Seus Dados Cláusulas Exemplificativas

Seus Dados. A menos que a Juniper concorde de outra forma por escrito, você não deve divulgar ou fornecer acesso à Juniper para qualquer informação pessoalmente identificável, seja em dados ou qualquer outra forma. Você será o único responsável por todas as consequências de tal divulgação ou concessão de acesso.
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Seus Dados. Como entre Você e a RIM, Você deve manter a propriedade de conteúdo e dados gerados por Você ou Seus Usuários Autorizados que é processado ou armazenado em servidores da RIM, como parte de seu uso do Serviço em Nuvem (“Seus Dados”). Seus Dados não incluem Software nem Conteúdo de Terceiros licenciados ou que de outra forma lhe tenham sido fornecidos pela RIM tampouco dados gerados pela RIM no curso da prestação do Serviço em Nuvem (incluindo, entre outros, a informações criadas pelos sistemas e redes usados para criar e transmitir suas comunicações, como dados para encaminhamento de mensagens), ou dados coletados pela RIM, nos termos de outro(s) acordo(s) que Você ou Seus Usuários Autorizados possam ter com a RIM. Você concorda que a RIM tem o direito de coletar, usar, divulgar, processar, transferir e armazenar Seus Dados para os efeitos da prestação de Serviço em Nuvem, conforme descrito no presente Contrato. Devido à natureza do Serviço em Nuvem, Você reconhece e concorda que a RIM poderá armazenar credenciais do usuário autorizado e chaves de criptografia associadas com Você e produtos portáteis provisionados por ou em nome de Você e Seus Usuários Autorizados. Você concorda que a RIM atuará como um canal para os Seus Dados nos termos do presente Contrato, e que a RIM poderá acessar esses dados de forma não frequente, e não rotineira, conforme for necessário para os fins do presente Contrato e/ou o desempenho do Serviço em Nuvem, conforme exigido por lei ou conforme Você possa, de outra forma, vir a consentir. Você concorda que a RIM poderá divulgar Seus Dados e outras informações, incluindo o conteúdo das comunicações e as chaves de criptografia associadas com o Seu uso ou de Seus Usuários Autorizados do Serviço em Nuvem, se acessível pela RIM, para cumprir as leis aplicáveis, incluindo quaisquer solicitações de acesso legal, intimações e ordens de tribunais, e proteger o Serviço em Nuvem e seus usuários contra ameaças de fraude, segurança ou violações deste Contrato por Você ou Seus Usuários Autorizados.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).