VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Órgão Oficial do Município, não sendo permitida sua prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 32.1.A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 11.1. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) MESES, contados da data de assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, em até 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 56.1 A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 12 do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, sem a possibilidade de prorrogação.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Niterói.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Niterói, na forma do artigo 15, parágrafo terceiro, inciso III da Lei nº 8.666/93.