FUNÇÃO DÉBITO definição

FUNÇÃO DÉBITO funcionalidade do BRBCARD MÚLTIPLO, habilitada somente para correntistas do BANCO, que permite ao TITULAR ou ADICIONAL que figure como 2º titular da conta corrente mantida no BANCO, mediante assinatura eletrônica, a aquisição de bens e serviços em estabelecimento AFILIADO às bandeiras VISA,MASTERCARD, pelas marcas VISA ELECTRON ou MASTERCARD MAESTRO, dentre outras bandeiras, além de saques no Brasil nas redes próprias de Banco e BANCO24HORAS no exterior com cartões de abrangência internacional, permitidos apenas em terminais eletrônicos que contenham a marca MASTERCARD MAESTRO,VISA PLUS, etc.. A autorização dessas operações está limitada à existência de saldo disponível na conta corrente do TITULAR.
FUNÇÃO DÉBITO funcionalidade do BRBCARD MÚLTIPLO, habilitada somente para correntistas do BANCO, que permite ao TITULAR ou ADICIONAL que figure como 2º titular da conta corrente mantida no BANCO, mediante assinatura eletrônica, a aquisição de bens e serviços em estabelecimento AFILIADO às
FUNÇÃO DÉBITO utilização do CARTÃO por VOCÊ e pelo adicional para a realização de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO a débito da CONTA-CORRENTE ou poupança.

Examples of FUNÇÃO DÉBITO in a sentence

  • Para a FUNÇÃO DÉBITO, a comunicação deverá ser realizada por meio do BRB Telebanco.

  • Como exceção, em alguns AFILIADOS, os CARTÕES poderão ser utilizados na FUNÇÃO DÉBITO sem aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA, mediante assinatura do PORTADOR no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO.

  • FUNÇÃO DÉBITO: a FUNÇÃO DÉBITO do CARTÃO está atrelada à CONTA DIGITAL e nas operações na qual o ASSOCIADO optar por tal função, o débito da OPERAÇÃO será realizado junto à CONTA DIGITAL.

  • TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO DÉBITO e PAGAMENTO DE CONTAS DÉBITO realizadas com o CARTÃO serão acolhidos pelo BANCO observada a disponibilidade de saldo, e computados na CONTA- CORRENTE da EMPRESA indicada para movimentação com o CARTÃO.


More Definitions of FUNÇÃO DÉBITO

FUNÇÃO DÉBITO somente para as modalidades Ourocard Empresarial Visa, Ourocard Empresarial MasterCard, Ourocard Empresarial ELO e Ourocard Empreendedor, desde que o PORTADOR do cartão assine isoladamente pela EMPRESA.
FUNÇÃO DÉBITO utilização do CARTÃO para iniciar uma TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, no Brasil ou TRANSFRONTEIRIÇA (no exterior), a débito da CONTA-CORRENTE.
FUNÇÃO DÉBITO. É a funcionalidade do CARTÃO que, quando habilitada, permitirá ao TITULAR movimentar os recursos mantidos em sua CONTA DE DEPÓSITO, para realização de compras de bens e/ou serviços e/ou saques. Os valores relativos a TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO, serão acolhidos pela HS FINANCEIRA, observada a disponibilidade de saldo na CONTA DE DEPÓSITO.

Related to FUNÇÃO DÉBITO

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Atividade Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • CORRETOR DE SEGUROS Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Pagamento da indenização (ou reembolso) relativa a um sinistro.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.