PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o Município de CONCEIÇÃO DO
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.5.1. O prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços a ser firmada entre o Município de Bom Despacho-MG e o(s) vencedor(es) do certame terá validade por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.1. De acordo com item 1.1, de 01 de junho de 2020 à 31 de maio de 2021.
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre o Município de Capanema, através da Secretaria de Administração e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.

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  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.