CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa quando:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação será cancelada:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito: