ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.5.1 As propostas serão julgadas individualmente por cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, que atribuirá uma nota para cada critério elencado no 9.5.2. A pontuação de cada critério será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro. Após a aferição da pontuação, a Comissão apresentará parecer técnico analisando as propostas apresentadas, e as condições legais das proponentes de acordo com os seguintes critérios:
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento do mérito e relevância das propostas, por Comitê Especial ad hoc, o qual emitirá parecer sobre os tópicos relacionados no item abaixo: A Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e em Alagoas.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. ANÁLISE- Após o credenciamento dos presentes, serão abertos todos os envelopes de Propostas de Preço – Envelope 1 apresentados e proceder-se-á, pela mesma ordem, a sua análise, tendo presentes as condições estabelecidas nesta Carta Convite e respectivos anexos. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento do mérito e relevância das propostas, por Comitê ad hoc, composto por 3 (três) pesquisadores com título de doutor, o qual emitirá parecer técnico sobre os tópicos relacionados no item abaixo: Item Critérios Peso Nota A Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e em Alagoas. 4,0 1 a 10 B Justificativa da quota solicitada na proposta, considerando-se o planejamento do PPG para a melhoria de sua avaliação. 2,0 1 a 10 C Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico de Alagoas. 4,0 1 a 10
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. A Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL nomeará um Comitê Julgador formado por especialistas ad hoc nas diversas áreas do conhecimento, que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item Critérios para Julgamento, descritos na Chamada Pública.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 4.1 - As Propostas estarão em julgamento a partir do momento de sua abertura em sessão pública, não sendo admitidas, desde então, quaisquer modificações das condições ofertadas, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1 Neste edital levar-se-á em conta os seguintes critérios e seus respectivos pesos de avaliação: Resultado da busca prévia de anterioridade realizada pelo proponente 1 Grau de inovação da invenção 1 Estágio de desenvolvimento da invenção 3 Potencial de Comercialização da invenção 5
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  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.