MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 28.1 - Qualquer modificação, seja no modelo de câmera, forma de fixação, modelo de poste, interfira na qualidade, ou funcionamento da quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, deverá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento,
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. Este Contrato e todos e quaisquer acordos e/ou modificações feitas a este Contrato deverão ser realizados e formalizados, obrigatoriamente, por escrito. Neste sentido, fica estabelecido que, a qualquer momento, a Xxxxxx poderá alterar o Contrato, a fim de adequar a relação ora pactuada.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 10.1-Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 8.1- Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidades (supressões e/ou acréscimos), bem como prorrogação de prazo da prestação dos serviços ora contratados, poderá ser determinada pelo Contratante, através de aditamento a este instrumento contratual, atendendo o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 15.1) Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo) bem como renovação de prazo dos serviços ora contratado, poderá ser determinada pelo CONTRATANTE, através de aditamento, atendido o disposto na Lei Municipal nº 7.579/00 e na Lei Municipal nº 11.032/11, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressões ou acréscimos) e alteração de prazo de execução do objeto poderão ser determinadas pelo Contratante, mediante aditamento a este instrumento contratual, atendendo ao disposto nos artigos 57, 58 e ou 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. FCP – CP 330/2022 – DIRETORIA DE COMPRAS/PMU – Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 600, Santa Mônica – 38.408-154 28