o empate, será selecionada a licitante que obtiver a maior pontuação referente ao fator “Qualificação da Equipe Técnica”, também na sua proposta técnica.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1. No julgamento e classificação das propostas será levado em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.