TARIFAS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

TARIFAS E SERVIÇOS. Queremos que você saiba que alguns serviços prestados a você e ao(s) ADICIONAL(IS) poderão ser cobrados, conforme autorizado pelo BACEN. Estes serviços estão descritos em sua FATURA, INTERNET BANKING ou CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM. Podemos alterar os valores dessas tarifas e serviços de acordo com eventuais mudanças legislativas. Por favor, sempre consulte os canais de atendimento acima antes de utilizar estes serviços.
TARIFAS E SERVIÇOS. 8.1. Queremos que você saiba que alguns serviços prestados a você poderão ser cobrados, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis. Estes serviços estão descritos na FATURA ou nos CANAIS DE ATENDIMENTO CETELEM. Você deverá arcar com as tarifas de acordo com a Tabela de Taxas e Xxxxxxx vigente e outras que venham a ser autorizadas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, tais como:
TARIFAS E SERVIÇOS. Fica o BANCO desde já autorizado a cobrar ou debitar da conta corrente os valores de tarifas bancárias, taxas e despesas atuais ou que venham a ser previstas ou estabelecidas pelo BANCO, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, em especial as tarifas relativas à abertura, manutenção de contas ativas e inativas ou serviços relacionados à conta, independentemente de consulta ou aviso prévio, cabendo ao BANCO divulgar previamente eventuais alterações em suas tarifas na forma prevista pela Resolução CMN nº 3.919/2010. Os serviços e respectivos preços podem ser consultados na Tabela Tarifas disponível no site do BANCO e, por serem negociáveis, o não exercício pelo BANCO do direito de cobrança dessas taxas e tarifas, não constituirá precedente, nem significará alteração ou novação do serviço prestado. O CLIENTE se obriga a manter em sua conta recursos suficientes e imediatamente disponíveis para débitos relativos a tarifas contratadas para liquidação por meio de débito em conta corrente, na data da exigibilidade dos valores devidos.
TARIFAS E SERVIÇOS. 9.1. Em decorrência da contratação do CARTÃO, o TITULAR arcará com as tarifas e serviços em favor do CETELEM permitidas pelo ÓRGÃO, de acordo com a Tabela de Taxas e Tarifas em vigor e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
TARIFAS E SERVIÇOS. Tarifas:
TARIFAS E SERVIÇOS. (i)O CLIENTE pagará à CEG, pelo fornecimento de gás, os valores indicados na Tabela de Tarifas em vigor, disponível nas agências e no site da CEG; (ii)as tarifas serão atualizadas para mais ou para menos, mediante comunicação prévia à Agência Reguladora e aos CLIENTES (respectivamente, por carta e jornal de grande circulação), nas seguintes hipóteses: 1)variação nos custos de aquisição do gás;2)acréscimo ou redução de tributo incidente no fornecimento e distribuição do gás; 3)anualmente, ou no menor prazo que a lei venha permitir, pela variação do IGP- M/FGV, ou por outro índice que o substitua; 4)em qualquer outra hipótese prevista no CONTRATO DE CONCESSÃO;(iii)a CEG, após a instalação do medidor, cobrará conta mínima mensal do CLIENTE pela presença contínua de toda a infraestrutura disponibilizada para prestação dos serviços, ainda que inexista consumo de gás; (iv)a CEG, mediante solicitação do CLIENTE, poderá prestar os serviços abaixo, cujos valores estarão informados na Tabela de Preços de Serviços ao CLIENTE, disponível nas agências da CEG e no atendimento ao CLIENTE. 1) assistência técnica;2)colocação e reparo de ramais e instalações internas; 3)remanejamento de tubulações; 4)instalação dos equipamentos e acessórios de ligação de gás; 5)inscrição para consumo e fornecimento de gás; 6)religação de fornecimento de gás interrompido em razão de inadimplemento; (v)para o segmento comercial, a CEG poderá fixar um consumo mínimo com tarifa diferenciada, conforme disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
TARIFAS E SERVIÇOS. (Função Débito e Função Crédito) Em decorrência da contratação do Cartão com Função Crédito e dos serviços prestados pelo BV, o Cliente obriga-se a pagar, quando aplicável, as seguintes tarifas, além de outras que venham a ser autorizadas pelo BACEN, se utilizadas: O recebimento do principal pelo BV não significará a quitação dos encargos e demais Encargos, tarifas e valores previstos neste Contrato.
TARIFAS E SERVIÇOS. (i) O CLIENTE pagará à CEG RIO, pelo fornecimento de gás, os valores indicados na Tabela de Tarifas em vigor, disponível nas agências e no site da CEG RIO; (ii) as tarifas serão atualizadas para mais ou para menos, mediante comunicação prévia à Agência Reguladora e aos CLIENTES (respectivamente, por carta e jornal de grande circulação), nas seguintes hipóteses:
TARIFAS E SERVIÇOS. 8.1. Queremos que você saiba que alguns serviços prestados a você poderão ser cobrados, nos termos da legislação aplicável. Você deverá arcar com as tarifas e serviços em favor do CETELEM permitidas pelo ÓRGÃO, de acordo com a Tabela de Taxas e Tarifas em vigor e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Related to TARIFAS E SERVIÇOS

  • Prestação de Serviços Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 66,000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 79211000 Valor: 66,000.00 EUR

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Níveis de Serviço 16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.