RELAÇÃO DOS EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. A empresa enviará ao SINDASPI/SC a relação dos empregados abrangidos pela Contribuição Sindical (Imposto Sindical), e cópia da Guia de Contribuição Sindical quitada com os respectivos dados de cada empregado (nome, função, data de admissão, salário percebido e valor do recolhimento), até o dia 20(vinte) do mês seguinte ao desconto dessas verbas.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a remeterem ao sindicato obreiro, quando da admissão ou demissão de empregados, cópias do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a encaminharem a Entidade Sindical Profissional duas cópias de sua RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS ou outro documento equivalente contendo a relação e salários consignados na RAIS, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega do referido documento ao órgão competente, ficando o sindicato obreiro obrigado a encaminhar uma cópia ao sindicato patronal, no prazo de 10 dias da data em que recebeu o documento.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. A Cooperativa fica obrigada a encaminhar as cópias das guias de recolhimento de todas as contribuições sindicais e dos descontos previstos nesta Convenção, de todos os integrantes da Categoria, juntamente com a relação dos empregados, constando nome, data de admissão, salário, função e valor individual da contribuição de cada trabalhador, prazo de 10 (dez) dias contados do efetivo recolhimento.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas ficam obrigadas a encaminharem a Entidade Profissional uma cópia de sua RAIS – Relação Anual de Informações Sociais ou outro documento equivalente contendo a relação e salários consignados na RAIS, no prazo de 30(trinta) dias da entrega do referido documento ao órgão competente. Fica obrigada a Entidade Sindical obreira a manter em sigilo as informações, salvo uso necessário.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas encaminharão ao SINDBOC/RN a relação dos empregados dos quais procedeu ao desconto da Taxa Assistencial estabelecida nesta Convenção Coletiva do Trabalho, juntamente com o comprovante de recolhimento bancário dos referidos depósitos, para efeito de controle, quando solicitado pelo laboral.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas deverão enviar ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícias, Pesquisa e Informações de Santa Catarina, a relação dos empregados abrangidos pela Contribuição Sindical (Imposto Sindical), e cópia da guia de contribuição sindical quitada com os respectivos dados de cada empregado (nome, função, data de admissão, salário percebido e valor do recolhimento), até o dia 10(dez) do mês seguinte ao desconto dessas verbas.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As empresas deverão enviar ao sindicato profissional a relação dos empregados abrangidos pela contribuição sindical e contribuição assistencial, com os respectivos dados dos empregados (nome, função, data de admissão, valor de salário e valor de recolhimento) até 15 (quinze) dias após o recolhimento destas verbas.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. A empresa enviará à entidade sindical, mensalmente, a partir da competência do mês de março até o mês de dezembro, a relação dos empregados abrangidos pela contribuição sindical, na forma da legislação pertinente.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS. As EMPRESAS enviarão à entidade sindical profissional, mensalmente, a partir da competência do mês de janeiro/2020 até o mês de dezembro/2020, a relação dos empregados abrangidos pela contribuição sindical (imposto), na forma da legislação pertinente.